CAU/BR

Ensino a distância: Nota de Esclarecimento do CAU/BR

O campo da Arquitetura e Urbanismo se relaciona diretamente com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, a segurança e integridade do seu patrimônio material e imaterial e a preservação do meio ambiente. Possui, portanto, impactos diretos sobre a saúde e o bem estar do indivíduo e da coletividade.

 

Por este motivo, entre outros, a propósito de notícias recentes sobre ações judiciais visando o registro automático de estudantes egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade Ensino a Distância, a que o Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se opõe de modo claro e inequívoco através da Deliberação Plenária n° 0088-01/2019, cabem os seguintes esclarecimentos:

 

  1. O CAU foi criado em 2010, portanto, no século XXI, e, sendo uma instituição de seu tempo, prima por não assumir posicionamentos apriorísticos, sejam de cunho ideológico ou corporativista. Isto vale, também, para o uso de novas ferramentas e tecnologias em todos os campos e, neste caso, especialmente ao uso de instrumental digital no ensino, o que inclui a modalidade EaD.

 

  1. Cabe ao Conselho a salvaguarda dos interesses da Sociedade, como claramente previsto na Lei n° 12.378/2010, que especifica que “O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.”;

 

  1. Não é, e nunca foi, intenção do CAU/BR obstar direitos ou interferir indevidamente em assuntos relativos à autonomia universitária ou em matérias de competência do Ministério de Educação. Em outras palavras: o Conselho não quer e nem teria como legislar sobre o Ensino, que entende ser atribuição de outras instituições.

 

  1. Ao Conselho, não obstante, não é permitido, e este nem pretende, desrespeitar sua atribuição legal de zelar pelos interesses da sociedade. E o faz através de atos como o registro, a concessão de atribuições e o acompanhamento da atuação e do desempenho dos profissionais que prestam serviços de grande relevância à Sociedade no tocante às suas competências, habilidades e posturas, todas elas previstas em sua formação do profissional.

 

  1. Por fim, é importante ressaltar que, no momento, a discussão na Justiça sobre o tema não está pacificada, uma vez que existe conflito entre decisões judiciais sobre a Deliberação Plenária do CAU-BR. De um lado, no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal (TRF-1), há decisões favoráveis ao registro automático e de outro, no âmbito da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e na Segunda Instância (TRF-4), decisão favorável ao não registro profissional dos egressos destes cursos.

 

  1. Decisões judiciais se cumprem e o devido processo legal é respeitado. Em ambos os casos, cabem recursos processuais e, por isso, com a serenidade que o assunto exige e ciente de suas responsabilidades o CAU/BR segue não recomendando o ensino a distância da Arquitetura e Urbanismo e continuará cumprindo sua obrigação, defendendo este posicionamento aqui explicitado até que haja decisão final da Justiça sobre o tema.

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2021

 

Veja também:

MPF reconhece legitimidade do CAU/RS para atuar em defesa da qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo

48 respostas

  1. O item 2 do artigo não condiz com a conduta do CAU a respeito dos alunos EAD, cabendo somente ao MEC a liberação e a permissão de ensinos, cabe ao CAU realizar fiscalização no âmbito profissional do recém formado. Então o próprio artigo denúncia uma ambiguidade de intenções, quem regula a qualidade do ensino é o MEC, será que o conselho em sua soberania fiscaliza as faculdades ou universidades a respeito dos cursos presenciais? Fiscalizam os laboratórios e a ementa dos cursos? A resposta, claro que não, nitidamente o conselho está defendendo sua posição a respeito de ensino pois o EAD tira emprego daqueles que estão acostumados com a excessiva burocracia e que em nada acrescenta aos ensinos sendo eles presenciais ou EAD.

    1. COMENTÁRIO MAIS SENSATO ATÉ O MOMENTO… PERFEITA COLOCAÇÃO. Regular piso de R$ 5.000,00 para a categoria é mole… e oferecer concurso de R$ 2.500,00. Típico ( FAÇA O QUE EU FALO… MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO).

