CAU/BR

Nota oficial do CAU/BR sobre a tragédia do rompimento da barragem de Brumadinho

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se solidariza com a população flagelada pelo rompimento de uma barragem do complexo de mineração da Vale em Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, o mais recente marco da destruição dos espaços construídos e do meio ambiente do país.

 

A triste expressão “mais uma tragédia anunciada” está a ponto de se banalizar no Brasil tamanha a repetição de acidentes ambientais, sendo o mais recente e até agora o mais devastador, o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, da mesma empresa, ocorrido há pouco mais de três anos.

 

Segundo dados do Ministério Público de Minas Gerais, o Estado tem mais de 400 barragens de rejeitos e quase 10% delas apresentam riscos, o que constitui séria ameaça para comunidades e fontes de abastecimento de água.

 

O descaso parece prevalecer na implantação e sobretudo na manutenção de muitas dessas barragens de áreas de mineração, além da comprovada falta de planos emergenciais para evitar que a lama destrua, em poucas horas, vidas e economias.

 

O levantamento do risco foi feito, uma nova tragédia aconteceu, o que se espera agora é um enfrentamento firme da questão pelo Poder Público e agilidade do Poder Judiciário na punição dos culpados dos desastres passados que ainda continuam em aberto.

 

Nossa preocupação se estende à situação do Instituto Inhotim, importante patrimônio cultural do país ameaçado pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

 

Imagem aérea do desastre ambiental de Brumadinho. Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

24 respostas

  1. No caso de um desastre desse porte, com prováveis 400 mortos (desses, a maior parte das vítimas se encontrava no prédio administrativo/restaurante da empresa, bem como em uma pousada -ambos construídos abaixo da barragem),tão importante quanto a nota do CAU sobre o acontecimento em Brumadinho, seria a colaboração em alguns esclarecimentos:
    1- Data da aprovação do projeto do Escritório da mineradora e quais os seus responsáveis técnicos.
    2- Data da aprovação do projeto da pousada e de seus responsáveis técnicos e
    3- Qual a responsabilidade dos Conselhos de classe na “implantação e “manutenção”;ou seja, na fiscalização
    dessas barragens?

    1. “Seis anos depois, ninguém está preso pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria”

      “Três anos depois, ninguém foi condenado por tragédia de Mariana; processo na Justiça não tem data para julgamento”

      “Sociedade brasileira: traço cultural de espectador, com suas vertentes de mutismo e baixa consciência crítica e, por consequência, de baixa iniciativa, de pouca capacidade de realização e de transferência de responsabilidade das dificuldades para as lideranças.” (BARROS; PRATES: 1996, p. 47) artigo RMOD

      CAU e CREA , deixem a solidariedade para a comunidade, padres e pastores e assumam as suas responsabilidades e respondam aos questionamentos feitos, evitando clichês … nos poupem com ………” resiliência das nossas cidades, construindo uma rede de informações e ações a fim de evitar e minimizar os riscos sócio ambientais no entorno das barragens mineiras, promovendo segurança e sustentabilidade para nossa sociedade”.. sinto informar …. as mortes ocorreram na vida real.

  2. Em momento algum os conselhos se prontificaram em manter a regularização destes fatos com as empresas e profissionais das mesmas com sua fiscalização destes e outros anteriores, a dúvida é o Porquê?

    1. Gabriel, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      O CAU/MG se dispõe a apoiar iniciativas e a contribuir na resiliência das nossas cidades, construindo uma rede de informações e ações a fim de evitar e minimizar os riscos sócio ambientais no entorno das barragens mineiras, promovendo segurança e sustentabilidade para nossa sociedade.

      Saiba mais em https://bit.ly/2G19W96

  3. Importante o Conselho se posicionar e ajudar a divulgar outras ameaças ao patrimônio natural em todos os estados. Soube através de jornal local que no sul de Santa Catarina temos 09 barragens de rejeitos de mineração, ditas com risco médio e baixo para desastres, mas com alto risco ambiental. Isto já nos coloca em vulnerabilidade visto que não podemos confiar nos resultados de vistorias que não são transparentes, como foi o caso de Brumadinho.

