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Eleições do CAU: Veja as datas do Calendário Eleitoral 2020

 

No ano que vem, arquitetos e urbanistas de todo o país vão escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato que vai de 2021 a 2023. Trata-se de um processo democrático e aberto, conforme determinações da Lei 12.378/2010. A votação acontecerá no dia 15 de outubro de 2020 – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Essa será a quarta eleição neste formato desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF, em 2011.

 

O Calendário das Eleições do CAU 2020 foi aprovado na 94ª Reunião Plenária do CAU/BR, realizada nos dias 19 e 20 de setembro em Brasília. As datas obedecem às previsões do Regulamento Eleitoral do CAU, aprovado em maio deste ano.

 

Veja abaixo as principais datas das Eleições do CAU 2020

 

 

Veja o Calendário Eleitoral do CAU

 

Veja o Regulamento Eleitoral do CAU

 

Conheça os principais pontos do Regulamento Eleitoral do CAU

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

* Foto: Museu de Arte Contemporânea, em Niterói (RJ). Projeto de Oscar Niemeyer. Divulgação/MAC

27 respostas

  1. Cau nao serve pra nada e ainda somos obrigado a votar, nem um site descente que funciona o Cau consegue fazer.

    1. Eduardo, o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  2. Entendo que assim como as eleições gerais do nosso país, o voto obrigatório é totalmente anti-democratico, O CAU como instituição moderna e que projeta a modernidade em seus trabalhos deveria sim tomar o rumo democratico e não abraçar politicamente essa velha conduta de obrigar o cidadão e profissional a votar.

  3. Art. 80. Os colégios eleitorais serão qualificados até 15 (quinze) dias antes da data da votação, conforme
    estabelecido no Calendário eleitoral.
    Art. 81. O voto será obrigatório.

    DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0090-04/2019
    Parágrafo único. O voto será facultativo para o eleitor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.Art. 91. O arquiteto e urbanista eleitor que não votar deverá justificar a falta à votação por meio do
    SICCAU.
    Parágrafo único. A justificativa de falta à votação deverá ser feita até o último dia do exercício em que
    ocorrer a eleição.
    Art. 92. Não havendo justificativa no prazo fixado no parágrafo único do art. 91, o arquiteto e urbanista
    eleitor passa a ser devedor de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no
    art. 42 da Lei n° 12.378, de 2010.
    § 1º A base de cálculo do valor da multa será o valor da anuidade vigente no exercício de sua quitação.
    § 2º A multa de que trata o caput será cobrada em documento de cobrança bancária específico e deverá
    ser recolhida no mesmo prazo de vencimento da primeira parcela da anuidade correspondente ao ano
    subsequente ao da realização das eleições

    1. O CAU não serve pra nada e ainda nos obriga a votar. Não conseguem nem reestabelecer o SIC/CAU. É uma piada mesmo

  4. Na eleição passada, me indignei com o resultado, onde foi eleito como presidente do CAU/RJ o representante da chapa perdedora. Desejo saber se continuaremos votando somente nos Conselheiros como foi a eleição passada, ou desta vez votaremos nos presidentes das regionais?

  5. Como não conhecemos todos os candidatos o CAU poderia fornecer, antes das eleições, o currículo resumido dos mesmos.

    1. Mauro, as eleições só acontecem no ano que vem. Veja as principais datas na imagem acima e leia o regulamento eleitoral no link indicado.

      Destacamos que nas duas últimas Eleições do CAU os arquitetos e urbanistas receberam em seus emails avisos de todas as datas e também materiais de campanha das chapas.

      Atualize seu cadastro no SICCAU para receber todas as informações!

      Você também pode acompanhar as nossas redes sociais:

      https://www.facebook.com/caubr

      https://www.instagram.com/oficialcaubr/

    1. Vânia, agradecemos a atenção e informamos que os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Essa será a quarta eleição desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF, em 2011.

  6. Gostaria de receber comunicação próxima à data da votação.

  7. Já existem as chapas concorrentes para a votação? Quais são? Se não, quando saberemos das chapas concorrentes?

  8. Não há nessa lei dispositivo que obrigue o voto. Se discorda, então cite o artigo que obriga. O parágrafo 2 do art 25 trata de conselheiro do CAU/br e a palavra obrigatório ali colocada eh para garantir que serão escolhidos por arquitetos inscritos no conselho e não para tornar o voto obrigatório em eleição de CAU estadual.

    1. Theuryn, conforme o Artigo 26 da Lei 12.378:

      Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

      I – 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal;

      II – 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

      § 1o Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente.

      § 2o Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.

      Destacamos que a Eleição do CAU é uma só, ou seja, o arquiteto e urbanista vota uma vez apenas na chapa que contém candidatos a conselheiros estaduais e conselheiro federal. Saiba mais no Regulamento Eleitoral do CAU, disponível em https://transparencia.caubr.gov.br/arquivos/resolucao179.pdf

      Destacamos que o Regulamento Eleitoral foi objeto de consulta pública ,aberta a toda a sociedade. Confira em https://caubr.gov.br/consulta-publica-eleitoral-2018/

  9. A eleição é 15 de outubro de 2019? Ou 2020? Não entendi bem

    1. Tive a mesma dúvida. A matéria poderia ser mais clara.

  10. Eleições 2020 CAU ” trata-se de um processo democrático”? Com obrigatoriedade de voto???? E multa?

    1. É ridículo votar em pessoas que você não conhece, não tem a mínima noção de quem são, num conselho (me desculpem)totalmente desorganizado, que não tem pontos de apoio com conselhos de classe em todas as cidades aonde existem essa classe de profissionais, inclusive para fiscalizar as obras, e o mais importante nos resguardar e brigar pelos nossos direitos de profissionais que pagam anualmente esse conselho, que era o mínimo que deveriam fazer, quando profissionais não habilitados na área de arquitetura aprovam e executam projetos em qq lugar desse país, até mesmo aonde existem agencias fiscalizadoras !!! Acredito que votar deveria ser opção e não obrigatoriedade ! Um conselho que pelo menos aqui prá minha cidade (estou em Caratinga – MG) só existe enquanto orgão recebedor de pagamentos de registros de RRT e de anuidades, nada mais !

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