  2. O CAU mais parece um agenciador, um sindicato. Se transformou em um grande negócio… numa teta q engorda poucos às custas do trabalho suado de muitos.
    Em pleno século XXI, o CAU luta contra a forte correnteza da nova era tecnológica, graças às mídias digitais – onde td mudou, menos as cabecinha$ do CAU.
    E o desejo por controle e a inesgotável fonte de valore$, se transformaram numa trave para os olhos de quem enxergam o futuro, e suas possibilidades de acesso à informação, conhecimento e aprendizagem, pelas novas lentes tecnológicas disponíveis a tds, e não somente às classes media e alta.
    O mesmo professor q atua na sala de aula presencial, tb atua na sala de aula virtual.
    E cabe ao instrutor capacitado e qualificado, e à Faculdade aprovada pelo MEC, decidir se o aluno tem ou não capacidade para ser aprovado e atuar no mercado.
    O CAU se coloca acima do MEC, acima das Faculdades, e acima dos professores/arquitetos.
    ISSO TEM Q ACABAR!!!!!

  3. Sou publicitário e tecnico em edificações. Concordo com apenas um teste de aptidão como consta na Lei 9394/96.

  4. Basta o CAU/BR fazer uma prova de admissão como a OAB. Seja EAD, presencial ou híbrido só tem quem passar. Diploma de faculdade presencial não garante bom profissional. Concordo que Arquitetura e Urbanismo não é um curso que 100% EAD vá suprir todas as necessidades que um profissional da área necessita para se formar, porém, estão jogando as modalidades híbridas (que tem aulas práticas presenciais, com ateliês e atividades em campo) no mesmo balaio. É preciso analisar e se adequar aos novos tempos. Uma prova de admissão já separaria o joio do trigo.

    1. Pra ganharem mais dinheiro assim como a OAB ganha uma fortuna para “credenciar” uma pessoa que deu a vida dentro de uma faculdade.

  5. Me parece mais uma caça as bruxas do que uma real preocupação com o ensino brasileiro. Cursos ruins existem em diferentes modalidades, EAD ou presencial, mas me parece que o CAU resolveu agir com preconceito com os cursos de EAD, assumindo que são todos de baixa qualidade.

    E não é a primeira vez que o CAU tenta impedir profissionais de trabalhar, já tivemos o caso contra Engenheiros Civis.

    Enquanto isso, obras e mais obras de baixa qualidade continuam sendo erguidas nas cidades, sem a presença de engenheiros ou arquitetos.

    Vamos zelar pelo que realmente importa? Vamos deixar o preconceito de lado e atuar para um ensino de qualidade, independente do formato? O mundo mudou, não parem no tempo, só vão gastar recursos em brigas judiciais e lobby político.

  6. Posição política e elitista por parte da CAU/BR, mostrem estudos científicos revisados por pares de que a modalidade de ensino à distância forma profissionais piores do que os cursos presenciais. Sou da USP e até por aqui a grade foi cumprida online durante a pandemia. Acompanhar a evolução da sociedade deveria ser uma prioridade para um órgão ligado à área de humanas. Esse papel que estão prestando é uma vergonha.

  7. Já estou visualizando vários processos de alunos que se formaram, legalmente, na modalidade EAD e estão sendo escorraçados por este Conselho. É altamente desrespeitoso desacreditar da capacidade de uma pessoa simplesmente por ela estar fazendo um curso à distância, onde precisa de muito mais afinco para se formar, caso contrário, se perde no caminho. A modalidade EAD exige muito mais capacidade, pesquisas, concentração, e nem por isso é melhor que o presencial. Pq, então, os nobres colegas acreditam que são superiores pq cursaram de forma presencial? Apenas pelo ego machucado? Acredito que já está mais do que na hora da Arquitetura evoluir e esse CAU aceitar que estão barrocos demais, agindo de forma completamente arbitrária à educação. Educação não depende de onde o curso é realizado e sim por quem é realizado. Não queiram impor diretrizes onde não devem existir, a educação é um direito de todos, independente da forma em que é transmitida. Jamais aceitarei que bloqueiem o meu direito à educação, ao curso que escolhi e a forma como será concluído. Existem milhares de alunos EAD espalhados pelo país e pelo mundo, não queiram essa guerra!

