As Eleições do CAU 2017 acontecem até às 23h59 (horário de Brasília) deste 31 de outubro. Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil. As Eleições acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais precisam apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Confira se o seu nome consta do Colégio Eleitoral clicando aqui.
Veja abaixo as chapas (a lista está sendo atualizada à medida em que as relações são publicadas pelos CAU/UF):
- CAU/AC
- CAU/AL
- CAU/AM
- CAU/AP
- CAU/BA
- CAU/CE
- CAU/DF
- CAU/ES
- CAU/GO
- CAU/MA
- CAU/MG
- CAU/MS
- CAU/MT
- CAU/PA
- CAU/PB
- CAU/PE
- CAU/PI
- CAU/PR
- CAU/RJ
- CAU/RN
- CAU/RO
- CAU/RR
- CAU/RS
- CAU/SC
- CAU/SE
- CAU/SP
- CAU/TO
- Instituições de Ensino Superior
Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem votar acessando o site www.votaarquitetoeurbanista.com.br. O processo é composto de apenas quatro etapas. Todos os arquitetos e urbanistas membros do Colégio Eleitoral devem acessar o site no dia 31 para votar.
Caso o profissional não tenha sua senha do SICCAU, o sistema poderá fornecer uma nova senha exclusiva para votação, a partir de um campo no menu principal. O arquiteto terá que acertar três de cinco perguntas, que receberá uma nova senha pelo telefone e e-mail cadastrados no SICCAU. Outra opção de recuperação de senha é entrar em contato com a Central de Atendimento do CAU.
Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre as Eleições do CAU
FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.
Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.
Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU
Foto: Museu de Arte Contemporânea (MAC) de Niterói. Projeto de Oscar Niemeyer (Fernando Frazão/Agência Brasil)
58 respostas
Ontem tentei votar o dia todo. Quando entrava com meu CPF e senha aparecia uma mensagem comunicando “eleitor não encontrado”
O CPF e a senha estavam corretos mas não consegui votar por causa disso.
Gostaria de saber se serei penalizada uma vez que foi o próprio sistema que não me possibilitou votar.
Voto obrigatório é próprio de regimes totalitários, mesmo porque conselhos de classe é coisa de gentinha comunista estacionada no século XIX. Nada a ver com a arquitetura que é uma profissão liberal. Ridículos.
Conselhos de classe surgiram no Século XII. Uns 700 anos antes do comunismo.
Voto obrigatório é para garantir que pelo menos as pessoas votem, mesmo discordando das chapas… Então mesmo que não se concorde com as chapas e ache que nenhuma delas serve para o conselho… A pessoa vai ter que escolher a “menos pior”, como erroneamente é feito durante anos ou anular, já que ninguém serve para o conselho.
No mundo se tem 15 país com conselho de classe ainda…
Acesso ao site e diz “eleitor não encontrado”. Depois fui ver se meu nome estava na lista do colegiado e não estava, qual o motivo?
Helenir, veja em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
O pior que você está pagando as anuidades parceladas sem atraso, no entanto não foi possível votar. neste caso qual o procedimento?
Cleusa, veja em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/DELIBERACAO_CEN_36-2017.pdf
Comigo está acontecendo a mesma coisa…. desde periodo matutino, tentei de todas as maneiras.
Acesso o sistema mas meu cpf e senha não são aceitos no campo voto….telefones e atendimento on line inacessíveis
Fazer o que?
Marjory, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Boa tarde!
Já tentei várias vezes votar e ainda não consegui.
O meu nome consta na lista do Colégio Eleitoral;
Minha senha está correta pois acessei o site do Siccau;
Já tentei usar o Chat por várias vezes e sempre está com salas cheias;
Já tentei ligar nos telefones indicados e sempre estão ocupados.
Quero saber como fica minha situação e de muitos que tbém não conseguem votar por causa de falha do sistema do CAU?
Não consigo votar, verifiquei no pdf e meu nome não consta no colégio eleitoral, quando será aberto o período de justificativa.
Marcelo, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf
Eleitor inválido e meu nome não consta no colégio eleitoral.
0800 só ocupado, e qdo consegue linha, cai antes do antendimento.
Liliane, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Não consigo votar. Meu nome não consta no colégio eleitoral de São Paulo.
Entrei no Chat e só da ocupado.
Liguei, telefone só da ocupado.
