CAU/UF

Justiça Federal mantém decisão do CAU/RS em não registrar egressos de EaD

decisão judicial proferida pela Juíza Federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, no dia 27 de junho, reforçou e confirmou a regularidade das Deliberações Plenárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) que impedem o registro profissional a egressos de cursos de graduação na modalidade de Ensino à Distância.

 

 

Esta é uma importante vitória do CAU/RS que tem atuado, desde os primeiros dias da atual gestão, pela defesa da qualidade do ensino superior em nome da sociedade e de toda a comunidade profissional. Diversos outros Conselhos Profissionais têm enfrentado essa distorção que afronta a qualidade do ensino superior, direito fundamental previsto na Constituição Federal.

 

O CAU/RS foi oprimeiro Conselho Profissional no Brasil a conseguir validar judicialmente sua decisão de negar pedidos de registro profissional de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. Essa vitória representa o início da consolidação do entendimento sobre o tema e deve pautar decisões futuras. Da decisão judicial ainda cabe recurso.

 

Clique aqui para acessar as Deliberações Plenárias do CAU/RS relacionadas ao EaD

 

A decisão da Justiça Federal: o CAU tem legitimidade para negar o EaD

 

Em sua decisão judicial, ao manter decisão do CAU/RS em não registrar alunos egressos de cursos a distância, a Juíza Federal certificou que “o Conselho agiu dentro dos seus limites legais de atuação: O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo. Tenho que as deliberações em questão se encontram abarcadas pela previsão legal que assegura ao CAU/RS o exercício de seu Poder de Polícia”. Ainda, ressalta: “As provas mais contundentes, conforme a decisão, são justamente as denúncias feitas pelos próprios alunos sobre a falsa promessa de que lhes seriam ministradas aulas práticas, na forma presencial, o que não acontece, ao que tudo indica”.

 

A decisão da Justiça Federal enfatizou que “os atos administrativos do CAU/RS se basearam em normativos legais, como a Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação, que prevê, para cursos de Arquitetura e Urbanismo, carga horária mínima de 3.600 horas, na modalidade presencial, e em Portarias do MEC, de nº 1.428/2018, por exemplo, que ampliou de 20% para 40% o limite máximo de disciplinas ofertadas à distância, com relação à carga horária total do curso presencial”.

 

Denúncias de estudantes: o EaD não entrega o que promete

 

Somado a isso, o CAU/RS tem recebido denúncias gravíssimas de alunos de diversas Instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem cursos a distância. Os estudantes matriculados em alguns desses cursos, preocupados com a sua formação profissional, relatam problemas como inexistência de atividades práticas em sua graduação, ganho de notas e aprovação em disciplinas sem nunca terem cursado, inexistência de professores em número suficiente, cancelamentos inesperados de aulas e tutorias, aulas repetidas, aulas gravadas de semestres já cursados e outras irregularidades.

 

Na peça judicial as denúncias relatadas pelo CAU/RS foram provas importantes para a decisão da juíza que afirmou que “as provas mais contundentes são justamente das denúncias feitas por seus alunos, relativamente à falsa promessa de que lhes seriam ministradas aulas práticas, na forma presencial”.

 

Os Conselhos têm incentivado a informação sobre esse tipo de situação. Qualquer pessoa, seja professor, ex-professor, aluno e ex-aluno, pode denunciar ao CAU/RS as irregularidades ocorridas em sua instituição de ensino. O denunciante tem o direito de optar por seus dados não serem revelados. Basta informar no corpo da denúncia. Importante que sejam juntados, se possível, documentos comprobatórios dos fatos alegados, tais como e-mails, print de telas, documentos, mensagens de WhatsApp etc.

 

Clique aqui para cadastrar sua denúncia

 

Ministério Público Federal também investiga o EaD

 

O CAU/RS, no exercício do seu poder de polícia, também tem provocado outras instituições, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Educação, a que realizem investigações sobre as Instituições de Educação que oferecem curso em Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância e não cumprem os requisitos indispensáveis previstos na Constituição Federal e nas normas regentes, o que enseja seu funcionamento irregular, a margem da Lei.

 

O Conselho, a partir da constatação de anomalias nos cursos e falhas no sistema regulatório, ofereceu denúncia ao Ministério Público Federal, em março de 2018, na qual restou demonstrada uma série de irregularidades dos cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade de Ensino a Distância, tais como: inconsistências nas avalições; ausência de transparência nos atos autorizativos de credenciamento das Instituições de Ensino; inexistência de atualidade dos registros; ausência do cálculo de temporalidade; excesso de números de professores por alunos; inexistência de polos de apoio presencial; inexistência de realização de atividades presenciais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais;  ausência de laboratórios e, ainda, inexistência de apresentação pública e defesa de trabalhos de conclusão.