    1. Concordo com voçê esta sendo um descasso com as pessoas que estudaram por 5 anos no ensino semipresencial e o Cau não querer registra-lás , se fosse O CREA Confea, certamente não existiria isso, tenho certeza que eles registrarias esses profissionais.

  8. Basta que o CAU avalie os alunos formados como a OAB faz…simples.
    Sou técnico em edificações e téc. em desenho da construção civil. Trabalho há mais de 10 anos em projetos de urbanismo, auxiliando e projetando juntos aos arquitetos do meu escritório tive a oportunidade de trabalhar com projetos ímpares e de grande impacto pra minha cidade, tentei por vezes me formar em Arquitetura porém os valores dos cursos na minha região são impossíveis de se manter. E sinceramente a realidade que se vê nos cursos presenciais é bem diferente, existem muitos professores que praticam a tal “Metodologia ativa”, só passam seminários e deixam toda a pesquisa e explicação por conta dos alunos. Assim como há bons alunos, há também muitos alunos que não têm a mínima noção de espaço, projeto, proporções, medidas, conforto, arte e muitas vezes acabam se formando. Portanto a competência de cada aluno é totalmente diferente e depende muito do esforço pessoal.
    Se a maioria dos profissionais hoje é contra é porque fez um grande investimento, tendo em vista o valor do curso, isso se resolve com uma “prova de competência”, como citado acima, com uma taxa com um valor alto, isso desestimularia os alunos com mal desempenho.
    E quanto às aulas de ateliê ou as matérias que essencialmente devem ser presenciais, isso pode ser resolvido cm um ensino híbrido, oq certamente diminuiria o valor das mensalidades.

  9. Realmente fico imaginando que tipo de critérios o MEC adota para validar cursos tradicionais como a ARQUITETURA entre outros na modalidade EAD. E o mais estranho,é a falta de conexão e o distanciamento do CAU/BR.Pois imagine vcs ,os únicos iludidos são os alunos que sonham em fazer este curso que, acreditando que por as Faculdades ter autorização do MEC,estão amparados legalmente, e no final de 5 anos descobrem que não podem exercer a tão sonhada profissão. Aí eu pergunto! de quem é a culpa? do MEC que não tem relação estreita com o CAU ? ou das Faculdades que vendem mentiras?

    1. Do jeito q vc fala, então não deveria haver nenhum curso EAD, pois todos já foram “tradicionais” um dia. Todos mentem, só v senhoria está certo, SQN.

  10. Como se ensina projeto à distância? E as aulas Práticas em ateliê, como ficam? E modelos e maquetes? Como se estudam estruturas e se faz testes slump no quarto da minha casa? Alguém (sério) consegue me explicar?
    Vamos formar médicos a distância também?
    Essa pandemia não pode transformar uma contingência numa possibilidade regulamentada (ou quem defende esse modelo EAD concorda com o Ministro do Meio Ambiente que dizia para “aproveitar para passar a boiada”?).
    Por causa de coisas como essas é que temos o país que merecemos. O Brasil é o país do futuro mesmo… (só que esse futuro nunca chega). E o pior, tem uma massa de incautos que apoia esses canalhas que banalizam a educação e oferecem diplomas como se fossem pães. Gente mau caráter!
    Antes de termos mais arquitetos, nós precisamos de universitários que saibam ler, escrever, refletir e criticar (e infelizmente, mesmo lecionando no presencial, isso não é frequente). Proporcionalmente temos mais universitários que a Alemanha e os EUA. E ainda estão falando em aumentar ainda mais a oferta através de um modelo que, claramente, tende a diminuir a qualidade dos cursos. É sério isso?

