CAU/BR

Eleições do CAU: 30% ainda não votaram! Não deixe para a última hora!

Até às 21h10 de hoje, 31 de outubro, 70.402 arquitetos e urbanistas já tinham acessado o Sistema Eleitoral Nacional e feito a escolha das chapas que definirão a composição dos plenários do CAU/BR e dos CAU/UF para o período 2018-2020. O número corresponde a 67,11%  do Colégio Eleitoral, composto por 104.911 profissionais. Portanto, faltam votar mais de 30%. É importante que os profissionais não deixem para votar na última hora, evitando sobrecarga do sistema. É preciso apenas o CPF e a senha do SICCAU para votar. Caso tenha perdido ou esquecido a senha, o sistema de votação permite ao eleitor gerar uma nova senha.
 
 
 
 
As Eleições do CAU 2017 começaram às 0h00 e irão até às 23h59 (horário de Brasília) desta terça. 
 
 
A apuração eletrônica no Sistema Eleitoral Nacional será acompanhada pela empresa de auditoria externa Securitylabs Serviços de Desenvolvimento e Licenciamento de Programas, contratada pelo CAU por meio de licitação. A apuração começa às 0h do dia 1º de novembro, quarta-feira. O evento poderá ser acompanhado de forma presencial ou online. Os interessados poderão comparecer ao local da apuração (San Marco Hotel – Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco C, Brasília/DF), a partir das 23h30  do dia 31 de outubro, terça-feira.
 
 
Ainda na madrugada do dia 1º de novembro, os resultados da votação serão divulgados pelo site do CAU/BR, seguindo a ordem alfabética dos CAU/UF.  Esses resultados indicarão o total de votos e o percentual obtido por cada chapa em relação ao total de votantes no Colégio Eleitoral de cada Estado ou do Distrito Federal.
 
 
resultado da eleição, com os nomes dos(as) candidatos(as) eleitos(as) para compor o plenário de cada CAU/UF,  conforme a proporção de votos das chapas, será divulgado no decorrer do dia 1º de novembro, como previsto no Calendário Eleitoral. As informações deverão ser publicadas nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.
 
 
Serão considerados(as)  eleitos(as) para o CAU/BR para o mandato 2018-2020 os(as) candidatos(as) a conselheiro(a) titular e respectivo(a) suplente de conselheiro(a) que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos. Haverá ainda um(a) representante das Instituições de Ensino Superior eleito(a) igualmente no dia 31 de outubro por delegados indicados pelas escolas.  Para os CAU/UF, a participação de cada chapa nos conselhos será proporcional ao percentual de votos obtidos nas Eleições, conforme definido no artigo 60 do Regulamento Eleitoral.
 

33 respostas

  1. Não consegui votar e meus dados não constam no Colégio Eleitoral, conforme link enviado acima.
    Porém apareceu no meu login para justificar e cliquei.
    Lendo os comentários acima vi que pede para não justificar.
    E o que eu faço agora?

  2. Varias tentativas em votar, mas a informação de “ELEITOR NÃO ENCONTRADO”

  3. Muitas tentativas para votar, mas o Cau informa “ELEITOR NÃO ENCONTRADO”…. Liguei várias vezes ao CAU, após muito tempo esperando a ligação cai sempre, tentei varias vezes pelo pelo chat que estão com as salas cheias

  4. Boa noite,

    Eu tento votar, mas aparece a seguinte mensagem “eleitor não encontrado”!!!

    O que faço?

  5. Não consegui votar, os dados estavam corretos, mas o sistema não completou o procedimento. sala do chat lotada e o 0800 cai a ligação…fiquei sem votar. como faço agora?

    1. Renata, os profissionais relacionados na qualificação do colégio eleitoral do dia 16 de outubro de 2017 que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

  6. Solicitei nova senha para votar no site e meu e-mail provedor YAHOO e recebo a seguinte mensagem: “Tentativa mal sucedida. Não será possivel enviar para esse endereço de e-mail”.
    Faço parte do Colegio Eleitoral do RJ, localizei meu nome na lista. Estou apta a votar.
    E agora como faço? Senha do SICCAU, não funciona. Solicito senha de votação, impossibilitada de receber….
    A eleição é até as 23:59hs……

  7. Estou utilizando CPF e SICCAU/RJ para logar no site da votação e só recebo resposta: “dados invalidos”. O que fazer?

  8. aparece uma caixa de diálogo dizendo: eleitor não encontrado.
    Por que meu nome não está no colégio eleitoral?

  9. Boa Noite, Não consigo votar em função de inadimplência ( aparece eleitor não encontrado) , qual a penalidade ? tendo em vista que todos são obrigados a votar?

    1. Taís, os profissionais relacionados na qualificação do colégio eleitoral do dia 16 de outubro de 2017 que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    2. Taís, os profissionais relacionados na qualificação do colégio eleitoral do dia 16 de outubro de 2017 que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

      Será exatamente isso que devemos fazer…pois minha situação é a mesma desta profissional.

  10. meu login esta dando a mensagem de eleitor nao encontrado, o que fazer?

  11. Boa tarde colegas.

    Vocês poderiam divulgar o percentual de votantes por Estado? quantos votaram até o momento em cada Estado da federação?
    Obrigado.

  12. Boa tarde!

    Meu acesso ta negado não consigo votar, ( eleitor negado) troquei a senha e nada.. meu nome não aparece na
    lista do Colégio Eleitoral, atendimentos pelos 0800 tambem não adiantou..
    Bom temos até o dia 31 de Dezembro pra justificar? vai ter que pagar taxas?

  13. Boa Tarde

    Não estou conseguindo Votar
    e ligo para os 2 telefones e ninguém atende para resolver o problema.

  14. Boa Tarde.
    Tentei diversas vezes votar mas o Cau informa “ELEITOR NÃO ENCONTRADO”…. Liguei várias vezes ao CAU, perdi horas esperando a ligação mas no fim cai sempre…Troquei a minha senha, e não adiantou…..

Os comentários estão desabilitados.

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR

CAU/BR celebra uma década dos primeiros empregados públicos efetivos

Pular para o conteúdo