CAU/BR

Entra em vigor resolução que permite proporcionalidade em remuneração profissional

Entrou em vigor nesta quinta-feira (05/10) a Resolução CAU/BR nº 150, que altera as condições para a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos arquitetos e urbanistas, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.950-A/1966 (aplicada para remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária).

 

A proposta foi elaborada pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR e teve o apoio do Colegiado das Entidades dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU). A nova norma, aprovada por unanimidade na 70ª Plenária Ordinária do CAU/BR, em 22 de setembro, altera os arts. 3º e 4º da Resolução CAU/BR nº 38, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° Conforme dispõe a Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e atendidos os critérios regulamentadores previstos nesta Resolução, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 4º O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada

 

§ 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo naciona

 

§ 2° Para jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado da seguinte forma:

 

I – até a sexta hora, na forma do § 1°;

 

II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora.

 

§ 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora.

 

 

 

Clique aqui para acessar a íntegra da nova resolução

 

88 respostas

  1. A Prefeitura de Volta Redonda no estado do Rio de Janeiro não paga o mínimo profissional para os arquitetos, a base salarial hoje é R$ 1.226,00 para 40 horas semanais. Estamos com um processo para o pagamento de pelo menos a metade da base estipulada pela 4.950-A/1966. Abrimos o Processo Administrativo 20133/2020, fizemos o impacto, o Controlador geral afirmou que não irá aprovar, mesmo o impacto ser de 0,05 no orçamento geral da Prefeitura. Perdemos força, estamos trabalhando durante o COVID, querem que buscamos força política e não temos.
    .
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    Hoje existe as seguintes diferenças salariais:
    Fiscalização da Secretaria de Fazenda (nível Médio): R$15.416,17
    Fiscalização de Obras (nível Médio): R$6.958,14
    Arquitetos (nível Superior): R$ 1.226,00

    .
    .
    como devemos proceder?

    1. Luiz, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para entrar em contato com o CAU/RJ, por favor envie e-mail para [email protected]

  2. Bom dia sou o unico arquiteto da prefeitura onde trabalho,trabalho 30 hs semanais junto com outros 4 engenheiros que recebem os 06 salarios minimos,mas nós recebemos salario igual de motorista ou encarregado de lixo,anos estudando,anos pagando anuidade e nada por nós.
    quando chegam as eleições é aquele desespero para ganhar e virar conselheiro e outros cargos.
    infelizmente nosso conselho não tem força ou interesse algum em nos representar
    isto está muito claro
    se pudesse voltar atrás teria seguido outra profissão que tivesse um órgão que realmente fizesse algo por nós profissionais, mas agora é tarde.
    Concursos publicos com salários de pedreiro de obra, só pode ser brincadeira e ninguem vê isso

  3. Revendo matérias e comentário antigos. É impressionante como nada mudou. Não para melhor! Estatutários continuam recebendo abaixo do piso, CAU continua fazendo de conta que não é responsabilidade dele, CAU continua cobrando anuidade cara (independente da remuneração dos profissionais), CAU criou orientações jurídicas inúteis e já tem até proposta para revogar a Lei 4.950-A/66!
    CAU, “crie vergonha na cara” e vá aprender com outros conselhos como definir e fazer cumprir o piso de suas categorias! O tempo que perderam criando essas orientações jurídicas já pode servir como acervo e aprendizado para elaborar uma resolução livre de questionamentos jurídicos (como acontece com a lei 4.950-A/66), válido para serviço público e privado, que agregue dignidade e valor à nossa formação, que nos proporcione qualidade de vida e que VIGORE EFETIVAMENTE!

    1. Karine, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF aqui no Insta. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

      Destacamos ainda que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

    2. Concordo com a colega, passam os anos e os servidores públicos continuam recebendo abaixo do piso salarial, com alta demanda de trabalho e, pouca coisa foi feita para mudar essa realidade. Precisamos de um conselho que lute pelos nossos direitos.

  4. Boa tarde! Gostaria de saber se as seis horas trabalhadas para Arquitetos inclui ou não o sábado. Seriam 30 horas semanais (5 dias de trabalho por semana) ou 36 horas semanais (6 dias de trabalho por semana)?