 

TCU, OCDE e AGU também desconfiam do EaD

 

O CAU/RS verificou que, recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma série de recomendações no que tange às graves falhas do sistema educacional brasileiro. Esses documentos do TCU foram juntados aos autos do processo judicial, assim como relatórios recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os quais, infelizmente, revelam o óbvio: o sistema de regulação e avaliação da educação brasileiro são falhos. Foram juntados aos autos outros diversos documentos e provas contundentes pelo CAU/RS, dentre eles, a própria defesa da União, do MEC e do INEP quanto aos pedidos desenfreados de aberturas de cursos por EaD, os quais privilegiariam, nas palavras da Advocacia Geral da União, o interesse econômico e mercantil em detrimento do direito educacional e do ensino de qualidade.

 

 

Sobre a Anhanguera Educacional Participações S/A

 

A companhia Anhanguera Educacional Participações S/A, derrotada na presente ação judicial pelo CAU/RS, é mantenedora de diversas Instituições de Ensino no Brasil, tendo seu capital social de mais de dois bilhões de reais (exatos R$ 2.572.101.869,63) dividido em valores mobiliários representativos de investimento (ações), com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, regida pela Lei nº 6.404 de 1976 . A Anhanguera Educacional Participações S/A é ré em diversas ações judiciais, uma delas movida pelo Ministério Público Federal, tendo sido requisitada a pagar multa de R$ 6,8 milhões pelo descumprimento de decisão judicial que proibia a publicidade ou informação que associava o grupo econômico ao qual pertence a Anhanguera a uma série de instituições que apresentavam como mantenedoras perante ao MEC.

 

O papel do Ministério da Educação e dos Conselhos Profissionais

 

O Ministério da Educação (MEC) tem a atribuição de normatizar, credenciar e fiscalizar as Instituições de Ensino para atuarem no país. Por outro lado, o exercício profissional é regido por leis específicas que remetem aos Conselhos Profissionais a responsabilidade de registrar os egressos dos cursos superiores, fiscalizar o exercício da profissão e atuar como tribunal de ética em casos de infração disciplinar. Se é correto afirmar que o MEC trata do ensino e o CAU da profissão, é natural que o ensino de nossa profissão seja responsabilidade compartilhada entre estas instituições. Inclusive, garantir a qualidade do ensino que resultará na correta formação profissional é parte dos objetivos do Conselho, previstos em lei.

 

O MEC, de maneira unilateral, tem facilitado a abertura de cursos à distância até mesmo em profissões de natureza prática, como Arquitetura e Urbanismo, contrariando, inclusive, as Diretrizes Curriculares Nacionais editadas pelo próprio Ministério. Essa situação exigiu que o CAU, juntamente com outros Conselhos Profissionais, reagisse de forma a buscar aproximação com o MEC e maior equilíbrio na construção das normativas do ensino das profissões.

 

O que defende o CAU/RS

 

O CAU/RS, na qualidade de Autarquia Pública Federal, tem a obrigação legal de defender a sociedade e fiscalizar o exercício profissional dos arquitetos e urbanistas. A qualidade do ensino – sério, responsável e comprometido – é fundamental para a formação de profissionais de qualidade e está intimamente relacionado com a necessidade de fiscalização da atuação e ética profissional.

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo não é contra o EaD. O ensino à distância é uma importante ferramenta de ensino que agrega elementos importantes para a ampliação das condições de formação profissional. Entretanto, o CAU é radicalmente contrário a substituição de todo o ensino de arquitetura e urbanismo pela simples adoção de uma ferramenta. O EaD não é uma “modalidade” de ensino, e sim mais uma ferramenta, como as diversas outras que estão à disposição de estudantes, professores e instituições.

 

“Não é possível uma boa formação sem que o estudante tenha interação com o professor e colegas, desenvolva suas práticas de projeto em ambiente presencial, ou frequente bibliotecas e laboratórios”, comenta o presidente Tiago Holzmann da Silva. As irregularidades comprovadas ferem a legislação e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e precarizam o ensino.

 

A prática de Instituições de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, circunscritas no Rio Grande do Sul, que afrontam a garantia fundamental do padrão de qualidade do ensino prevista no art. 206, inciso VII da Constituição Federal, bem como afrontam o direito fundamental social à educação consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, legitimam esta Autarquia Pública Federal para atuar na presente matéria, proibindo ingresso e o registro profissional de alunos originários de Instituições de Ensino que não garantem uma educação de qualidade.

