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Fiscalização do CAU/SP faz diligência em obra de estádio que desabou em Diadema

Laje do Estádio do Água Santa, de Diadema, rompeu e destruiu parte da arquibancada que estava sendo reformada (Foto: Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão Conteúdo)

 

O CAU/SP realizou diligência de fiscalização em obra do estádio municipal José Batista Pereira Fernandes, em Diadema/SP, que desabou no último sábado, dia 07/11, ferindo três pessoas. O desabamento ocorreu em parte da estrutura de concreto da arquibancada do estádio, que passa por reformas, e abrigaria os jogos do Esporte Clube Água Santa no ano que vem.

 

Segundo o Corpo de Bombeiros, duas pessoas sofreram ferimentos leves. Uma terceira foi soterrada e socorrida.

 

O Diretor Técnico do CAU/SP, Altamir Fonseca, informou que fiscais do Conselho estiveram no local nesta segunda-feira, dia 09/11 para averiguar a participação de arquitetos e urbanistas na obra. “Estamos apurando as responsabilidades dos profissionais envolvidos”, disse.

 

O Água Santa, clube que completou 34 anos de existência em outubro, se prepara para disputar, pela primeira vez, a série A do Campeonato Paulista.

 

No entanto, para disputar a série A, a Federação Paulista de Futebol exigiu que o estádio tivesse capacidade para, pelo menos, 10 mil pessoas. Para aumentar as instalações e poder receber mais torcedores, o estádio estava em reformas.

 

Publicado em 10/11/2015. Fonte: CAU/SP

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4 respostas

  1. Logo que saiu a reportagem comentei sobre o assunto no Facebook, que o CAU deveria ir até o local, e venho sempre dando opiniões sobre esses tipos de assunto, eu acho que os conselhos deveriam agir antes do acontecimento, como não podemos ver todas as obras do país devemos ter condições de fiscalizar obras com repercussão ou que seja de importância a população, pois são obras que poderão, se transformar em uma catástrofe se tiver algum sinistro, futuro.

  2. Concordo com o colega William Maluf. Minha opinião continuamos chegando atrasado ,obras e projetos estão apresentando baixa qualidade na sua execução e ainda péssima fiscalização, cabe a CAU tornar publico as suas responsabilidades assim como seus responsáveis.

  3. Prezados Senhores,
    Seria altamente conveniente e necessário, que o CONFEA publicasse periodicamente, para todo o Brasil, sobretudo para as Universidades, os registros dos acidentes ocorridos nas edificações e demais estruturas, apontando causas e consequências, para que as pessoas, os responsaveis por projetos e execução, bem como os estudantes de Arquitetura e de Engenharia deste país, ficassem informados da real situação dessa área tão importante para a sociedade. Será extremamente didático conhecer, em detalhes, esses tristes episódios da construção civil, que, lamentavelmente, tem ocorrido com muita frequência.
    At.
    William Maluf, arquiteto – A0721-8

    1. Concordo com o pedido do Arq William Maluf

      as causas e se as tais obras seguiam rigorosamente as Normas ABNT e outras aplicáveis.

      Caso alguma norma técnica não tenha sido atendida, qual o motivo? Custo?

      Quero lembrar que a Prefeitura Municipal de São Paulo pretende através do Projeto de Lei 466/2015, mudar drástica e substancialmente o fundamento legal de obras novas de construção e nas reformas se isentando de qualquer responsabilidade, e atribuindo ao Proprietário e ao Responsável Técnico pela Obra Toda a responsabilidade Civil e Criminal.

      Vejo isso com muita preocupação. Os proprietários aceitarão alegremente um eventual aumento dos custos da obra no atendimento INTEGRAL de TODAS as normas aplicáveis?? (ou será uma queda de braço Dono X Arquiteto??)

      ver PL 466/15 http://www.cmspbdoc.inf.br/iah/fulltext/projeto/PL0466-2015.pdf

      lei atual 11.228/1992
      http://documentacao.camara.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe/iah/scripts/?IsisScript=iah.xis&lang=pt&format=detalhado.pft&base=legis&nextAction=search&form=A&indexSearch=^nTw^lTodos%20os%20campos&&exprSearch=LEI11.228/1992

      http://documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/leis/L11228.pdf

      lei Código de Edificações que vigorava até 1992 lei 8266/1975 (revogada)

      http://documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/leis/L8266.pdf

      basta uma comparação das 3 leis acima para entender minha preocupação

      Noves fora, a legislação do COE de SAMPA poder servir de base/exemplo para todo o país.

      DEUS se apiede de nós brasileiros

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