  5. Conclamo os queridos colegas a exigirem aqui mesmo, que sejam as respostas publicadas na sequencia destas perguntas.Seria muito mais proveitoso para nossa informação profissional que cada duvida fosse dirimida aqui mesmo pelo CAU e reservar essa decisão atual de responder lá no outro site somente a pedido do profissional.

    1. A verdade é que o CAU não se mexe para fazer valer o alto valor pago ao Conselho. Pagamos e não temos nada, não temos quem lute por nós. Dinheiro jogado no lixo! Fizemos uma reunião com o CAU, que se colocou totalmente a favor da nossa causa (prefeitura – não paga o piso), que ia fazer e acontecer. No primeiro embate desdisse tudo e afinou. Representatividade zero!!!! E não adiantar o CaU colocar o link pra denunciar e reclamar, inércia total

      1. agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

        Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

        Para verificar o andamento de sua denúncia, pedimos que por favor entre em contato com a Ouvidoria do CAU/BR pelo e-mail [email protected]

  6. Gente,
    Com isso passamos a receber menos que os Engenheiros (CREA).
    Antes dessa nova lei, recebíamos 6 Salários por qualquer jornada inferior a 6h/dia.
    Agora, por 4h/dia receberemos 4 salários e Engenheiros 6 Salários.
    Agora, por 2h/dia receberemos 2 salários e para Engenheiros o mínimo continua 6 Salários (o triplo)
    Ou seja, a mesma empresa/prefeitura poderá contratar um engenheiro 4 horas/dia sendo obrigada a pagar 6 salários, enquanto o Arquiteto colega poderá receber só 4 salários (50% a menos) pelo mesmo trabalho, e tudo autorizado agora pelo CAU.
    Por que o CAU mudou isso?
    Outra….
    Antes, a jornada era limitada a 8h/dia. Acima disso, pagava-se a hora-extra, que seria 50% ou até 100% a mais, conforme a empresa a mais da hora normal. Por exemplo: se trabalhássemos 9h por dia, essa hora-extra acima de 8h, antes contava 1,50 salário e agora baixou prá 1,25.
    Muito estranho.

  7. O CAU esta muito a deseja mesmo, não há respostas concretas as respostas são, vejam orientação jurídica ou entre em contato com a Central. Absurdo isso. O profissional quer respostas objetivas a sua problemática/ duvidas e não lançar o pergunta e receber respostas prontas de centrais.

  8. Fico na expectativa da criação de uma resolução que analise a situação referente ao salário mínimo profissional para os profissionais arquitetos, assim como eu, que trabalham em empresas ou instituições públicas, mas que não estão no quadro de pessoal como arquiteto. Uma justa consideração, por pertencerem ao quadro de pessoal.

  9. Bem interessante o link acima para a ORIENTAÇÃO JURIDICA 02 2012. Não estou querendo fazer a vez de advogado do diabo, mas o despacho não sita a RESOLUÇÃO Nº 12 DE 1971 que suspende a 4950-A/66
    “por inconstitucionalidade… em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.” e que, até onde conheço, ainda continua em vigor. Será que a CAU poderia se pronunciar sobre isso?

  10. Normatizar é bacana mas a Lei 4950-A permanece suspensa por inconstitucionalidade e a prefeitura onde trabalho não reconhece qualquer normativa do CAU ou do CREA quanto a salário mínimo profissional de arquitetos e engenheiros. O que será feito a respeito?

  11. Li a orientação Jurídica citada acima. mas como a mesma diz, se trata apenas de uma orientação.
    O Conselho demonstra não ter poder de criar obstaculos a aprovação de projetos arquitetonicos e de urbanismo, nem mesmo de agente fiscalizador, haja vista que os mesmos chegam pra nós assinados por Engenheiros, amparados por ART emitidas pelo CREA.

  12. Bom dia,
    1 – Por que não existe a equiparação do piso salarial entre o salário de um servidor público e o da iniciativa privada?
    2 – Porque não é fiscalizado e temos que se sujeitar a um salario baixo trabalhando em prefeitura e tendo responsabilidade técnica gigantesca?
    obrigado.

