Lei de Licitações

Dilma inclui “ações no âmbito da segurança pública” no RDC

Construção do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

Medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff em 23/06/15 inclui o item “ações no âmbito da segurança pública” na lista das licitações que podem ser feitas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

 

O RDC permite, na modalidade “contratação integrada”, a licitação de obras e serviços de engenharia com base apenas em anteprojetos. Ou seja, o projeto básico e o projeto executivo, previstos na Lei Geral de Licitações (8.666/2013) são elaborados pela empreiteira contratada no decorrer da execução do empreendimento. O CAU/BR é contrário a esse tipo de licitação, por entender que a falta de um projeto completo na contratação da obra é um fator determinante para a baixa qualidade e aumento de custos e de prazos. IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP tem a mesma posição, assim como as principais de Engenharia, como o CONFEA e o Clube de Engenharia do Rio.

 

A MP 678 foi publicada no Diário Oficial da União de 24/06 e altera a Lei 12.462, de 2011, que instituiu o RDC O governo não esclareceu o que seriam  “ações no âmbito da Segurança Pública”, mas o site UOL noticiou que seriam ações relacionadas com os jogos esportivos. Na prática o novo item VII do RDC permitirá adquirir bens e serviços comuns para as Forças Armadas e Polícias civis e militares, tais como munição, armas, uniformes e viaturas, o que vale  de imediato. O Congresso tem 120 dias para  analisar a MP.

 

O RDC foi criado inicialmente para a realização das obras necessárias para a Copa de 2014 e para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. No caso do torneio da FIFA, o instrumento mostrou-se um fiasco: a maior parte das obras do chamado “legado da Copa”  – mobilidade urbana e aeroportos – ainda não foi concluída, um ano após o evento.

 

O regime foi ampliado várias vezes e hoje é utilizado, também sem ganhos que o justifiquem, em obras de infraestrutura (como as estradas federais), do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e em obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Mobilização conduzida pelo CAU/BR e as demais entidades de Arquitetura e Engenharia, em 2014, impediu a generalização do RDC para todas as obras públicas, como a senadora Gleisi Hoffmann defendeu no Senado na discussão da MP 630 que incluiu os estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo no RDC.

 

A proposta, porém, continua hibernando no Senado, como parte do PLS 559/2013, relativo à revisão da Lei Geral de Licitações. Em paralelo, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para igualmente estudar mudanças na legislação licitatória. As manifestações registradas na audiências públicas realizadas pela Comissão têm sido quase unânimes contra o RDC. Uma delas do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

 

Saiba mais em: Brasil Ético exige Projeto

 

 

Publicado em 24/06/2015.

5 respostas

  1. É preciso rever esta situação. sou contra o RDC, com projeto detatlhados acontecen falhas, imagina só com croquis…

  2. este é o principal canal para continuar com as corrupções que tanto esse governo do lula precisa.
    vai ficar sempre na base do nao sei…nao vi…nao conheço

  3. Esta CRITÉRIOS não acontece somente no âmbito público Federal, vai no Estadual e Municipal. Obras que começam, param, é só andam com renovações destes contratos.

  4. Estes CRITÉRIOS não acontece somente no âmbito público Federal, vai no Estadual e Municipal. Obras que começam, param, e só andam com renovações destes contratos.

  5. Mais importante de tudo é que com a elaboração dos projetos completos executivos, de obras de qualquer natureza de âmbito público ficam garantidos alguns pontos fundamentais:

    1. Fica garantida a qualificação dos corpos técnicos dos entes públicos quando da contratação e analise de obras e serviços;
    2. Fica garantido o limite do que seja o projeto a ser executado;
    3. Fica garantido o preço a ser praticado;
    4. Fica garantida a proteção do exercício profissional sem inferência de políticas desqualificadas por conta de existirem ARTs e RRTs de responsabilidade que identificará seus autores.

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