CAU/BR

Manifestação do CAU sobre o Projeto de Conversão da MPV 1.040/2021 

                  MANIFESTAÇÃO DO CAU SOBRE O  PLV nº 15/2021 DA MPV 1.040/2021                                                                               

      O objetivo principal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defendendo o interesse e a segurança da sociedade como um todo.  Na última quinta-feira (24/06), foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Conversão da Medida Provisória 1.040/2021 (PLV nº 15/2021), que por meio de emendas acatadas pelo relator, propõe diversas alterações danosas à sociedade como:

 

  1. Flexibilização da fiscalização com licenças automáticas e dispensa de documento que atesta a Responsabilidade Técnica do Profissional habilitado pelo Conselho de Fiscalização Profissional, como proposto para os projetos de instalações elétricas;
  2. Revogação da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Neste caso, não podemos tratar profissionais habilitados como uma mercadoria que pode ser regulada pelo mercado.
  3. Precarização e degradação da capacidade fiscalizatória dos Conselhos Profissionais por imposição de limitações à recuperação dos créditos devidos.

       

       Solicitamos a devida atenção dos Senadores da República para que façam uma avaliação criteriosa do Projeto de Lei de Conversão desta Medida Provisória para evitarmos maiores danos à sociedade brasileira, que já vem sofrendo com construções precárias que acabam atentando contra a vida, a segurança e a saúde da sociedade.

      

        Brasília, 28 de junho de 2021

 

PARTICIPE DA CONSULTA PÚBLICA DO SENADO FEDERAL 

DIGA NÃO AO PROJETO DE CONVERSÃO DA MP 1.040/2021

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4 respostas

  1. Em CURTAS palavras:
    É lamentável que ainda nos tempos de hoje, em plena tecnologia e desenvolvimento sócios econômicos, com diversas Leis e Decretos existentes, e de uma antiga Lei de 1966, que rege os profissionais da área de Engenharia até hoje e sua autarquia nesse País (Brasil). Lei essa com mais de 100 artigos, onde fornece todas às diretrizes e as atribuições profissionais, das áreas Técnicas (Médio), Tecnológicas (superiores), das Engenharias e Arquitetura, Elétrica, Mecânicas, entre outras, com suas formações pedagógicas, com bases nas diretrizes do MEC, CFE, entre outros órgãos, do processo pedagógico.
    Outrossim, é lamentável, que ainda exista tantas “brigas” desses conselhos – Sistema CONFEA/CREAs (Engenheiros Civis…) e da CAU-BR (Arquitetos…), em querer dar direitos e atribuições incompatíveis à formação à Engenheiros Civis e Arquitetos, e de outras profissões vinculadas, sem cargas horárias pedagógicas “especificas” acima de (1.200h – Técnicas), (2.800h – Tecnologicas – Superiores), a 4.000 horas (MEC, CFE), retirando os direitos atribuídos de outros profissionais (Na elaboração e execução dos seus serviços), com carga horária especificas por formação.
    Na verdade, esses profissionais não podem ser roubadas seus direitos legais atribuídos, para favorecer outros que não tem formações “especificas”, como exemplo, o caso dos profissionais da ÁREA DE ELÉTRICA, DE AGRIMENSURA, DE MECÂNICA, entre outros, por profissionais que não tem estudos e cargas horárias suficiente para elaborar um projeto de instalações elétricas (Exemplo), seja de pequena, média ou alta complexidade. Nesse sentido, é o caso das cargas horárias dos Engenheiros Civis e Arquiteto nessa disciplina, não passando a sua carga horária entre 40 a 80 horas, a depender das Universidades e Faculdades desse País. Então, eles tem formações suficientes?, claro que não.
    Então, a onde mora ética profissional, o respeito dos “Conselhos Federais” em elaborar resoluções pretenciosas a favorecer atribuições ao seus GREGOS e desfalecendo os TROIANOS. Pode?, assim prezados (as), despreza-los, a onde fica a filosofia da frase (palavras), do Estado, “Democrático de Direitos Profissionais”. Pensem, raciocinem, vocês estão agindo corretos? Será que é por isso que o Dr. Guilherme – PR, 1 de julho de 2021 às 20:18, está revoltado?, e tantos outros profissionais, de um Conselho Federal que só PAGA, e PAGA, e que eles não veem nenhum beneficio de atributos em sua formação profissional, ao seu trabalho intelectual…{então fica aqui essas advertências}. Viva o Brasil. Se ligar “ Juntos somos mais fortes). Saudações… M.B.D, O especialista…{…}.

    1. Marivaldo, agradecemos a atenção e informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010.

      O CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://transparencia.caubr.gov.br/parcerias/

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  2. Como Arquiteto e Urbanista, formado antes da existência do CAU, presenciei de lá pra cá as atitudes deste conselho que nasceu MORTO.

    Primeiro ato após instalação do conselho foi aumentar as taxas;
    Após isso o descaso completo com os profissionais. Nunca fui tão mal representado em toda minha vida.
    Hoje o CAU se resume a uma panelinha de amiguinhos que torram nosso dinheiro das anuidades com palestras, conferências, plenárias e bons banquetes.

    Boa sorte CAU – Espero que todas as leis que lhe prejudiquem sejam aprovadas.

    1. Guilherme, informamos que o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Sobre os valores da Anuidade e do RRT, eles são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Em 2021 foram criados novos descontos além daqueles previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado):

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.
      d) Até 90% de desconto na anuidade do CAU para pessoas jurídicas.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

      Destacamos ainda que os atuais conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF foram eleitos em outubro de 2020, com candidaturas e votos aberto a todos os arquitetos e urbanistas do país. O cargo é honorífico, ou seja, não recebe remuneração. Saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoesdocau2020resultados/

      Convidamos ainda a conhecer as ações do CAU em defesa do salário mínimo profissional em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

      O CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Para que possamos entender melhor como ajudá-lo, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento

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