  13. Essa foi a resposta do TST à um Processo referente ao pagamento do Piso Salarial em questão….
    “A jurisprudência do Supremo Tribunal
    Federal é firme no sentido de que a
    fixação do piso salarial em múltiplos do
    salário mínimo ofende o art. 7º, IV, da
    Constituição Federal e a Súmula
    Vinculante nº 4 (ARE 689583/RO, Rel.
    Min. Ricardo Lewandowski, DJe
    15/06/2012).”
    O processo tramitou mais de 2 anos e no final, não deu em nada. Vamos ver agora o poder do CAU/BR para resolver essa questão, pois os salários dos profissionais estão muito aquém do necessário e adequado para pagar a anuidade cobrada.

    1. Márcia, Procuremos ler a resposta do Ministro Luiz Fux, na Medida Cautelar na Reclamação 15.644 Mato Grosso do Sul, de 4 de setembro de 2013, a respeito do Direito Constitucional do nosso piso, em vinculação ao salario minimo.

      O que o Conselho tem que Tomar posição a respeito desse assunto. Afinal, o que é válido?

    2. Aconteceu o mesmo com a equipe de arquitetos da prefeitura de Valença-RJ.

    3. Essa dúvida é geral. Estamos sofrendo em coletivo. Respondemos e assinamos grandes responsabilidades e recebendo muito aquém do devido.

  14. TRABALHO NA PREFEITURA DE SENTINELA DO SUL – RS – COM 30 HORAS SEMANAIS, E NUNCA RECEBI 06 SALÁRIOS MÍNIMOS – JÁ TRABALHO NESTE LOCAL A QUASE 25 ANOS – NEM O CREA E POSTERIORMENTE O CAU NÃO SE MANIFESTARAM COM RESPEITO AO SALÁRIO – PORQUE?

    ARQ.URB. DAINÁ VASILIAUSKAS – CAU; 5.817-3

    1. No meu caso, minha carga horária é de 40 horas. Já a jornada estabelecida pela lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966 e a resolução CAU nº 38/2012, trazem a carga horária de 30 horas. Qual a motivação da jornada de 30 horas? É devido a uma precaução para que o profissional não adoeça?

  15. Bom dia,

    1 – Por que não existe a equiparação do piso salarial entre o salário de um servidor público e o da iniciativa privada?

    2 – Qual é a motivação da jornada de trabalho para arquiteto da iniciativa privada de 6 horas? É devido a alguma questão para evitar problemas de saúde como doenças como dort ou tendinite?

    obrigado.

  16. Bom dia,
    Gostaria de saber dos conselheiros do Exercício Profissional que revisaram a resolução acima, se não pensam em como agir referente aos Arquitetos e Urbanistas funcionários públicos.
    Sabido que a realidade do nosso país não atende ao salário mencionado acima, qual atitude nosso Conselho terá referente as prefeituras e orgãos estaduais e municipais.
    Somos de certa foma explorados, onde, o escritório de arquitetura, construtora e empresas do ramo é obrigada a atingir o piso salarial e nossos governantes não tem a mesma obrigação.
    Nosso Conselho tem que ser mais ativo neste momento referente ao salario de concursados.
    Por isso tantos profissionais funcionários públicos tem trabalhos paralelos, sofrendo até infrações de ética por exercerem outros trabalhos… mas o mais vergonhoso do que receber a infração é trabalhar o mês todo, dedicado a nossa profissão, com ética e competência e chegar ao final do mês receber míseros R$3.800,00 por ser concursado como Arquiteto na Prefeitura de Campo Verde-MT.
    Essa realidade não é só em Campo Verde, se estende a maioria dos municípios de nosso Pais…
    Amo ser Arquiteta e Urbanista, vivo da arquitetura… mas é uma vergonha isso.
    Nosso CAU tem que agir referente a isso… se pode fiscalizar escritórios e outros, porque não fiscalizar os Órgãos públicos.

