CAU/BR

Justiça determina que empresa da Bahia aceite projetos de baixa tensão feitos por arquitetos

 

Mais uma decisão da Justiça Federal garante aos arquitetos e urbanistas o direito de realizar projetos de instalações elétricas de baixa tensão. Desta vez, o CAU/BA conseguiu uma decisão liminar que proíbe a Companha de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) de recusar projetos desse tipo feitos por arquitetos e urbanistas. A decisão, proferida pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, baseia-se na Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, e na Resolução CAU/BR Nº 21, que define as atividades que podem ser executadas por arquitetos e urbanistas.

 

Segundo o juiz, “a legislação aplicável ao profissional arquiteto e urbanista deixou de ser a Lei nº 5.194/66, quando passou a viger a Lei nº 12.378/10, a qual, de maneira particularizada, estabeleceu o regramento do exercício das atividades profissionais de Arquitetura e urbanismo”. Para ele, ao não aceitar os projetos de arquitetos e urbanistas, a COELBA causa “risco evidente de dano irreparável, de nítida relevância social”, na medida em que cria obstáculos para o trabalho regular de toda uma categoria de profissionais.

 

A decisão ressalta ainda a validade legal das normas editadas pelo CAU/BR, como a Resolução Nº 51, que estabelece as atividades que só podem ser feitas por arquitetos e urbanistas. “Note-se, inclusive, que a Resolução CAU/BR nº 51/2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as compartilhadas com outras profissões regulamentadas, já foi alvo de apreciação judicial pelo C. TRF da 1ª Região, na qual se assentou a legalidade e a legitimidade da referida norma administrativa”.

 

Em outras ocasiões, a Justiça Federal também decidiu pelo direito de os arquitetos e urbanistas realizarem projetos de instalações elétricas de baixa tensão. Em São Paulo, a concessionária de energia elétrica Bandeirante Energia S.A. foi alvo de uma ação semelhante impetrada pelo CAU/SP, e está obrigada a aceitar os projetos de arquitetos e urbanistas. No Paraná, a ação foi impetrada pelo IAB-PR contra o CREA-PR, que estava autuando os profissionais registrados no CAU por estarem realizando esse tipo de projetos.

 

Saiba mais:

Justiça garante direito de arquitetos a projetos de instalações de baixa tensão

Liminar garante direito de arquitetos executarem projetos de baixa tensão

 

Publicado em 16/01/2017

13 respostas

  1. Sou engenheiro eletricista e fiz duas matérias de desenho e duas de cálculo de matérias, vou entrar na justiça para poder fazer projetos simples de arquitetura!

  2. COM A PALAVRA A CAU/PE… SÃO PAULO, BAHIA. E PERNAMBUCO?

  3. Espero que o CAU-BR faça de uma vez com que as atribuições que tínhamos voltem e que isso não dependa de ações individuais dos CAUs regionais e sim uma ação nacional.

  4. Vale para todo o país? Ou apenas para aqueles estados que entram com ação?

  5. Parabéns ao CAU por mais esta batalha em prol dos seus profissionais. Gostaria de saber se esta autorização também se refere à assinatura de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Sabem dizer se ainda temos esta atribuição? O Corpo de Bombeiros de Itajaí-SC só aceita se for feito por Técnólogo ou Engenheiro Eletricista.
    Sabem algo sobre isso?

  6. Creio que seria muito interessante estes fatos serem divulgados pelos CAU’s através da mídia, com a finalidade de esclarecer para a população o perfil profissional de nós, Arquitetos e Urbanistas”.
    Já tive dificuldades em relação a projetos e cálculos estruturais e laudos técnicos referentes a estruturas.
    Existem aqui, no RJ, condomínios e administradoras que só contratam Engenheiros civis para elaboração de Autovistorias nos edifícios.
    Triste mas, é verdade.

    Prabens ao nosso conselho por mais esta vitória.

  7. Tive problema semelhante no meu municipio no Espírito Santo, quando a empresa em questão (Escelsa), se recusava a aceitar RRT de instalações eletricas de baixa tensão feita por arquitetos para ligar padrão provisório de energia, sendo que oa cursos de arquitetura e urbanismo oferecem em sua grade a habilitação e estufo para isso em projetos residenciais de baixa tensão. O CAU-ES enviou carta pra o presidente da empresa solicitando providências e tudo se resolveu, sem que houvesse necessidade de entrar na justiça.

    1. AQUI EM RECIFE, TENHO UM PROCESSO NA JUSTIÇA EM ANDAMENTO POR CONTA DE UMA RECUSA NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E NADA FOI DECIDIDO AINDA. ALÉM DO PROCESSO, TODAS AS INFORMAÇÕES FORAM PASSADAS PARA CAU/PE. ESPERO REPARAÇÕES EXEMPLARES PELOS PREJUÍZOS.

  8. .
    PARABÉNS AO CAU/BR por mais essa Vitória !
    .
    Lamentavelmente ainda deveremos ingressar em Juízo por algumas vezes, para PROTEGER nossos Direitos ao livre exercício da Profissão.

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