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MP 1040: Câmara mantem decisão do Senado e preserva salário mínimo dos arquitetos

Na noite desta quinta, dia 5 de agosto, a Câmara dos Deputados decidiu, ao concluir a votação da MP 1040, preservar o salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas, engenheiros, agrônomos, químicos e veterinários.

 

A vitória é uma conquista do CAU Brasil, que juntamente com os demais Conselhos destas profissões, bem como a FNA, se movimentou no Congresso, contra emenda aprovada, em junho, pela mesma Câmara, revogando a Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre salário mínimo destas profissões.  

 

Na quarta, o Senado Federal já havia impugnado tal emenda, por requerimento de diversos senadores, inclusive do relator Irajá Abreu, com apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

 

No retorno da MP à Câmara dos Deputados o relator Marco Bertaiolli rejeitou todas as mudanças aprovadas na véspera pelos senadores. No entanto, mediante acordo, os parlamentares aprovaram um destaque apresentado pelo PT e pelo PC do B para suprimir o trecho que revogava a Lei 4.950-A, reestabelecendo neste trecho específico a decisão do Senado.

 

No mais, o  texto aprovado nesta quinta manteve o que a Câmara decidira em junho, incluindo a dispensa de RRT ou ART para instalações elétricas até 140KVA. O relator, porém, anunciou ter havido um acordo com o líder do governo, Ricardo Barros, para veto presidencial a este dispositivo.

 

Em manifesto unificado divulgado em 2 de julho, o CAU Brasil, o CONFEA, a FNA, o CFQ, o CFMV  chamaram a atenção para o perigo da medida para a sociedade, dado ao histórico de incêndios ocorridos no país em razão de instalações elétricas feitas de forma irregular, argumento com o qual concordam a maioria dos senadores.

 

Outra emenda mantida na MP fragiliza a capacidade fiscalizatória dos Conselhos Profissionais ao impor limitações à recuperação dos créditos devidos. No entanto, o relator prometeu apresentar, na próxima semana, um projeto de lei alternativo.

 

MOVIMENTAÇÃO

 

As três emendas aprovadas pela Câmara em junho não foram objeto de debate público e nada têm a ver com o objetivo da MP (“a melhoria do ambiente de negócios”), prática que no jargão legislativo é conhecida como “jabuti”.

 

Elas geraram, assim que aprovadas,  forte reação contrária dos Conselhos profissionais que representam as categorias afetadas.  O CAU Brasil, em manifestação de 28 de junho, chamava a atenção para o fato de não podemos tratar profissionais habilitados como uma mercadoria que pode ser regulada pelo mercado”.

 

No manifesto unificado de 2 de julho os Conselhos e a FNA ressaltaram que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”.

 

Em paralelo aos manifestos, as entidades iniciaram um contato intenso com os senadores, levando suas argumentações, tendo obtido várias adesões.  Alguns deles reconheceram de imediato que precarização das relações de trabalho, se aprovada a emenda que eliminaria o salário mínimo profissional, poderia causar riscos à segurança e à saúde da coletividade.

 

A manifestação unificada lembrava que “os Conselhos e os profissionais neles registrados prestam um serviço de proteção à população, de garantia das condições plenas do exercício das profissões regulamentadas, de suporte às empresas em defesa do interesse da coletividade e da eficácia econômica”.  

 

A prática dos “jabutis”  já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, mas voltou a ser utilizada com a dispensa da instalação das comissões para apreciação de MPs durante a pandemia do coronavírus, autorizada na ADPF 663 de 2020,  o que conferiu mais poder aos relatores e também à Mesa da Câmara.

 

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CONHEÇA AS AÇÕES DO CAU EM DEFESA DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

 

 

 

 

 

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9 respostas

  1. Agora só falta o CAU intervir pela igualdade do salário profissional na esfera privada e pública!!
    Cobranças e responsabilidades aos funcionários públicos, porém salário abaixo do piso e concursos com valores ridículos na grande maioria!
    Sem contar a prática do processo seletivo, cujo vencimenton do certame “descarta” o profissional, muitas vezes de opinião contrária as políticas realizadas.

    1. Taise, Os CAU/UF tem batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas.

      Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais. Por meio do SICCAU, é possível denunciar editais irregulares quanto às condições de contratação de arquitetos e urbanistas. O sistema oferece um formulário onde é possível reportar situações como remuneração abaixo do salário mínimo nacional. Além das informações básicas, é possível anexar documentos que comprovem o objeto da denúncia.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

  2. Obrigado ao CAU pelo desserviço. Deveriam brigar pelo que realmente importa aos arquitetos.
    O Salário mínimo profissional no molde que é hoje é completamente impraticável e só gera informalidade. Nenhum arquiteto consegue ser contratado como arquiteto, somente como projetista ou pj. Depois prova experiência como? Não se aposenta. Não tem segurança.

    Deveriam ser feito uma consulta com os arquitetos pra ver o que acham e veriam que 90 % é contra o salário mínimo profissional nos moldes que é hoje. VEJA BEM!!! Contra nos moldes que é hoje!

    Parabéns pela incompetência, perdemos a chance de melhorar muito a carreira e a profissão do arquiteto.

  3. É uma pena que o senado não tenha compreendido o objetivo da emenda. Assim, continuamos na contramão do mundo moderno. Confunde-se a habilitação representada por uma carteirinha que serve pra nada, com a capacitação atestada pelo mercado. Alguém dúvida que o empregador não saiba avaliar um empregado? Alguém duvída que tudo que uma empresa quer é bons empregados? E que quando os encontra não dá a mínima para o mínimo? Querem proteger quem? A si próprios? As anuidades e taxas de serviços muitos vezes que em nada acrescentam ao interesse da sociedade, aos empregadores e aos profissionais competentes?

  4. O salário mínimo profissional dificilmente é respeitado por aqui. Não adianta falarmos de fiscalização, pois os contratantes já tem uma resposta. Recentemente vi um anúncio de contratação de “fiscal de obras”, que precisa ter formação em Engenharia civil ou Arquitetura. Como o cargo é para “fiscal” e não para “arquiteto” não estão enquadrando no salário profissional. Outra ocasião foi para “assistente de projetos” com formação superior, e assim vai…

    1. Karina, Os CAU/UF tem batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas.

      Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/conheca-as-acoes-do-cau-em-defesa-do-salario-minimo-profissional/

  5. De que salário mínimo profissional estamos falando? Isso existe?!
    Vocês já viram algum arquiteto contratado pela CLT? Eu nunca.
    8,5 salários mínimos por 8 horas de trabalho sendo PJ, conhecem alguém que receba? Eu não…
    Os únicos CLT que conheço são concursados, que também não recebem o piso.

  6. Eu sou a favor do SM mas ele efetivamente não existe porque algumas empresas não pagam. O SM só serve pra inflar os orçamentos de obras publicas que adoram colocar muitas horas trabalhadas para os arquitetos mas quando você pede os documentos de vinculação o salário é bem menor. No serviço publico então tem muito arquiteto recebendo metade do SM. Recentemente o pessoal da enfermagem conseguiu um piso maior até do que muitos arquitetos recebem por 8h de trabalho e isso obrigando os entes a pagarem esse valor. O CAU e o CREA não conseguem nada, essa dita Vitória não muda absolutamente nada pra quem ganha como adujante de projeto, como cadista senior ou auxiliar de serv de eng.
    Se o pessoal da enfermagem vai ganhar o SM pq nós não conseguimos fazer valer a Lei?
    So lembram do pessoal da construção civil quando cai um edifício ou uma barragem

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