    1. Isso sem falar que a prefeitura nem reconhece minha pós-graduação como mestre!!!!!

  17. Por “remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo” pode-se entender que se aplica também aos arquitetos servidores estatutários (especialmente municipais e estaduais) cujas remunerações são gritantemente inferiores e com os quais o CAU nunca se preocupou???

  18. Trabalho em cargo público (arquiteto de prefeitura).
    Exerço atividade mínima de 40 hrs semanais e meu salário representa 4,5 salários mínimo.
    Gostaria de saber se é possível solicitar a revisão do piso salarial e como fazer?
    Obrigado.

  19. que bom seria se esta norma fosse aplicada mesmo, principalmente em órgãos públicos onde sai editais com salários bem abaixo….será mais uma norma bonito só no papel…

  20. seria muito bom se O CAU prestasse “atenção” nos concursos que saem em editais e lá já entrasse com uma ação ou outra forma de ali serem cumpridas essa norma, senão é mais uma a ficar somente pra bonito no papel…

  21. Quando os Arquitetos e Urbanistas Servidores Públicos serão contemplados por esta Resolução???????????
    O salário praticado pelas Prefeituras é um absurdo, desvaloriza a categoria, apesar do nosso trabalho ser fundamental para o desenvolvimento das cidades.

  22. Quando os servidores públicos Arquitetos e Urbanistas serão beneficiados por esta Resolução???????
    O salário é uma vergonha que desvaloriza a categoria, apesar do nosso trabalho ser fundamental para o desenvolvimento das cidades.

  23. Estou rindo. Pois não existe nenhum lugar (privado) no brasil que pague R$5622,00 para um arquiteto que trabalha 8h diárias, quem dirá 6h!

    1. Perfeito comentário, Marina. Conselho e Arquitetos vivem num mundo de ilusão… isso tudo é uma grande piada com a categoria.

    2. Trabalhe na livre iniciativa.
      Trabalho só com projeto e meu líquido varia de 12 à 18mil por mês.
      Mas trabalho muito, 12 horas diárias.

  24. Trabalho 4 horas por dia de segunda a sexta! Como fica agora meu salário, que antes era baseado em 4 salários mínimos?
    Obrigada

  25. E para as prefeituras isso está valendo também!
    Farei então uma denúncia, prefeitura de Bauru – SP
    Não remunera deus arquitetos e engenheiros decentemente como descreva a lei, quando isso terá um fim?
    Fiscalizem e vão encontrar baixos salários….
    Isso é uma vergonha, pois quem trabalha no setor público não é meio arquiteto! Queremos receber o que nos e de direito!

  26. Temos que fazer o Governo Federal respeitar a Lei. O nosso salário de entrada como Servidor público federal da universidade é aproximadamente metade do que dita a Lei. O CAU tem que fazer alguma coisa pra nos ajudar, já que o CREA nunca fez nada.

  27. Acho um absurdo esse valor mínimo de remuneração para arquitetos. Há mais de 30 anos existe esse parâmetro de 6 salários mínimos para 6h de jornada diaria! A quem interessa manter esse salário mínimo profissional de miséria?
    Triste esperança depositada em um Conselho proprio em se interessar em rever esse parâmetro e lutar por um pouco de melhoria salarial?

  28. Interessante, mas o mercado é quem dita o preço final. Infelizmente a nova regra é linda, mas na situação do mercado pode afastar mais ainda o profissional. Estamos precisando de uma nova visão, mais ampla, revisão tributária e oportunidades.

  29. O Salário mínimo profissonal não pode ser vinculado ao salário mínimo vigente no país pela Constituição Federal

    1. Essa não leu a LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 e a Lei 4.950-A, de 22 ABR 1966

  30. É ótimo isso, mas sem fiscalização não vai passar de mais uma lei não cumprida!

  31. Trabalho a 29 anos em uma Prefeitura Municipal, com carga horária de 40 horas,e por diversas vezes tentamos a equiparação salarial inclusive com gestão junto a CREA e agora ao CAU, somos estatutários, mas sempre sem sucesso ou apoio.
    Pergunto quando os profissionais terão de fato apoio do conselho para tratativas com os gestores públicos? Pois é uma vergonha aposentar sem receber um salário do profissional!

