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Nova ferramenta permite emitir QR Code para RRT

 

Já está em funcionamento no SICCAU Profissional o botão “Gerar QR Code”. Esta funcionalidade estará disponível em todos os RRTs, exceto no Múltiplo Mensal e nos RRTs de Atividade no Exterior. A iniciativa atende à determinação da Resolução nº 75/2014 do CAU/BR, que já previa o uso do QR Code como recurso para informar os dados dos RRTs correspondentes às atividades realizadas, dispensando que se mantenha no local via impressa do referido registro.

 

A responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deve ser indicada, conforme o caso, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação, dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CAU. Essa prática vai ao encontro do direito à informação, do aperfeiçoamento e das boas práticas na profissão e também do direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida a autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço.

 

Como gerar o QR Code

 

O QR Code pode ser gerado na página de Detalhes do RRT, pelo botão “Gerar QR Code”. Ao clicar nele, o sistema abre uma janela pop-up com a imagem do QR Code para impressão em tamanho A4. O profissional pode salvar a imagem clicando sobre ela com o botão direito do mouse e em “Salvar Como”. A imagem salva também pode ser redimensionada para um tamanho menor e inserida em pranchas e carimbos.

 

Para ler o código é preciso ter no celular um aplicativo próprio para leitura de QR Code. Ele irá apresentar todos os dados que são apresentados na Verificação de Autenticidade do RRT na área pública do SICCAU. Quando o RRT possui mais informações do que o que cabe no QR Code, é apresentada uma mensagem e um link de acesso para ver mais.

 

 

9 respostas

  1. A tecnologia para impressão do documento é interessante….
    Não tem graça é pagar um documento no valor de 100 reais que deveria ser de gratuito….
    Já bastam as anuidades….
    Vão justificar que é decreto… resolução…. blá blá blá
    É só alterar e dar gratuidade…

    1. Cláudio, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Destacamos que em 2021 foram criados novos descontos além daqueles previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado):

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.
      d) Até 90% de desconto na anuidade do CAU para pessoas jurídicas.

  2. Sugiro criar também um código de barras nos RRT´s e que possamos colocá-lo de igual maneira em nossos projetos e placas de obras. Excelente iniciativa.

  3. Achei demais, modernização. As placas são feitas para proteger o profissional, e com o QR code não precisaremos deixar a RRT impressa no local, o que gera menos lixo.

  4. Quanto comentário mau humorado!
    Vamos ponderar mais, gente!

  5. Quanto custou essa solução?
    Se substituísse uma placa, gerasse menos lixo…ahh ainda continua tendo uma RRT para cada atividade? Ahh que bom, que em momento de crise baixaram os valores das RRTs e anuidades!!

    1. Seria muito bom, mas abaixar impostos no nosso país ta difícil. 🙁

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