 

A Justiça Federal acertou em sua decisão, legitimando os atos administrativos emitidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, o qual constitui-se em pessoa jurídica de direito público, sendo Autarquia Pública Federal, na forma da Lei nº 12.378/2010. A decisão judicial é histórica, pois reforça a importância de um Conselho Profissional forte e atuante pela qualidade e contra a mercantilização do ensino superior no Brasil.

 

Professores acusam Laureate de forjar documentos de cursos EaD

 

Recentemente, denúncias seríssimas aportaram no Ministério Público Federal e no MEC. Professores acusam rede Laureate Brasil, um dos maiores grupos educacionais do mundo, com mais de 270 mil alunos no país, de forjar documentos para obter o reconhecimento de cursos EaD no Brasil. Docentes denunciam irregularidades, dizem que foram obrigados a mentir para o MEC e a dar aulas em disciplinas fora de sua área de formação; documentos e áudio obtido apontam diversos fatos e denúncias.

 

A título de exemplificação, o professor Jorge, que teve sob sua coordenação 2.500 estudantes, avalia com dureza o processo pelo qual os alunos passam na Laureate. “O que eles estão fazendo é estelionato. Na verdade, estão roubando o dinheiro das pessoas”, critica. “É um problema. Aquele conhecimento que está ali não dá. Eu fiz os cursos. Vou ter um certificado que num concurso eventual pode me dar 10 pontos a mais do que meu competidor. É quase como se eu tivesse comprado esse negócio”, finaliza.

 

Outro exemplo é da psicóloga Flávia, que entrou no grupo Laureate, em 2016, a qual fazia a função de tutora na Anhembi Morumbi antes de se tornar professora da FMU no ano seguinte. Flávia afirma: “Em 2017, assim que assumi como professora do EaD, a coordenação apareceu com algumas atas e pediu para eu assinar. Eu nem sabia que fazia parte dos NDEs [Núcleos Docentes Estruturantes]. Assinei porque foi solicitado. Reuniões das quais eu não tinha participado. É um hábito, infelizmente”, afirma.  Além das reuniões das equipes multidisciplinares, os NDEs citados por Flávia têm papel central nos cursos de qualquer graduação no país. E também são uma exigência do MEC para o reconhecimento dos cursos.”

 

Esta tem sido, infelizmente, a prática de muitas Instituições de Ensino que não possuem compromisso com o ensino de qualidade, o que afronta não somente a garantia fundamental do padrão de qualidade do ensino prevista no art. 206, inciso VII da Constituição Federal, mas também afronta o direito fundamental social à educação consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

 

Fonte: CAU/RS

21 respostas

  1. Absurdo! Se o CAU estivesse tão preocupado com a qualidade, não haveria tantos maus profissionais registrados no Conselho.
    O bom profissional não é formado pela instituição de ensino e portanto independe o tipo de ensino. A faculdade apenas orienta o aluno. A formação depende muito mais do interesse e capacidade do aluno.
    Se o professor é bom, vai saber orientar o aluno presencialmente ou online.
    Esta desculpa do CAU é apenas uma forma de tentar restringir o numero de arquitetos, reserva de mercado.

  2. boa tarde!
    O ensino a distância não é mais o futuro, e sim o presente. Porém, como em qualquer modalidade de ensino, é necessário que tomemos nota de seu funcionamento, já que cada curso tem sua especificação. Dito isso vamos para uma sugestão que melhoraria o ensino EAD:
    – A criação de uma fiscalização eficaz e em parceria com o MEC, algo que já deveria ter sido feito desde o surgimento dos cursos, vistoriem todos polos e laboratórios e ajustem os erros, colocar impedimentos e criar ressalvas não passam de falácia, se não forem acompanhados de soluções e melhorias vistas na prática. É importante pontuar que mesmo muitos considerando a modalidade a distância inapropriada, até mesmo os senhores(as) estão dispondo de plataformas online devido ao isolamento social, e não estarei sendo exagerado ao dizer que toda nossa sociedade não se encontra em completa estagnação, graças justamente as ferramentas online. O ensino na modalidade EAD já é uma realidade advinda com a tecnologia, não considerar ou invalidar sua existência como ferramenta para a formação de profissionais é como parar no tempo.
    Tenho certeza que ao adotarem esse posicionamento estão frustrando planos de futuros profissionais e desconsiderando os esforços de muitas pessoas que estão no EAD, não por opção, mas sim como única forma de conseguir estudar, falo com segurança, e por vivência, que a maioria dos alunos se dedicam totalmente, são alunos interessados que acreditam em um futuro melhor e devem atingir metas pré estabelecidas que garantem sua capacitação assim como no ensino presencial.
    Encerro aqui minhas considerações. Grato.