  32. Seria justo que esta norma se estendesse aos profissionais concursados. A maioria das prefeituras ignoram e/ou rejeitam esta diretriz.

  33. Gostaria de saber para assalariados diplomados em Arquitetura que são registrados em em cargo inferior, como Auxiliar de Arquitetura, mesmo não havendo Arquiteto pra Auxiliar e sendo a pessoa o Arquiteto mas registrado como Aux. pode esta situação, neste caso entra em vigor esta alteração de cargo obrigatória?

  34. Infelizmente, essa norma que estão divulgando, que permite proporcionalidade em remuneração profissional não se aplica ao funcionalismo público. Quando será que o CAU vai fazer algo por nós. Será que o CAU esquece que existem muitos arquitetos nas repartições públicas? Na maioria das prefeituras os salários são bem inferiores ao SMP estipulado. O caso da Prefeitura de Olinda foi uma raridade.
    Já passou da hora de modificar a resolução nº 12, de 1971 que “Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário”.

  35. Gostaria de saber como estender esses direitos para os Arquitetos Servidores Públicos?

  36. De que adianta fixar salário mínimo profissional se na prática ninguém paga esse piso ou, se contrata como PJ, com negociação à parte!?
    Até o serviço público burla esse piso, fazendo concursos para funções dentro do CNAE onde não há piso, como analista de projeto, coordenador de projeto, etc.

  37. Legal, mas porque o CAU não fiscaliza os órgãos públicos?
    Pois já fiz diversas denuncias para o CAU cumprir o poder fiscalizador que a resolução 38 lhe confere e até agora nada. Há mais de 3 anos faço diversas denuncias e até agora nenhuma notificação para meu empregador pagar o piso e nenhuma multa foi dada. Enquanto isso trabalho 8 horas diárias e sem receber o piso. É lamentável!! Parece que só funciona no papel, porque na realidade não há nenhuma fiscalização, nem tão pouco cobrança por parte do CAU.

    1. Thaís, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF. Para verificar o andamento de suas denúncias, por favor entre em contato com a Ouvidoria pelo e-mail [email protected]

    2. Thaís, esse é o mundo dos arquitetos. Não fiscalizam porque os próprios donos de escritórios que estão nas cabeças… se é que me entende… Por que mandar fiscalizar o próprio umbigo??? hahaha isso não vai acontecer.

  38. Lamentável! Antes a hora extra valia 1,5 vezes o valor da hora normal! Estamos retrocedendo.

  39. não vejo a hora de fazer outro curso superior e sair dessa vida miserável de arquiteto.

    1. Faça Engenharia Civil e veja que dá pra ganhar dinheiro sem canibalizar a categoria, como os arquitetos fazem… todos trabalhando por todos na engenharia!

  40. Fiquei em dúvida para o cálculo de carga horária de 8h diárias em São Paulo.

    Para as 6h primeiras horas já fica garantido o valor de R$ 6.457,20 (6 x 1076,20 – salário mínimo SP).

    Para as 2h “extras”, ficaria 6.457,20 / 200 = R$29,35/hora de trabalho.
    Portanto 2h extras por dia x 5 dias por semana x 4 semanas por mês = 40h por mês x 29,35 = R$1.174,00 para as 2h trabalhadas a mais por dia no mês completo.

    Ou seja, salário mensal – 6.457,20 + 1.174,00 = R$7.924,74 ?

    Fico no aguardo.

    Obrigado.

  41. Isto é válido para funcionários públicos municipais do Rio de Janeiro?

  42. Chega a ser uma piada uma regulamentação dessa. Algo parecido já estava em vigor e nunca se fiscalizou. Está cheio de escritório aí que nem contrato de trabalho tem com arquiteto, pagando salário menor que de empregada doméstica (sem desvalorizar esta nobre categoria laboral). Eu só quero ver se vão efetivamente fiscalizar. Comecem com os grandes escritórios do Sul e Sudeste do País, estes mesmos que ganham várias premiações e vejam se eles assinam carteira e pagam direitinho o salário de seus empregados arquitetos. Precisa que se dê nome aos bois?

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