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Ninguém deve ficar para trás. A Arquitetura e Urbanismo e o Autismo

Dia 02 de abril, Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data instituído pela ONU em 2008.

 

 

O Autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação e do comportamento do indivíduo. Segundo o CDC (Center of Diseases Control and Prevention), existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Logo, no Brasil, estimam-se dois milhões de autistas. Apesar do grande número, apenas em 1993 a síndrome foi incluída na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Muito se fala na inclusão, na acessibilidade ou em alguma forma de todos se sentirem participes de um processo coletivo: a construção das cidades. Isso parte do pressuposto que o Urbanismo e a Arquitetura não existem sem o fator humano.

 

Foi a Lei 12.746, de dezembro de 2012, que instituiu a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”.  A medida faz com que os autistas passem a serem considerados, oficialmente, pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país.

 

Destaco que o autismo é apenas uma maneira diferente de ver e perceber o mundo, com um jeito único de ser. Logo, para o profissional de Arquitetura e Urbanismo, vale buscar entender como os autistas percebem os espaços, como os ambientes se comunicam, a importância do fator organizacional, como a iluminação pode afetar o comportamento e como o excesso de ruído pode agredir e como as cores se comunicam.

 

Para o autista, principalmente crianças, a cidade é um grande laboratório. Cheiros, cores e ruídos: tudo passa a ser milimetricamente mapeado, sentido e catalogado no cérebro autista. Qualquer fator de desordem, como calçadas que não se comunicam, praças abandonadas, sistema viário confuso e tráfego intenso em zonas residências, podem acarretar em confusão mental ou regressão em tratamentos.

 

A ONU, por meio do programa HABITAT, trabalha com temas relacionados à vida nas cidades, e dentro desses temas, em projetos em que o profissional de arquitetura e urbanismo está inserido, como planejamento e desenho urbano, legislação urbana, governança, serviços urbanos, segurança urbana, habitação, participação cidadã, boas práticas, dentre outras.  Em todos os projetos citados, o autismo deve ser contemplado.

 

O objetivo maior desse artigo é reafirma que NINGUÉM DEVE FICAR PARA TRÁS. Que a Arquitetura e o Urbanismo possam  garantir a esses indivíduos o direito que lhes compete:  o direito a fazer parte do processo coletivo de construção de nossas cidades.

 

Nikson Dias, pai de Miguel (autista)

Conselheiro Federal do CAU/BR pelo estado de Roraima

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Uma resposta

  1. O número correto da lei que instituiu a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” é 12.764

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