O Senado aprovou na última segunda-feira (28/5) a prorrogação do prazo para estados e municípios de regiões metropolitanas apresentarem os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), que se tornaram obrigatórios com o Estatuto da Metrópole. O novo limite é 31 de dezembro de 2021. O prazo original para apresentação dos PDUIs se encerrou no dia 12 de janeiro deste ano, mas apenas 7 das 20 maiores regiões metropolitanas do país haviam concluído o documento. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e vai agora a sanção presidencial.
O projeto aprovado (Projeto de Lei de Conversão 11/2018) transforma em lei a Medida Provisória 818, editada em janeiro pelo presidente Michel Temer. Na Comissão Mista que analisou a MP, o texto recebeu várias emendas que modificavam diversos itens do Estatuto da Metrópole.
ATUAÇÃO DO CAU
Durante a discussão, o CAU/BR atuou junto a deputados e senadores para defender os princípios do Estatuto (veja aqui). O Conselho participou ainda de um debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados sobre a MP (assista aqui).
O Conselho teve o apoio de parlamentares e conseguiu a reversão de duas alterações ao Estatuto da Metrópole previstas na primeira versão do relatório do deputado Fausto Pinato (PP/SP).
A primeira acabava com a instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil nas estruturas de governança interfederativa. Outra mudança revertida eliminava a possibilidade de apoio da União para a elaboração e a revisão dos planos de desenvolvimento integrado. Nesses dois casos, a versão aprovada manteve o texto original da lei.
“Tivemos o suporte especialmente dos deputados Margarida Salomão (PT/MG) e Paulo Teixeira (PT/SP) para conseguir manter esses pontos importantes da lei”, destaca Luciana Rubino, chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do CAU/BR.
Por outro lado, foi aprovado o fim da responsabilização por improbidade administrativa dos governadores que deixem de aprovar os PDUIs, diferentemente do que defendia o Conselho.
“A alteração da lei é bastante precipitada. A maioria das alterações não tem ganho à aplicação da lei. E o prejuízo maior é não atribuir a responsabilidade por improbidade administrativa pelo gestor. Se ele não faz, não há penalidade”, critica Wilson Andrade, coordenador da Comissão de Política Urbana e Ambiental do CAU/BR.
PLANOS DE MOBILIDADE URBANA
O projeto aprovado também prorroga para abril de 2019 o prazo para que as prefeituras elaborem o plano municipal de mobilidade urbana. O prazo anterior era abril de 2018, seis anos após a entrada em vigor da lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012). Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.
SOBRE O ESTATUTO DA METRÓPOLE
O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015) estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. A lei prevê ainda normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.
2 respostas
Parabéns ao trabalho da equipe pelo desempenho.
Porem penso que quando dois centros urbanos se unem estes devem se tornar um só assim baixaríamos os custos da administração e teríamos apenas um direcionamento para o desenvolvimento urbano. Manter duas maquinas para fazer o mesmos serviço é onerar a produtividade e no fim que paga é sempre o contribuinte, mas é certo que estes políticos não querem abrir mão deste cabidinho de emprego.
quanto a prorrogação do prazo para a entrega do plano KKK só podia ser o bom e velho jeitinho brasileiro, não é Gerson? não se deve admitir atraso em planejamentos, afinal planejar é estar a frente dos problemas, resolvê los antes que eles surjam. Precisamos sim determinar punições ao péssimos administradores público, não ao municipio como se costuma fazer mas a pessoa física que esta no cargo, ganhando para fazer e não faz.
BOM DIA
SOU INTEIRAMENTE A FAVOR DA NOVA MEDIDA, ACREDITO QUE ATRAVÉS DE AÇÕES COMO ESTA, TEREMOS MAIOR RAIO DE AÇÃO EM VIRTUDE DE MITIGAR OS DESAFIOS CONSTANTES, QUE SURGEM A CADA PASSO DA HISTÓRIA DA VERDADEIRA ARQUITETURA NO MUNDO.
PARABÉNS À EQUIPE TÉCNICA DO CAU BR.
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