    1. Vania, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

      Para entrar em contato com o CAU/SC envie e-mail para [email protected]

  4. Desculpem, mas não se trata de um acidente e nem de um desastre ambiental, mas de um crime causado pelo homem e sua ganância sem fim, que deveria ser punido exemplarmente. Portanto, acho totalmente inadequada a utilização da expressão “acidente ambiental” no manifesto. Como diz uma mensagem que recebi, um tsunami, um terremoto ou um vulcão em erupção são desastres ambientais, pois nenhum deles pode ser controlado, ao contrário de uma barragem que se rompe, matando centenas de pessoas e destruindo o meio ambiente.
    Acho que o CAU tem a obrigação moral de se manifestar sobre a intenção do atual governo de afrouxar as normas de licenciamento ambiental em vigor. Há uma notícia hoje de que o tal afrouxamento se daria apenas para as atividades de “baixo impacto ambiental”. Qual o critério para dizer o que é e o que não é de baixo impacto ambiental?
    Por acaso, as atividades urbanas podem ser consideradas de baixo impacto ambiental? Isso se aplicaria a uma operação urbana? Ou a um aeroporto que pretendem implantar em plena Área de Proteção aos Mananciais na cidade de São Paulo? Seria muito conveniente para o setor imobiliário, não é?

  5. Verdade, deveria ser parte do contrato a instalação de residência fixa dos responsáveis técnicos e diretoria abaixo da barragem….

  6. Presados Profissionais das áreas de arquitetura e Urbanismo e os Engenheiros, esta na hora dos dois Conselhos profissionais (CAU/BR e CONFEA) que regulamentam as profissões tomem medidas para responsabilizar os culpados por este acidente, Inclusive os dirigentes desta empresa pois somente assim poderemos minimar e evitar novos acidentes criminais como este.
    Os presidentes do CONFEA Eng. Joel Kruger e do CAU/BR Arq.Urb Luciano Guimarães, incluindo também o CREA/MG Eng. Lucio Borges e CAU/MG , Arq. Urb. Danilo Batista deveriam se movimentar saindo da posição de conforto e chamar a responsabilidade dos profissionais e se unir ao Ministério Publico e se realmente houve negligencia na parte técnica, que alem de serem responsabilizados criminalmente que sejam punidos com a perda do registro profissional. E os diretores da Empresa se também estiverem participação, que sejam punidos com o máximo rigor.Como sabemos o brasileiro tem seu lado de dar um jeitinho e este chegou ao fim. Ate quando seremos um pais de terceiro mundo?

  7. Isto não tem nenhuma característica de “acidente” é sim um crime social e ambiental com DOLO, pois é notório que jamais deveriam ter sido implantadas áreas de ajuntamento de pessoas à jusante de uma barragem feita de concreto, quem dirá de terra e lama !!! Os irresponsáveis por este “planejamento” devem responder profissional, civil e criminalmente pelos seus atos, ou será que em Minas não se exigem ARTs e RRTs para planejar e executar obras… A propósito, seria interessante verificar se houve alguma aprovação junto às prefeituras e órgãos municipais, estaduais e federais, pois desta forma configura cumplicidade… E as outras centenas de barragens, estão sendo verificadas ou estão à espera de outras tragédias anunciadas???

  8. Prezados,
    Acredito que seria muito importante ressaltar neste momento de dor e tragédia, o que nós Arquitetos e Urbanistas, dentre tantas outras coisas, também temos inferência e habilitação legal para atuar. Dentre as cerca de 250 atividades que nós Arquitetos e Urbanistas podemos realizar, neste sinistro destacaria:
    1. Planejamento Ambiental e Planos de Ações do empreendimento;
    2. Planejamento Estratégico e Diretor de implantação das dependências arquitetônicas das instalações e edificações (Como o refeitório estava a montante e na área de atingimento das barragens?! Isso tem um alto grau de perigo, grandes e importantes consequências atreladas ao desenho. Em termos de vidas, econômico e ambientais como este desastre teve);
    3. Planejamento de Bacias Hidrográficas e Recursos Hídricos;
    4. Licenciamento Ambiental;
    e por aí vai…
    Ou seja, nós planejamos o território como um todo… e ao meu ver, houve vários erros de projeto e planejamento neste caso em específico, não só de operação e monitoramento como a mídia tem apresentado.
    Até mesmo nos planos de ação e de emergência, a mídia se concentrou mais ao ocorrido do que informar quais passos deveriam ser dados a população, para onde ir, o que e como fazer e etc… Novamente mais um dos campos e áreas que nós Arquitetos e Urbanistas podemos e temos que atuar… de forma consciente, ética e responsável, em prol da sociedade brasileira e do meio ambiente.
    Mais uma infeliz tragédia que nossa população e meio ambiente tem de sofrer.
    Até quando mais Brasil??!