  11. Me ajudem a entender !
    As Faculdades/Universidades de curso EAD, fazem propaganda de que o DIPLOMA do curso EAD é igual ao curso PRESENCIAL. ( Não vem no diploma que o Curso foi EAD)
    Sendo assim, quais são as informações que uma faculdade envia para o MEC ?
    Tipo, ” MEC, esse aluno cumpriu a carga horaria e concluiu a graduação EAD” Mas na hora do diploma, não vem escrito EAD ? como funciona isso ? estão entendendo o que quero dizer ?
    Para o MEC, informa uma coisa, e no Diploma diz outra ?
    Se for assim, basta a faculdade não informar que o curso foi no formato EAD, fazendo com que o curso seja válido para o CAU.
    Será que as faculdades/universidades estão enganando o povo ?
    Alguém aqui poderia me explicar ?

    1. Marcos, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  12. Sou Licenciado em Geografia pela UNEB, que tem como objeto de estudo o Espaço Geográfico o mesmo objeto de estudo da Arquitetura, no caso é o Espaço Construído. Também sou Técnico em Edificações pelo Senai.
    Quero muito cursar Arquitetura na modalidade EAD, devido a distancia do curso mais próximo.
    Avaliem os alunos com uma prova para credenciamento, como já sugerido acima.

  13. “O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.”;
    CAU Deve fiscalizar seu desempenho profissional e se o ensino é coerente ao curso. Já a outra parte quem faz é o MEC. ME espanta um conselho do século XXI com um pensamento tão arcaico. Uma solução é elaborar uma prova como a OAB para mostrar quem está capacitado, para ambos os ensinos semipresencial quanto ao presencial. Como vai ser frustrador, ao ver alunos presenciais, reprovarem! já que CAU julga-os superiores.

  14. 2020 e 2021 então não contam? Porque aqui no nordeste tá sendo dois anos de EAD pra todo.

  15. Acho desnecessário, a faculdade EAD da base e ensino para o acadêmico aprender e desenvolver os projetos, quem executa a obra são mestres de obras e pedreiros. Não acho justo punir os acadêmicos/formandos por erro as vezes de pedreiros. Tudo acredito que deva ser avaliado e se necessário perícias.

    1. Mas somos nós, os responsáveis pelo projeto e acompanhamento da obra, que respondemos por qualquer intercorrência.
      Se, em uma das visitas diárias à obra, você perceber que o pedreiro não está seguindo suas orientações e as do orientações do engenheiro, você tanto pode retirar sua responsabilidade técnica – junto ao CAU e de forma oficial – quanto pode exigir que os proprietários troquem de pedreiros – com documentação da exigência registrada em cartório – seguida da retirada da RRT junto ao CAU.
      Eu já fiz isso. Já retirei um registro de obra minha porque o proprietário começou a construir sem fundação e sem respeitar os recuos estipulados no projeto, enquanto o projeto estava sendo aprovado na prefeitura.
      Com isso, não tive que responder por nenhuma das irregularidades ocorridas na obra.
      O CAU não serve pra nos punir e sim, pra nos proteger.

  16. É de se surpreender a ausência de capacitação lógica de raciocínio, quando alguém defende a graduação a distância de uma disciplina tão próxima a humanidade, redefinindo a arquitetura como uma expressão mínima sem considera-la como um savoir-faire. Talvez por isso, a arquitetura é tão desacreditada por parcelas significantes da sociedade, colocando-a como um objeto de luxo e para poucos. O CAU está de parabéns pela iniciativa de oferecer significância e importância da arquitetura para a sociedade, definindo-a como ciência e não como profissionais meramente estéticos. Vou mais além, a fiscalização mais ampla nas instituições de ensino mesmo que presencial, onde se encontra design gráficos, desenhistas industriais, e outras profissões “ensinando” arquitetura, contrariando a própria legislação e com aval de coordenadores de curso.

  17. A história nos mostra que, diferente do que muitos pensam, “o mercado NÃO filtra”, e quem acaba “pagando o pato” são as pessoas que deveriam ser assistidas por profissionais éticos e com capacidade técnica. Como bem destaca o item 4, sendo órgão do estado, o CAU deve defender os interesses da sociedade.