O voto é obrigatório não é? Então por favor nos deem o mínimo de condição para que cumpramos com nossa OBRIGAÇÃO.
Flavio, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Não consigo votar. Aparece eleitor não encontrado. Não acho justo cobranças posteriores.
Jefferson, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
BOM DIA, NÃO CONSIGO VOTAR
ACABEI DE ACESSAR O SITE DO CAU MAS NA HORA DE ACESSAR O SITE DE VOTAÇÃO – APARECE ELEITOR NÃO ENCONTRADO.
TIREI FOTOS PARA DEPOIS VOCÊS NÃO APARECEREM COM COBRANÇAS. AGUARDO A SOLUÇÃO, POR FAVOR.
Gisleine, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Não consigo votar. Aparece a mensagem de “Eleitor não encontrado”. O que faço? É obrigatória a votação e não funciona?
Antonio, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Prezados, consigo entrar e votar mas o voto não está sendo confirmado… podem verificar por favor ?
Sérgio, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Voto confirmado, obrigado.
Quero votar hoje 31/10/2017 mas aparece uma mensagem dizendo que meus dados estão incorretos. Que já fique registrado o erro deste sistema.
Otacilio, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Já verifiquei e o meu nome consta no Colégio eleitoral!
Já tentei o Chat e a mensagem diz que a sala está cheia.
Já liguei e só dá ocupado.
O que mais posso fazer?
Um absurdo a obrigatoriedade do voto. E se não vota, é cobrado um alto valor, como se o profissional tivesse cometido uma infração! Isso é um faz de conta de Democracia, na realidade é uma Ditadura!
Wilson, informamos que a obrigatoriedade do voto é imposição da Lei 12,378/2010. Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm
Estou desde cedo tentando votar diz que preciso usar a senha do Siccau, digito e diz erro de senha. ja coloquei diversas vezes a senha, sendo que a senha me permite entrar normalmente no siccau, já solicitei outra senha, no site de votar, mais eles não mandaram para meu e-mail, não condigo votar devido a senha do siccau que não entra e devido a senha para votar que não me mandam. O que faço?
Meu CPF não consta no colégio eleitoral. Da outra vez eu consegui votar. Como faço para cadastrar?
Ana Cristina, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Maiores de 70 anos tem OBRIGAÇÃO sw votar?
Para maiores de 70 o voto é facultativo
Não estou conseguindo votar, diz eleitor não encontrado. O que faço?
René, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Os telefones indicados não funcionam. Só dá sinal de ocupado! Absurdo.
reclamações….reclamações….
não estamos votando em algum analfabeto para nos representar em alguma camara municipal, e sim, em colegas capacitados, para trabalharem pela nossa profissão.
patético ser obrigado a votar… simplesmente ridiculo!
ACABEI DE FAZER MINHA OBRIGAÇÃO… SE NÃO VOTASSE SERIA MULTADO, POR ISSO É UMA OBRIGAÇÃO…
NÃO VENHAM FALAR QUE É UM DIREITO, SE FOSSE NÃO TERIA PUNIÇÃO.
VOTEI NO MELHOR….VOTO NULO, NULO…NULO.
02:41 h
estou tentando votar e quando entro com cpf e senha vem uma mensagem comunicando “eleitor não encontrado”
O cpf e a senha estão corretas.
Qual é o problema? O que acontece se não conseguir votar por causa dessa falha?
Leonardo, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Coloco meu CPF e senha e recebo uma mensagem dizendo “eleitor nao encontrado”. Mesmo apos ter feito o login.
Aline, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Voto obrigatório não é democracia.
Concordo com o colega, também acho um descalabro a obrigatoriedade de votação.
Sem mencionar o alto valor de anuidade que na prática não nos beneficia em nada.
Concordo
A senha que me foi gerada não foi aceita.
Concordo com o Carlos H. R. Malburg, RJ. Isto que é Democracia.
o link “Instituições de Ensino Superior” está quebrado. Não é possível abrir o PDF.
Ana, corrigimos o link. Obrigado pela atenção!
Considero um absurdo a obrigatoriedade do voto. É um mal sinal em uma instituição tão jovem.Não me importo em ter meu nome divulgado.
Apoiado
Concordo plenamente!!!
Concordo com Carlos. O voto não deveria ser obrigatório.
Concordo, deveriam acabar com voto obrigatório em conselhos de classe.
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