  3. O ensino a distância não é mais o futuro, e sim o presente. Porém, como em qualquer modalidade de ensino, é necessário que tomemos nota de seu funcionamento, já que cada curso tem sua especificação. Dito isso vamos para uma sugestão que melhoraria o ensino EAD:
    – A criação de uma fiscalização eficaz e em parceria com o MEC, algo que já deveria ter sido feito desde o surgimento dos cursos, vistoriem todos polos e laboratórios e ajustem os erros, colocar impedimentos e criar ressalvas não passam de falácia, se não forem acompanhados de soluções e melhorias vistas na prática. É importante pontuar que mesmo muitos considerando a modalidade a distância inapropriada, até mesmo os senhores(as) estão dispondo de plataformas online devido ao isolamento social, e não estarei sendo exagerado ao dizer que toda nossa sociedade não se encontra em completa estagnação, graças justamente as ferramentas online. O ensino na modalidade EAD já é uma realidade advinda com a tecnologia, não considerar ou invalidar sua existência como ferramenta para a formação de profissionais é como parar no tempo.
    Tenho certeza que ao adotarem esse posicionamento estão frustrando planos de futuros profissionais e desconsiderando os esforços de muitas pessoas que estão no EAD, não por opção, mas sim como única forma de conseguir estudar, falo com segurança, e por vivência, que a maioria dos alunos se dedicam totalmente, são alunos interessados que acreditam em um futuro melhor e devem atingir metas pré estabelecidas que garantem sua capacitação assim como no ensino presencial.
    Encerro aqui minhas considerações. Grato.

  4. Boa tarde

    Muitos alunos oriundos de cursos regulares na pratica fizeram foram um semi presencial sem condições minimas de exercer a profissão. Bloquear o modelo de EAD é um enorme retrocesso , uma vez que essa sera a tendencia de quase toda a formas de ensino no futuro.(vide pandemia) Gostaria do posicionamento do CAU sobre os grandes nomes da arquitetura que não possuíam nenhum diploma. Mais uma vez a no Brasil impera o corporativismo secular e quase monárquico , oriundo de nossa cultura Ibérica. As maiores obras da humanidade foram realizadas por homens que não possuíam diplomas, as grandes piramides, muralha da china, coliseu etc.. no enteando não para de cair viaduto e prédio nesse país. Não vejo CREA ou CAU se posicionando a não ser sempre se defendendo de forma corporativista. Não sou da área mas é revoltante a postura retrogoda. Mas uma hora isso acaba…com certeza.

  5. Essa determinação vale para o curso de especialização EAD em Engenharia de Segurança do Trabalho?

  6. Já que a preocupação é com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, o CAU deveria fazer um exame de classe para todas as faculdades incluindo EAD semi-presencial. Aí sim, só estariam aptos quem passou pelo crivo do CAU. Pois garanto que existem muitos profissionais oriundos de faculdades presenciais que conseguiram diplomas sem ter o conhecimento necessário para se formar.

  7. PARABÉNS AO CAU / BR por mais essa vitória na Justiça, na luta por uma formação Profissional de qualidade para a nossa Categoria !!!
    .
    Curso EAD para Arquitetura e Urbanismo seria devastador na qualidade da formação em nível superior, além de promover a real desvalorização profissional do Arquiteto, junto a Sociedade Civil.
    .
    Acredito que ninguém deseja para a nossa Categoria, o que infelizmente aconteceu à dos Jornalistas… Hoje, qualquer pessoa pode se registrar no Conselho de jornalismo, apenas apresentando o RG e o CPF…

  8. Fiz um Protocolo na Ouvidoria do CAU e em E-Mail diz que o protocolo foi respondido, mas não tenho acesso a Resposta!
    Faço Arquitetura & Urbanismo na UNOPAR (Kroton), meu Curso é 60% Presencial e 40% ONLINE (Semi Presencial). Porem, por burocracia é considerado EaD. Gostaria de Saber se essa generalização também se Aplica ao Curso que estou, já que estão generalizando TODOS os Sistemas EaD, até o Semi Presenciais.
    Friso que Somente são à Distancia Matérias Teóricas o que seria retrogrado eu ter que ficar em Sala de Aula lendo livros de história da arte, história da arquitetura e etc…
    TODAS as aulas principais são práticas! Temos Atelier, Laboratórios e etc. A Faculdade é Super Equipada!
    Estamos Incluso nesta Decisão Generalizada?

