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MP 700: relatora mantem permissão para empreiteiras desapropriarem imóveis

A deputada Soraya Santos (PMBD-RJ),  relatora da Medida Provisória (MP) 700/2015, apresentou sua análise nessa terça-feira (19/04) à Comissão Mista do Congresso que estuda o tema seu relatório.

 

O relatório mantem o texto editado pelo governo no que diz respeito à autorização para empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e “contratação integrada” – previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – a promover desapropriações de imóveis.

 

O dispositivo tem sido objeto de críticas por diversas entidades, entre elas o IAB e o CAU/BR, que se manifestaram a respeito em audiência pública realizada pela Comissão e por meio de ofício à relatora.As entidades criticam também a ampliação do uso da “contratação integrada”, que possibilita a licitação de obras com base apenas em anteprojetos.

 

A relatora, entretanto, propôs que as desapropriações no interior das cidades devem se circunscrever às áreas que se destinem a planos de urbanização ou de renovação urbana previstos no Plano Diretor, abrangidos por operação urbana consorciada previamente aprovada. E, nas áreas rurais, elas seriam restritas às áreas destinadas à execução de projetos de infraestrutura previamente inseridos em planos governamentais de desenvolvimento econômico e social.

 

A Comissão não avançou na discussão do relatório pois foi concedido pedido de vista coletiva. A retomada da discussão está agendada para 26/04. O prazo para o Congresso tomar uma decisão termina em 17/05, sob pena da MP caducar. Até lá, ela vale como lei e inclusive já foi adotada pela Prefeitura de São Paulo em empreendimento de uso misto planejado para a zona central da cidade, com apoio do Secovi (Sindicato da Habitação).

 

Baixe aqui a integra do relatório

 

Veja vídeo da leitura do parecer:

 

 

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Com informações da Agência Câmara

 

Publicado em 19/04/2016

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