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Direito autoral na arquitetura foi tema de debate

 

O evento, organizado pelo CAU/PR e CAU/BR, tinha como objetivo principal construir uma base conceitual sobre direitos autorais para arquitetos e urbanistas, a partir das contribuições dos CAU/UF. Um dos destaques do seminário foi a palestra Direito Autoral em Arquitetura e Urbanismo. A advogada Eliane da Costa Machado Zenamon falou sobre o histórico e a abrangência do Direito Autoral na legislação brasileira e tirou dúvidas dos arquitetos e urbanistas.

 

Durante a palestra, Eliane explicou ainda sobre o direito autoral moral, que é inalienável, irrenunciável e sempre será do arquiteto autor do projeto, tendo falado ainda sobre o direito autoral moral e direito autoral patrimonial. Ela destacou, também, a importância do conhecimento da legislação que trata de assunto por parte dos profissionais, pois a transgressão do direito autoral, além de falta ética, pode ser enquadrada como crime.

 

De acordo com a advogada especialista no tema de direito autoral, o plágio é repudiado desde a Grécia Antiga, mas havia a permissão da autoria ser negociada, inclusive vendida. Ela ainda explicou que a primeira obra patenteada na história foi do arquiteto renascentista Filippo Brunelleschi, em 1421, pelo projeto de um navio.

 

Após alguns questionamentos, os participantes do evento demonstraram grande preocupação sobre o momento em que se deve tratar da questão ética, quando envolve plágio de projeto de arquitetura, assunto abrangido pelo Código Penal Brasileiro – tipificado como crime – e pelo Código de Ética e Disciplina da CAU/BR.

 

Parte dos participantes defendeu remeter a denúncia à Justiça para julgamento e, quando concluído, o processo retornar ao CAU para aplicação da falta ética, quando o plágio restar configurado. Por outro lado, outros acreditam que, por se tratarem de processos diferentes (judicial e administrativo), eles devem tramitar conjuntamente.

 

Além do tema da autoria, falou-se sobre a coautoria e sua importância tanto para registro de responsabilidade por um determinado serviço como para criação de acervo do profissional. O evento aconteceu em dois dias, e, no segundo, discutiu-se muito sobre plágio e ética. De acordo com o conselheiro Everson Martins, existe dificuldade para definir melhor este tema. “Qual que é o limite do plágio, você fazer uma obra com características semelhantes? Isso necessariamente significa plágio? Até que ponto existe plágio? Você replicar uma solução arquitetônica ou um elemento, como uma porta ou janela, talvez não seja plágio. Isso é uma questão delicada”, ressaltou.

 

Resolução nº 67/2013

 

Após inúmeras discussões, o arquiteto e urbanista, conselheiro do CAU/SC, Sergio Oliva disse que ficou clara aos participantes a necessidade do CAU/BR estudar melhor o assunto sobre a resolução nº 67, hoje vigente. Mesma opinião compartilha o conselheiro do CAU/BA e coordenador da CEP-CAU/BR, Hugo Seguchi. “Esse tema precisa ser mais difundido e os profissionais necessitam de uma melhor compreensão do assunto. A Resolução CAU/BR nº 67/2013 deve ser aprimorada para se aproximar dos aspectos abordados na Lei Federal nº 9.610, que trata de direitos autorais”, explicou Seguchi.

 

FONTE: CAU/SC

 

Publicado em 25/08/2016

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