  9. Não concordo com a posição do CAU ela é elitista e/ou mostra desconhecimento sobre EaD.
    Parece mais reserva de mercado para profissionais que nada fazem/sabem. É vergonhosa a qualidade de aulas que se tem de ir assistir.

    1. Marizella, considerou-se para essa decisão que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

      Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância. Segundo a CEF do CAU/BR, um dos princípios que embasam a Arquitetura e Urbanismo e o Paisagismo é a necessária condição geográfica, sem prejuízo das de caráter histórico e cultural, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/cau-br-decide-recusar-registro-profissional-a-alunos-formados-em-cursos-ead/

    2. O interessante é não ter nem o minimo de conhecimento, interesse e fiscalização em Universidades Públicas… Tenho amigos que fazem Arquitetura & Urbanismo na UFPR que só veem AutoCAD no último semestre em Computadores que mal rodam o programa.
      Faço Semi Presencial na UNOPAR (60& Presencial 40% ONLINE), mas considerado EaD por registro no MEC. Lá no 3o Semestre já fazemos Projetos Completos com Todas as Pranchas, nas Normas e com a Legislação vigente da Prefeitura Local… Fazemos tanto a mão quanto no AutoCAD.
      Nosso último trabalho semestral foi uma Galeria de Artes de 1mil m2.
      A maioria dos estudantes de instituições públicas que converso nos grupos de arquitetura do Facebook, que estão no 4o ano (8o Semestre) nunca passaram perto de fazer algo do gênero e pensam em fazer algo assim no TCC kkkk que piada!

    3. Claudio…

      Só pela sua resposta, posso afirmar, e confirmar que o CAU, está no caminho certo…
      Aprender Auto-Cad, nada tem à ver com o curso… Você tem que aprender as normas de Desenho e projeto, e eu vou mais àlém… O CAU, deveria exigir para ingresso nas faculdades de arquitetura, que o egresso, seja advindo de um curso técnico que o balize para entrar no curso, já tendo as noções de desenho técnico e outras coisas similares, então só poderiam fazer arquitetura e Urbanismo que já fosse Técnico em arquitetura ou edificações, ou técnico em mecânica, etc e etc…

      E frisando… AutoCad é um softer, não precisamos dele pra fazer projeto… Uma lapiseira, réguas e uma prancheta, é o que precisamos pra fazer o básico de desenho…. Se vamos usar Sketch-Up, Autocad, DraftSigth, Archicad, Revit, isso pouco importa…

      Sua respostas, só reforça que os cursos em EAD devem ser 100% reprovados…

    4. CORRETO TODOS TEMOS O DIREITO DE ESTUDAR ONDE QUISERMOS ,SOMOS UM SÓ POVO ,TEM PESSOAS FORMADAS EM INSTITUIÇÕES NORMAIS QUE NÃO SABEM NEM DESENHAR UMA CASA .

  10. É preciso ser justo, aplicar penalidades para universidades inresponsável e RECONHECER as cumpridoras da lei e de todas formalidades educacional com o melhor aproveitamento da evolução tecnológica para maior formação profissional

  11. Parabéns ao CAU. Quem leu com atenção toda a notícia,e, além disso, leu com atenção todos os documentos trazidos pelo CAURS, percebeu que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo detém absoluta legitimidade para vedar o registro de alunos egressos do EAD. Há provas suficientes para negar o registro. Parabéns ao CAU e aos arquitetos e urbanistas.

  12. Esta matéria apenas constata o que já, de antemão, tínhamos conhecimento.

    O curso de Arquitetura e Urbanismo, é um dos que nunca poderá ser ofertado em 100% na modalidade EAD… …Ofertar isto ao aluno é uma utopia e enganá-los.

  13. Com certeza a sentença tem chances de ser reformada. Não cabe ao Conselho Profissional receber denúncias sobre irregularidades em cursos superiores e promover diligências autônomas, esse procedimento é ilegal, inclusive, se é que foi feito. Tais denúncias deveriam ser repassadas para o órgão institucional competente para apuração. Trata-se de uma interpretação que tende a ser corrigida em instância superior. O comando da Lei que prevê a valorização profissional não é carta branca para violar regras do sistema de atribuição de competência de outras instituições federais.

    1. Caro Quinto, todos os documentos e denúncias já estão anexados na investigação que o MPF está realizando sobre o caso da mercantilização do ensino. Fique tranquilo. A própria JF em sua decisão concorda que o CAU tem legitimidade e razão em sua demanda.

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