CAU/BR

AO VIVO: Plenária do CAU/BR com os CAU/UF debate novas regras de fiscalização

Conselheiros do CAU/BR e presidentes dos CAU/UF vão debater novas regras para ações de fiscalização da Arquitetura e Urbanismo. Discussão acontecerá nesta sexta-feira, durante a 5ª Reunião Plenária Ampliada Extraordinária do CAU/BR, com transmissão ao vivo. Proposta que será apresentada foi redigida pela Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR, após seis Oficinas de Fiscalização com os CAU/UF realizadas em várias regiões do país e uma Consulta Pública aberta a todos os arquitetos e urbanistas.

 

Objetivo foi definir melhor as situações passíveis de sanção, desburocratizar o trâmite administrativo para acelerar os processos, estabelecer indicadores de eficiência, preservar a autonomia dos CAU/UF e padronizar a dosimetria das sanções, esclarecendo circunstâncias agravantes e atenuantes nos processos.

 

ASSISTA AO VIVO

 


 

5ª Reunião Plenária Ampliada Extraordinária
Sexta-feira, 25/09
ORDEM DOS TRABALHOS
1. Verificação de quórum;
2. Execução do Hino Nacional Brasileiro;
3. Ordem do dia:
3.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova Projeto de Resolução que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo; (Origem: Comissão de Exercício Profissional).
4. Comunicado dos Presidentes de CAU/UF;
5. Comunicação das Comissões e órgãos Colegiados (5 minutos)
6. Comunicado dos conselheiros; (5 minutos)
7. Encerramento.

3 respostas

  1. Boa tarde, Conselheiro Claudio Forte Maiolino, CAUPR, como temos defendido, é preciso que se inclua um artigo especifico para fiscalização de Engenheiros Civis e demais engenheiros do sistema Crea/Confea. O arcabouço legal sobre o qual se baseia a fiscalização é composto da Lei 12.378/2010 e resoluções do CAUBR, portanto, conforme reiteradas decisões judiciais, não atingem os profissionais do sistema Crea/Confea. Neste artigo proposto, devera constar tão somente as Resoluções do Confea, pois foram elaboradas em conjunto, quando lá estávamos. O próprio STJ, reconheceu em recente decisão que a Resolução 1010/2005 deve ser o elemento legal para fiscalizar engenheiros, pois como prevê nossa Lei 12.378/2010, e atraves de resolução em conjunto das duas categorias profissionais. Estarei elaborando esta proposta de artigo e enviando ao Conselheiro Matuzalem, com quem já conversamos. Sem este, porem a fiscalização do CAU será ineficaz contra engenheiros exercendo arquitetura e urbanismo.

  2. Concordo plenamente jarbas. Eu tambem acho que todos os arquitetos teriam que ser fiscal

  3. Boa tarde prezados! Sou arquiteto Jarbas Freire Carvalho dos Reis, do distrito federal. Sobre a 5° Reunião Plenária de 25/09.
    Entendo que o principal motivo de existência do CAU-conselho de Arquitetura e Urbanismo, é o de fiscalização. Pago minha anuidade e todas minhas RRTs, em busca de que as fiscalizações serão feitas, pago as taxas ao CAU esperando a valorização do profissional e sem fiscalização não existe valorização do profissional.
    Eu estou de acordo com conselheiro Matuzalem, Presidente Marcelo dentre outros. Já fiz varias denuncia eu nunca fui atendido, talvez o motivo é falta de fiscal. Grato!

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