    1. Walter, sou engenheiro civil e quero apenas fazer um registro ao seu comentário: o refeitório ficava a jusante e não a montante da barragem. De resto, penso que a nota do CAU/BR em relação a mais esse grave e hediondo crime contra o Brasil e contra os brasileiros e nossa fauna e flora, é, de longe, muito mais assertiva que a do Confea, que se limitou a expedir uma nota burocrática e sem emoção, como é de costume.

    2. Concordo quando você utiliza a palavra planejamento. Mesmo na área da mineradora, a falta de planejamento pode trazer (como de fato trouxe) resultados gigantescos, e que poderiam ser evitados ou minimizados. Por exemplo, a escolha da área administrativa e do restaurante. Por tudo que se observou, essas áreas ficavam exatamente na linha de um eventual rompimento. Não poderiam estar em outro local, bem mais alto, por exemplo ? Essa é só uma pequena observação, mas, logicamente, a ser bem analisada e avaliada.

    3. Perfeito MENDONÇA, acabei me equivocando com a barragem a montante e as dependências a jusante, como você mesmo observou. Saudações!

  9. O povo brasileiro nos deu licença para a fiscalização do exercício profissional.
    Então, é o que ele espera que Conselhos como o CAU e o CONFEA façam.
    De minha parte, enquanto espero tempo demais por uma “resolução conjunta”, considero que, de algum modo, estou ainda ligado ao CONFEA.
    Esperando tanto tempo, às vezes, o tenho para pensar. Por exemplo: onde estavam sendo lançados os rejeitos da mina do Córrego do Feijão, desde 2015, quando, supostamente, a Barragem 01 foi desativada?
    Por que as fotos da Barragem 01 no Google Earth desde 2015 mostram uma lâmina d’água (decrescente, é verdade) na superfície dos rejeitos?
    Por que todos os rejeitos da Barragem 01 tinham a consistência da lama que vazou, se, em média, a metade deles estava lá depositada por 20 anos ou mais?
    Os absurdos perpetrados por seres humanos só tem duas causas possíveis: incompetência ou ignorância.
    E enquanto espero a infame “conjunta” fico assistindo o CONFEA escolher se vai apurar ou se vai assumir uma das duas possibilidades.

  10. Sei que é inviável, porém se os diretores e responsáveis fossem obrigados a morar no pé da barragem, jamais haveria rompimento. Lamentavelmente, foi apurado que a solução técnica empregada teve por diretriz o menor custo, tudo isto em favor do lucro dos empresários e acionistas, em detrimento do bem maior que é a VIDA.

  11. Prezados
    Em 2008, a Companhia Vale do Rio Doce tirou o Rio Doce do nome, a marca e o nome de fantasia da empresa passaram a ser apenas Vale S.A.
    Em 2015 ela tirou também o Rio Doce do mapa.

  12. Não foi acidente, foi crime ambiental! O CAU como conselho formado por profissionais que trabalham diretamente com espaços urbanos e habitacionais deve, mais do que nunca, cobrar e orientar as grandes empresas que colocam em risco espaços e pessoas por mera negligência e descaso.

  13. Muito pertinente a manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil que se “solidariza com a população flagelada pelo rompimento de uma barragem do complexo de mineração da Vale do Rio Doce em Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, o mais recente marco da destruição dos espaços construídos e do meio ambiente do país.” A questão das barragens é mesmo um assunto que deve ser levado a sério e que os orgãos ambientais que concedem as licenças e os Conselhos dos profissionais que atuam em projetos e obras desta natureza sejam mais resolutivos nas suas atuações, afinal sabem competentemente arrecadar fundos para atividades sociais mas pocuo para atividades de verificação e fiscalização. Ao mesmo tempo, o CAU-BR deve prestar atenção, na mesma medida, com a infinidade de áreas urbanas que ocupam locais de extremo risco, seja de deslizamentos ou de enchentes, pois a tragédia urbana é muito mais grave, afinal ela ocorre continuadamente e ceifa vidas ou desaloja familias numa proporção maior que as tragédias de Maria ou Brumadinho. Que fique a lição para que CAU -BR atue de forma mais efetiva na recomentação de ação públicas para retirar famílias das áreas de risco e deslizamente e enchentes, a tragédia anunciada que é quase diária.

  14. Absurdo! Não podemos mais aceitar que tragedias como esta continuem acontecendo em nosso pais. Chega de impunidade!

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