  18. Parabéns pela posição do CAU.
    Infelizmente o objetivo da maioria das escolas que adotam esse modelo, é simplesmente multiplicar seu negócio, demitindo milhares de professores e pasteurizando a formação. Verdadeiros supermercados de diplomas, financeirização da educação.
    Deveria agir também para fechar algumas escolas, supermercados de diplomas que se multiplicam como praga pelo país, sem qualidade nenhuma. Marília tem três faculdades de Arquitetura e três de Engenharia.

  19. Podem tentar segurar por um tempo, mas é inevitável o avanço dos cursos a distancia. E é melhor se formar a distancia do que pelas Universidades Federais onde os cursos de arquitetura tem uma carga ideológica nociva (quem estudou em federal sabe do que estou falando);

  20. EU COMO ALUNA FICO AS CEGAS E CONTINUO INVENTINDO EM MINHA EDUCAção.

  21. Tem algo errado com o item 2 da mensagem do cau.

    A lei 12.378/10 não declara que cabe ao cau a salvaguarda dos interesses da sociedade. Não está previsto claramente isso no parágrafo 1.° do artigo 24.°, em nenhuma das 15 alíneas do art. 28.° que detalham as competências do cau Br, em nenhuma da 14 alíneas do art. 34.° que detalham as competências dos cau-UF/DF e nem há exclusividade nesse sentido, prevista no artigo 7.°. O cau fiscaliza, exclusivamente, o exercício profissional do arquiteto e urbanista, por enquanto. Sim, por enquanto porque falta ainda definir quais são as atividades dentre aquelas que o arquiteto exerce e que lhe são privativas para poder então depois estender a competência do cau a estas, independentemente de quem as pratique. O cau foi picado pela mosquinha azul e está sofrendo de soberba.
    Ou talvez o seu jornalismo é que esteja precisando de uma análise crítica.

  22. Essa nota de esclarecimento deveria ser mais clara a respeito do ensino remoto neste momento de pandemia, várias universidades estão adotando aulas através de vídeo chamadas ao vivo, e mesmo não sendo o cenário ideal, ainda é muito superior ao método EAD convencional. Neste momento, não aceitar o ensino à distancia é uma tremenda sacanagem para com os que estavam no presencial e precisaram aderir ao EAD.

  23. Opinião é opinião. Na minha opinião o CAU não tem serventia. Se fosse uma sociedade profissional privada já teria falido por falta de associados. A profissão é nobre e sinto orgulho por ela. Mas depois de dez anos descubro que os problemas que enfrentavamos no CREA tem a ver com as confusões criadas pela nossa propria câmara especializada, principalmente a do Rio de Janeiro.Será que não dava pra ter deixado as Câmaras Especializadas de Arquitetura nos CREA?

    1. Quinto, informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010.

      O CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://transparencia.caubr.gov.br/parcerias/

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  24. Tudo me leva a crer que no futuro próximo, diplomados EaD e presenciais prestarão exame para atestar os conhecimentos e posteriormente exercer a profissão. Assim como médicos e advogados. Essa seria uma boa maneira de reconhecer o ensino à distância, caso a justiça seja favorável a ela.

    1. Concordo Honesto, e esses exames teriam que ser feito por todos, tanto os semipresenciais quanto ao presencial.

  25. Respeito o posicionamento do CAU. Porém, não existe estudo científico comprovando que o ensino à distância possua qualidade inferior ou desabono em relação ao ensino presencial. Desta maneira, não há embasamento suficiente para continuar sustentando que a formação deve ocorrer integralmente presencial.

