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Lei das Estatais: Governo sanciona contratação de obras sem projeto

Brasília-DF, 20/07/2011. Fotos do Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.
Palácio do Planalto. Projeto de Oscar Nimeyer. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.

 

A Presidência da República sancionou nesta quinta-feira (30/06) a Lei 13.303/2016, a chamada “Lei das Estatais”. O texto prevê que todas as empresas públicas e de economia mista estão autorizados a contratar obras sem que haja antes um projeto completo. O CAU/BR e mais nove entidades de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo lutaram contra a aprovação desses trechos da lei.

 

No mesmo dia da aprovação da lei, o CAU/BR publicou na Folha de S. Paulo e na internet uma “Carta Aberta à Presidência da República”, alertando para os perigos de se contratar uma obra sem um projeto detalhado do que será construído e pedindo o veto a esses trechos na lei. Leia aqui a Carta Aberta.

 

As entidades do setor também protocolaram um manifesto no Palácio do Planalto no dia 24/06 (leia aqui). São signatários, além do CAU/BR: SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), ABEA (ssociação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), APECS (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo).

 

REUNIÃO NO PALÁCIO DO PLANALTO

No dia 29, representantes da área de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo, reuniram-se com a Secretaria de Governo da Presidência da República, expondo sua contrariedade em relação ao Regime de Contratação Diferenciada e à “contratação integrada”. Esses modelos de contratação de obras são herança direta do regime simplificado de licitações da Petrobrás (Decreto 2.745/98), já declarado inconstitucional pelo Tribunal de Contas da União por prejudicar o controle externo e facilitar a prática de ilícitos. Na reunião, os representantes afirmaram que o projeto completo é imprescindível antes da contratação da obra, pois é a definição precisa e isenta do empreendimento, com estimativa confiável do preço justo e dados indispensáveis à fiscalização dos órgãos de controle.

 

No dia 27, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, publicou no jornal O Estado de S. Paulo alertando que a sanção do RDC para 150 estatais da União, 70 dos Estados, nove do Distrito Federal e mais as dos municípios brasileiros representa a “legalização de um promíscuo acasalamento entre quem projeta e quem constrói, o que inviabiliza que o Estado e os órgãos de controle detenham parâmetros seguros para garantir a realização de boas obras, com especificações completas, materiais de qualidade, custos justos e prazos adequados”. Leia aqui. 

 

O CAU/BR vem trabalhando a defesa do projeto completo junto ao Congresso Nacional desde 2013, principalmente nos debates que tratam da revisão da Lei de Licitações (8.666/93). O CAU/BR entende que o governo não pode abdicar de seu dever de planejar a infraestrutura do país e seus espaços públicos. Só com um projeto completo em mãos os gestores públicos podem ter certezas dos custos e prazos de uma obra, além de ter os meios necessários para fiscalizar a correta execução do serviços. Por isso o CAU/BR defende que a nova Lei de Licitações observe os seguintes princípios:
– Exigência do projeto completo antes da contratação da obra;
– Obrigatoriedade do concurso público para contratação do projeto completo;
– Vedação da “contratação integrada”.
Clique aqui para conhecer todas as ações do CAU/BR em favor do projeto completo em obras públicas. 

 

Publicado em 01/07/2016

21 respostas

  1. Que todas as Entidades que assinaram o Manifesto ingressem com uma Ação de Inconstitucionalidade – ADIN – junto ao STF no que couber !!!

    1. Pedro, conselhos profissionais não possuem legitimidade para entrar com ações no STF. O CAU/BR está estudando essa possibilidade com outras instituições.

    2. Prezado CAU
      Uma breve lida na CF88 tira essa dúvida:
      “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

      IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”.

      Acredito que o CAU/BR seja uma entidade de classe de âmbito nacional, não?

      1. Thiago, não. O CAU/BR é uma autarquia pública federal, sua função é fiscalizar, não representar interesses de classe. Neste caso, a entidade que melhor se encaixa nesta definição é a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA).

    3. Curioso que o Conselho Federal da OAB pode impetrar ADIN.
      Que tal o CAU propor uma Emenda Constitucional, de forma a corrigir essa distorção? É cabível que somente a OAB possua essa competência? E a isonomia? Como autarquia federal, estaria o CAU submisso às deliberações do Presidente da República, devendo a ele impetrar ADIN em nosso nome? Também não acho coerente ficar pedindo favores à FNA, pois o CAU possui suas próprias convicções.

