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MP prorroga para 2019 prazo para município elaborar Plano de Mobilidade Urbana

O governo federal editou, nesta quinta-feira (13), a Medida Provisória (MP) 748/16, que amplia para sete anos o prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana (PMU).

 

A execução dos planos é uma exigência da Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei deu prazo de três anos para a elaboração do plano, que findou em abril de 2015. Com a MP, as cidades terão até abril de 2019 para elaborar os PMUs.

 

Dados
Segundo levantamento do Ministério das Cidades, após o encerramento do prazo, 171 municípios, correspondentes a 23% da população brasileira, declararam possuir PMU já elaborado. Esse universo equivale a apenas 5% dos 3.341 municípios obrigados a ter planos de mobilidade. Do total com plano implementado, 142 situam-se nas regiões Sul e Sudeste. Para o governo, estes resultados são “alarmantes”.

 

De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), são obrigados a ter PMU integrado ao plano diretor local os municípios com mais de 20 mil habitantes, os integrados à região metropolitana e os situados em áreas propícias a deslizamentos e inundações, entre outros.

 

Os planos devem traçar diretrizes para os serviços de transporte coletivo, a circulação viária, a acessibilidade para pessoas com deficiência e as áreas de estacionamentos, entre outras exigências.

 

Recursos
Sem a extensão do prazo, o governo alega que haverá prejuízos para a população, com paralisação de obras, pois a Lei da Mobilidade Urbana proíbe os municípios sem PMU elaborado no prazo de receberem recursos federais para projetos de mobilidade urbana.

 

O Executivo explica que a proibição, que é mantida no texto da MP 748, poderá congelar os investimentos em mobilidade, que têm como principal fonte de recursos o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que é federal.

 

“A interrupção dos fluxos de transferências, mensalmente efetuadas pelo Ministério das Cidades, a número expressivo de municípios brasileiros, acarreta, logo, elevado passivo econômico e social para a União”, alega o governo na exposição de motivos que acompanha a MP 748.

 

Tramitação
A MP será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

FONTE: CÂMARA NOTÍCIAS

 

Publicado em 17/10/2016

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3 respostas

  1. Tem um erro aí, o estatuto das cidades só estabelece no art. 41, § 2º: No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
    Não 20.000.

    A questão mais absurda que acho é estarem ocorrendo transferências relativas a transporte público pra cidades que não tem um plano de mobilidade!! Ora, então que obras de mobilidade são essas?

    1. Corrigindo. É o plano nacional de mobilidade que exige o pmu integrado ao plano diretor pra cidades com mais de 20.000 hab.

  2. .
    Não vejo sentido em obrigar municípios com menos de 30 mil habitantes, a elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana.
    .
    Me refiro especificamente aos municípios isolados, distantes de regiões metropolitanas.
    .
    Muitos deles, sequer possuem Transporte Público uma vez que eram apenas Distritos até pouco tempo, e para agravar a situação, se encontram em sérias dificuldades financeiras até mesmo para pagar em dia os salários dos respectivos Servidores Públicos.
    .
    Desse modo, de onde essas “novas administrações” (que estão prestes a assumir essas pequenas cidades a partir de Janeiro), vão tirar o dinheiro para elaborar o P.M.U ???
    .
    Considerando-se ainda, a hipótese de obterem o dinheiro através de um repasse Estadual ou Federal por exemplo,… fazer o Plano pra quê… se a atividade econômica está concentrada na zona rural ???

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