ENTIDADES DE ARQUITETURA

Ministério Público emite parecer favorável ao Centro Cultural Oi Futuro e ao IAB-RJ

O Ministério Público emitiu parecer favorável a manutenção dos afastamentos às edificações do Centro Cultural Oi Futuro e do IAB-RJ. A Promotoria decidiu pelo ajuizamento de Ação Civil Pública em face do Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro, SOMAR 02 Empreendimentos LTDA e Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário. Ressaltou que há pedido de liminar, ainda não apreciado pelo juízo, para suspensão imediata de todas as obras no local até que o projeto do empreendimento seja alterado para atender os afastamentos mínimos indicados no relatório do GATE.  Um trecho do parecer afirma:

 

“1 – A condenação solidárias dos réus a obrigação de não autorizar, licenciar, edificar, construir, por si ou terceiros, as obras do empreendimento imobiliário “Icono Full Life”, até que seja modificado o projeto e obtida pelos empreendedores nova licença de obras para o projeto modificado, que atenda ao afastamento mínimo de 10 metros do embasamento do empreendimento em relação aos limites dos imóveis contíguos, situados na Rua Dois de Dezembro, no 41 (IAB-RJ) e 63 (CC Oi Futuro), Flamengo, Rio de Janeiro, sob pena de multa diária não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

 

Abaixo o croqui, que apresentamos no começo da obra a SIG Engenharia

 

 

Fonte: IAB RJ

 

Observação: posteriormente à publicação da nota acima, o CAU/BR recebeu da SIG Engenharia a seguinte manifestação:

 

“A SIG Engenharia esclarece que a juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu na última quinta-feira (14/03), decisão favorável ao empreendimento imobiliário “Ícono Full Life”, da Sig Engenharia e da Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário. Na decisão, a juíza declara que “houve ou expressa autorização ou nada à opor dos órgãos responsáveis para a realização do empreendimento objeto da lide”. Por falta de provas de que há alguma ilegalidade na construção do empreendimento, a juíza negou o pedido da liminar da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

Vale ressaltar que o imóvel foi adquirido em Concorrência Pública Estadual, sendo aprovado através do devido processo legal, e o projeto foi aprovado com a manifestação favorável de todos os órgãos competentes (IPHAN, INEPAC, IRPH, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Urbanismo, CET-RIO). As obras estão em pleno andamento e, atualmente, cerca de 90% das unidades já foram vendidas”. 

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