CAU/BR

Eleições do CAU: Colégio Eleitoral relaciona 200.151 arquitetos aptos a votar

 

 

Comissão Eleitoral Nacional acaba de publicar a lista de arquitetos e urbanistas aptos a votar nas eleições de conselheiros do CAU/UF e do CAU/BR, no dia 15 de outubro. O Colégio Eleitoral 2020 lista 200.151 arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU. Quase um terço desse total (63.815 profissionais) pertence ao Colégio Eleitoral de São Paulo. Nova listagem está organizado por Unidade da Federação; no final consta o colégio eleitoral das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo, composto pelos coordenadores de curso.

 

Veja o Colégio Eleitoral do CAU

 

Conforme a Lei 12.378/2010 e o Regulamento Eleitoral, o voto para as Eleições do CAU é obrigatório para todos os profissionais com menos de 70 anos. Arquitetos e urbanistas que não constarem no Colégio Eleitoral não poderão votar. Eleições do CAU acontecem no dia 15 de outubro. Serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES).

 

Votação será 100% online. Arquitetos e urbanistas poderão acessar o ambiente de votação usando login e senha do SICCAU. O link para votação será postado em nosso site e nas redes sociais. Profissionais também receberão uma newsletter por e-mail no dia da votação.

 

 

ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

Serão eleitos conselheiros federais para o CAU/BR os candidatos que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo.

 

O número de conselheiros estaduais titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. Porém, a chapa precisa obter percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos para compor o Plenário dos CAU/UF.

 

Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada.

 

Lista de Chapas e Planos de Trabalho

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF

O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela lei 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.

 

COMO VOTAR

A votação ocorrerá entre Oh e 23h59 do dia 15 de outubro (horário de Brasília).  O endereço do ambiente de votação online é votaarquiteto.com.br. Outra alternativa será acessar o ambiente de votação, no dia 15 de outubro, através de link direto na homepage do site do CAU/BR (www.caubr.gov.br).

 

 Clique aqui para acessar a íntegra de tutorial sobre “Como Votar nas Eleições 2020” e “Como recuperar a senha” 

 

 

Para saber mais sobre o CAU e as Eleições do CAU 2020 consulte:

01 – Site eleitoral

02 – Chapas que concorrem ao CAU/BR e aos CAU/UF

03 – Colégio Eleitoral

04 – Conselheiros estaduais por UF

05 – Regulamento Eleitoral

06 – Vídeo tutorial sobre as eleições

07 – Calendário Eleitoral

08 – O Papel do CAU

 

 

35 respostas

  1. Desconhecia o fato de ser obrigatório o voto, como estava em localcom dificuldade de comunicação.
    Esse foi o motivo da não ter voyado.
    Obrigado!

    1. Adilson, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  2. Após realizado todo o procedimento de justificativa, abriu-se uma janela que era pra aguardar que estaria sendo redirecionado. No entanto, não se abriu mais nenhum outro campo para finalizar a justificativa. Com isso, gostaria de saber se foi efetivada a justificativa ou se terei que dar continuidade.

    1. Juliana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  3. Boa noite. Onde encontro a relação com os nomes dos que estão obrigados a votar?

    Tem essa informação:
    Confira seu nome na relação.

    Que relação?????

  4. OBRIGATÓRIO ???
    Já não basta no Nosso querido Brasil?
    Gostaria te ter na íntegra a lei que diz que Arquiteto tem que votar obrigatoriamente em outro Arquiteto

  5. Se eu quiser anular meu voto? Posso? Tem como? Como proceder

    1. Carlos, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  6. No caso do arquiteto que está na lista do colégio mas que não pode comparecer na votação, como fazer para justificar?

    1. Raquel, a votação será 100% online. Basta acessar o ambiente de votação com seu login e senha do SICCAU. O arquiteto e urbanista eleitor que não votar deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir as instruções. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoes-do-cau-veja-respostas-as-perguntas-mais-frequentes-dos-arquitetos/

    1. Pasqualino, pedimos que por favor verifique se seu nome consta do Colégio Eleitoral. Todos os arquitetos e urbanistas ali estão aptos a votar.

    1. Mauricio, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  7. Comissão Eleitoral de Exceção e demais Autoridades do CAURJ. Estão me punindo. Meu nome não figura na lista de votantes. Estou com um processo/reclamação no Caurj desde 2018: Explico: Fiz acordo de parcelamento em 2018 em 5 parcelas. Paguei a primeira em dia. Minha impressora estragou então como estava no Centro do Rio aproveitei e fui ao CAU e solicitei a funcionária que me imprimisse as cotas 2, 3, 4 e 5 foi quando ela “inadvertidamente” clicou na aba de cancelamento e cancelou meu acordo mas imprimiu novas cotas porém as mesmas mesmas vieram majoradas foi quando disse: NÃO PAGAREI. Quero que vocês refaçam no mesmo valor da cota 1, já que não era novo acordo. E até hoje não resolveram a questão. Mandei uma carta ao Presidente do CauBr, do CauRj, pro Departamento Financeiro do CauRj para 2 Conselheiros e ninguém, absolutamente ninguém se dignou a me respondeu até a presente data. E o pior, estou sendo impedido de exercer a profissão legalmente já que não posso fazer RRT. Outra excrescência desse modelo getuliovarguiano! Só a título de ilustração, embora isso não signifique nada, até Janeiro desse ano era Vice-Presidente do Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro, nem assim tive a consideração que esperava, não que eu quisesse algum privilégio, mas que um representante legal da categoria pudesse dizer no universo de atuação de um Sindicato coisas do tipo: o CauRj, resolve! o CauRj faz reparação, o CauRj não é paquidérmico…

    1. Livio, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  8. Tenho 72 anos e pela lei não sou obrigada a votar. Só quero a confirmação.

    1. Elisabete, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  9. As leis deveriam ser feitas e os cidadãos deveriam ser consultados, pois toda lei mexe com a vida do cidadão.

  10. por que o CREA não exigiu obrigatoriedade para votar e o Cau está exigindo?

  11. Completei 70 anos em 16 de julho do corrente, precisarei votar?

    1. Por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    1. Ketny, publicaremos o link nos sites e redes sociais. Vamos também enviar newsletter para os arquitetos e urbanistas no dia da votação.

    1. Roger, a votação é 100% online, por meio de login e senha do SICCAU. Publicaremos o link nos sites e redes sociais. Vamos também enviar newsletter para os arquitetos e urbanistas no dia da votação.

  12. qual a razão de uma diferença tão grande de informação, vinda do próprio sicau? esta matéria aponta 200.142 arquitetos aptos a votar, já o procure um arquiteto aqui, aponta para 190.068, são mais de 10 mil arquitetos de diferença, vindos da mesma fonte.

    1. Maugham, o Regulamento eleitoral considera uma regra específica para composição do colégio eleitoral.

      Só é considerada a situação do registro do profissional.

      O Ache um Arquiteto é uma ferramenta gerencial, que por exemplo, não mostra os profissionais com registro provisório ou temporário ativo, mas com data de vencimento expirada.

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