  2. Também não entendo a questão de “Obrigatoriedade de Concurso Público para contratação de projeto completo” defendida, será que temos de trabalhar de graça já não basta não definir em lei e divulgar claramente a sociedade quanto deve ganhar o arquiteto pelo projeto e execução de uma obra, a exemplo dos advogados que ganham 20% de uma causa ou dos corretores de imóveis que simplesmente vendem o que nós com todos os riscos construímos e ganham muito mais, pois a obra ja valorizou. Desculpem mas acho que concurso para projeto só privilegia uma minoria já abastada, ou que tem tempo para se aventurar.

    1. Cesar, se TODAS as obras públicas forem feitas a partir de concurso, acreditamos que haverá oportunidades para muitos profissionais.

  3. Infelizmente os ressentes e inúmeros exemplos de corrupção e destares ambientais e e de obras civis não foram suficientes para sensibilizar Deputados Senadores e o Presidente interino.
    Deixo meu repudio a esta data trágica, e espero que algum cometa caia do céu para reverter isso já que a queda de um destes faria menos estrago que esta famigerada lei.

  4. Não bastasse a lição da lamentável morte na ciclovia de “araque” do RJ, obra cujo projeto foi feito displicentemente, agora para piorar mais ainda “não precisa mais de projeto nenhum”

  5. A questão se resume a uma palavra: CORRUPÇÃO. Com a nova legislação a impunidade será mais “garantida”… só isto!

  6. VERGONHOSO ISSO…AQUI NESSE PAÍS TUDO SE FAZ POR BAIXO DOS PANOS…DEPOIS PARA REGULARIZAR ESTAS OBRAS, SERÁ UM CAOS….TUDO AO CONTRÁRIO

  7. Um anteprojeto de fraude e corrupção, que o governo torna público. Mais um vergonha para o Brasil.

  8. bueno… acho mesmo que as obras publicas aqui, foram feitas com seriedade lá nos idos de 70 e 80…

  9. Lamentável e vergonhoso o tratamento dado à principal ferramenta de combate à corrupção em licitações públicas, o projeto que até então funcionava não apenas como ferramenta técnica de grande valia para as obras, mas também como símbolo do trabalho do arquiteto para com a sociedade, foi desrespeitado de forma inconstitucional. Pasmem meus amigos,esse é o cenário patético a que somos submetidos.

  10. e dá-lhe jabá…o aparelhamento das estatais trabalha por interesses particulares jamais proporcionando retidão administrativa que valorize a cadeia de profissionais e técnicos.
    o que interessa é o grupo articulado para extorquir e roubar aquele dinheiro que “não é de ninguém”…viva o jabá..!!

  11. Embora não justifique haver a legislação com esta falha, isso de certa maneira atesta o desprestígio por que passam os profissionais de arquitetura e engenharia civil e também ao ofício. CAU deveria instituir PROVA DO CONSELHO semelhante a prova de ordem da OAB para consolidar a classe e fortalecer a imagem do ofícios e profissionais.

  12. Lamentável, isso só me faz crer que cada dia que passa o retrocesso nesse país é certo, desrespeito e descaso total!

    Não tenho nem o que falar, estou passada e completamente desanimada com isso tudo.

  13. Realmente é um absurdo…
    Aí está declarada a farra mesmo…porque hoje, sem lei, já se faz uma farra política..imaginem qdo for “legal” isso”.
    Estamos sendo sempre massacrados mesmos e sem direito a nada…

  14. Isto é um desrespeito com todos nós profissionais e uma ameaça à integridade e segurança da população, e ainda um grande atalho para a corrupção.
    Lamentável a decisão desses que votaram a favor, eles são a escória do congresso.

  15. Não entendo porque o CAU está batalhando pelo projeto completo. Afinal ele apóia o governo que fez o projeto de lei para que isso acontecesse. Inclusive manifestando em carta aberta.
    Há um conflito nos atos.

    1. Sormani, o CAU/BR não se envolve em questões de política partidária. Não houve nenhuma manifestação do CAU/BR neste sentido. A nossa luta pelo projeto completo vem desde 2013, com forte mobilização no Congresso Nacional e junto ao Palácio do Planalto. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/?page_id=41322

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