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IAB: nova lei de regularização fundiária viola a Constituição

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) ajuizou na terça-feira, 23 de janeiro, ação de declaração de inconstitucionalidade contra parte da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, entre outros temas. De acordo com o IAB, a legislação despreza o papel predominante dos municípios e dos Planos Diretor na formulação e execução da política urbana.

 

Segundo o Instituto, o atual modelo de regularização fundiária urbana, previsto na Lei nº 13.465/2017, viola frontalmente a Constituição Federal de 1988 ao ignorar que a organização do espaço urbano é mediada pelo planejamento das cidades e orientada ao bem-estar dos habitantes. “Esse mecanismo não deve dissociar o processo de titulação de propriedade ao de urbanização das áreas de maior vulnerabilidade urbana, social e ambiental, o que demanda, na maioria dos casos, o desenvolvimento de projetos urbanísticos”, destaca trecho do documento (clique aqui).

 

As novas regras de regularização fundiária rompem com vários regimes jurídicos de acesso à terra, construídos com participação popular, promove a liquidação do patrimônio da União e restringe o direito à cidade a uma parcela significativa da população brasileira na avaliação do presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar. “A cidade virou um negócio. Observamos um processo de exclusão de pessoas do meio nobre dos centros urbanos, que são inseridas em regiões periféricas, sem infraestrutura e serviços públicos acessíveis”, afirmou Salazar.

 

Para o presidente do IAB, Nivaldo Andrade, o instituto da Legitimação Fundiária, prevista na Lei nº 13.465/2017, fere os princípios constitucionais brasileiros. “A lei visa a permitir obliquamente a usucapião de imóvel público e facilitar, de modo desproporcional, a regularização urbana não voltada ao interesse público e coletivo”, criticou.

 

Fonte: CAU/RJ

 

 

 

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