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Dossiê técnico comprova ineficiência da “contratação integrada” no DNIT

Dossiê elaborado pelo Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (SINAENCO), em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), indica que, ao contrário do que afirmam os defensores do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), a utilização da modalidade pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) não alcançou o sucesso esperado e divulgado insistentemente pelo órgão.

 

O pior resultado refere-se a empreendimentos licitados pelo regime de Contratação Integrada, com base somente em anteprojetos, pois os prazos de contratação dos empreendimentos foram mais demorados, os deságios menores e o percentual de fracassos foi maior, frente às outras modalidades do RDC, que exigem projetos básicos. Além disso, a qualidade das obras já recebeu críticas do TCU, como no caso da rodovia BR 381-MG, recordista em acidentes fatais no país: o projeto realizado pela empreiteira é mais sinuoso, tem curvas mais perigosas, inclinações maiores e menor segurança nos cruzamentos.

 

A análise reforça a posição das entidades pela exclusão da Contratação Integrada do Projeto de Lei 559/2013, em tramitação no Senado, pronto para votação a qualquer momento, objetivando a revisão da Lei Geral de Licitações (8.666/93). SINAENCO e CAU/BR entendem que por essas razões e outros itens complexos e polêmicos, o projeto deva ser votado apenas em 2015, com tempo para um debate democrático pela sociedade, ao invés de uma decisão açodada ainda na atual Legislatura, como quer o Governo.

 

Clique AQUI e acesse a íntegra do dossiê e dos documentos utilizados para sua elaboração.

 

 

RESULTADOS – O período analisado vai de 30 de setembro de 2012 a 30 de setembro de 2014 e engloba um universo de 251 processos licitatórios efetivamente concluídos de um total de 304 abertos. Dos 251 certames analisados, aproximadamente 34,3% não resultaram em contratos, por motivos diversos, tais como: cancelamento, anulação, suspensão, processos desertos etc. Analisando-se de forma compartimentada os dados, verifica-se que o percentual de fracassos nas licitações pelo regime da Contratação Integrada foi de 40,5%, e nos demais regimes do RDC este percentual caiu para 31,1%.

 

Na comparação realizada pelas entidades, outro quesito importante em que a Contratação Integrada perde é no deságio. Considerando-se o universo das licitações homologadas, e comparando o montante orçado pelo órgão com o valor total das contratações, verifica-se uma redução de preço de 5,8% nas Contratações Integradas, ante um deságio de 12,4% nos demais regimes do RDC.

 

 

Outro cotejamento realizado refere-se ao prazo médio decorrido entre a data da publicação dos editais e a data da assinatura dos contratos. Nos processos licitatórios do DNIT, realizados pela Contratação Integrada, o prazo médio foi de 252 dias. Nos demais regimes do RDC este prazo foi de 199 dias.

 

 

Mais um argumento dos defensores da Contratação Integrada que não se concretizou foi a presunção de que sem conhecer o valor de referência os concorrentes apresentariam propostas iniciais inferiores. Nas Contratações Integradas, depois de aberto o valor de referência, constatou-se que somente em 12% dos casos o valor inicial apresentado pelas empresas foi inferior ao orçado pelo órgão, e em metade deles os percentuais ficaram abaixo de 3%. Nos demais regimes do RDC, em 78% dos casos o valor inicial foi inferior ao valor de referência, e destes, cerca de 43% apresentaram descontos superiores a 10%.

 

 

PROJETOS FALHOS – Conforme o dossiê, os problemas da Contratação Integrada no DNIT já preocupam o TCU. Auditoria feita nas obras da Rodovia BR-381/MG – Lotes 6 e 3.1, revelou que o projeto básico elaborado pelo consórcio contratado reduziu o nível de serviço da rodovia, em afronta ao edital da licitação. Segundo acórdão do ministro José Mucio Monteiro, de 25 de junho de 2014, o projeto do consórcio é mais sinuoso, com curvas mais perigosas e de raio mais fechado; houve um aumento da quantidade de subidas e descidas; aumento de inclinações das rampas além do padrão admissível; e opção por rotatórias ao invés de cruzamentos em níveis diferentes, que conferem maior segurança de tráfego. A rodovia é uma importante ligação do sul do país com o Nordeste, e é recordista em acidentes graves com vítimas fatais.

 

 

A Contratação Integrada é um dos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, previsto na Lei 12.462/2011, que criou o RDC para ser usado exclusivamente nas licitações das obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e depois, a utilização foi progressivamente ampliada para empreendimentos do PAC, do SUS, de estabelecimentos de ensino, de presídios e unidades socioeducativas. O projeto em discussão no Senado contempla a possibilidade de utilização deste regime em todas as contratações de obras públicas,  em todas as esferas administrativas.

 

 

A FRAGILIDADE DO ANTEPROJETO – A questão fundamental na Contratação Integrada é a precária definição e especificação do objeto da contratação. O anteprojeto é um documento técnico extremamente carente de informações indispensáveis para possibilitar a adequada especificação de um empreendimento e, consequentemente, ineficaz para o controle da qualidade da obra a ser construída, do seu prazo de execução, bem como dos custos envolvidos na implantação, operação e manutenção do bem público em questão. Esta carência pode gerar atrasos e aditivos contratuais, hipóteses que ainda que negada pelos defensores da Contratação Integrada, são previstas na lei.

 

 

Os demais regimes admitidos no RDC são: empreitada integral, empreitada por preço unitário, empreitada por preço global e contratação por tarefa. – e em todos esses casos, as obras só são contratadas mediante projetos básicos, ao contrário da Contratação Integrada.

 

 

Utilizada em obras de mobilidade do chamado “Legado da Copa”, a Contratação Integrada fracassou. Muitas obras ainda nem acabaram, como o VLT de Cuiabá e Várzea Grande (MT), o Corredor Aeroporto/Rodoferroviária (Curitiba), a Requalificação do Corredor Marechal Floriano (Curitiba), o Corredor estruturante – Zona Norte e Estádio das Dunas (Natal), os Aeroportos de Fortaleza, Curitiba e Cuiabá, etc.

 

 

Também na Refinaria Abreu e Lima, no centro dos escândalos da Petrobrás, foi usada a Contratação Integrada, e “a falta de detalhamento do projeto inicial da refinaria provocou uma avalanche de problemas”, segundo afirma relatório do Secretário de Fiscalização de Obras de Energia e Saneamento do TCU, Eduardo Nery, a propósito de auditoria de 2013, na sequência de outras realizadas a partir de 2010 por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

 

 

O levantamento realizado teve como fontes dados dos sites do DNIT (www.dnit.gov.br), da Imprensa Nacional (www.in.gov.br), Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br) e o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br)

 

Publicado em 27/11/14

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