  26. O CAU SEMPRE DANDO SEU JEITINHO DE ATRAPALHAR A VIDA DO PROFISSIONAL QUE PAGA CARO E SE DEU O MEGA TRABALHO PARA SE FORMAR. ME FORMEI EM TURMA PRESENCIAL ONDE MAIS DE 60% DA TURMA NÃO ESTUDAVA NADA SÓ COLOCAVA OS NOMES NOS MILHÕES DE TRABALHOS E QUE COM CERTEZA SABE MENOS DO QUE UMA PESSOA QUE SE ESFORÇOU E REALMENTE ESTUDOU NO EAD. ISSO NAO FAZ SENTIDO

    1. Perfeito, Kamila. O cau é brasileiro, mas é só prá inglês ver. Tem um pepino na mão, mas só se preocupa com a horta do vizinho. Quer mesmo pugnar pelo exercício da arquitetura e urbanismo? Vai fiscalizar onde tem que fiscalizar e oriente os profissionais que, apesar de habilitados não estão capacitados, seja lá em qual instituição que estudaram ou o regime do curso que frequentaram e, se for o caso, puna conforme a gravidade. Promova cursos de aperfeiçoamento, incentive a aplicação da arquitetura técnica e não somente da artistica. É assim que se valoriza a profissão. Mais isso é difícil, né? Dá trabalho e custa muito. É mais fácil valorizar a profissão viajando pelo mundo e pelo Brasil promovendo congressos, seminários, reuniões, praticando um jornalismo tendencioso e concentrando poder.

    2. Lamentável essa postura. Não se pode generalizar a formação dos arquitetos no Brasil pelo que acontece na sua sala de aula. O EAD no ensino da Arquitetura e Urbanismo, da forma como tem sido feito, é por demais danoso à formação dos alunos.

    3. sou aluno EAD formei este ano de 2020 e o CAU simplesmente não quer fornecer o registro ,porque não vão na universidade para ver como é o curso em vez de ficar falando besteira .EAD será o futuro mesmo que não queiram.

    4. Olá Camila, Eu ja fiz uma formação EAD a um tempo e é fantastico (materiais, videos, podcasts, trabalhos datas, aulas gravadas e ao vivo… como ja fiz presencial…. (com certeza vou de EAD sempre). Graças a EAD estou realizando um sonho que é fazer Arquitetura, e repito estudasse muito, mas muito mais que um presencial (nao sei sobre arquitetura presencial, nao fiz…) Como é um sonho aos meus 40 anos estou gostando e acredito que leva a isso mesmo o EAD. Direito é outro situação, muita politica..
      Ah fiz EAD e fui aceito e faço parte de conselho da categoria… …

    5. Aqueles aqui que estão gostando de fazer EAD, como o José, poderiam indicar o curso para quem, como eu, trancou matrícula no presencial faltando 3 semestres para a conclusão? Quero concluir fazendo EAD.

  27. Importante e necessária manifestação do CAU/BR sobre a forma do emprego do EAD e as possíveis consequências nefastas que tal decisão pode causar à sociedade brasileira.
    Parabéns a todos envolvidos!
    Em defesa da sociedade brasileira!
    Seguimos juntos!

  28. Parabéns pela postura clara e legal! Apoios ensino de qualidade, apoiamos o uso da tecnologia a serviço da educação, mas sobretudo apoiamos uma formação que embase o arquiteto urbanista a projetar para pessoas, com pessoas!

  29. Tecnologia em Designin de Interiores terá registro no CAU ou no CREA?

    1. Rosimeiry, informamos que Design de Interiores não é matéria de cursos de Arquitetura e Urbanismo, mas sim Arquitetura de Interiores. Caso ainda tenha outras dúvidas, por favor entre em contato com nosso serviço Tira-dúvidas, de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília).

      ?Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

      ?Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  30. Imagina no próximo ano quando vários alunos formados legalmente, com sua carga horária de aulas práticas cumprida conforme o Mec exigi, entrarem na justiça atrás do seu direito de exercer a profissão.
    Acredito que seria mais fácil vocês realmente entenderem como funciona o sistema de ensino semipresencial. Logo que iniciado 2021 a própria faculdade apoiada por vocês aqui em minha cidade está com aulas remotas da mesma forma. Vai entender a politicagem!

Os comentários estão desabilitados.

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR

CAU/BR celebra uma década dos primeiros empregados públicos efetivos

Pular para o conteúdo