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Novo Congresso: conheça cinco projetos de interesse dos arquitetos e urbanistas

 

A 55ª. Legislatura do Congresso que se instala no domingo, dia 01/02, herdou 66 projetos de lei que tratam de assuntos relevantes para os arquitetos e urbanistas, pendentes de análise e votação pelos deputados e senadores.  O CAU/BR se organizou, por meio de sua Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, para acompanhar a tramitação de todos, atuando de forma assertiva na defesa dos interesses da categoria.

 

Entre os projetos, destacam-se:

 

1)     PROJETO DE LEI DO SENADO Nº. 559 DE 2013: NOVA LEI DE LICITAÇÕES

 

Ementa: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Tramitação: O projeto foi resultado dos trabalhos da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº. 8.666/1993, tendo recebido em Plenário mais de quarenta emendas.  A matéria será apreciada em conjunto pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O projeto de lei aguarda a designação de relatores das comissões mencionadas para discussao e votação conjunta em Plenário.

 

Posicionamento e atuação do CAU/BR: PARCIALMENTE CONTRÁRIO. Em  10 de setembro de 2014, o CAU/BR apresentou ofício sugerindo a proposição de emendas para vedação das modalidades pregão e registro de preços para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, bem com a vedação da modalidade “contratação integrada”, defendendo a obrigatoriedade do uso da modalidade concurso para contratação de projetos completos e executivos. Anteriormente, o Conselho promoveu petição pública, tendo derrubado a Medida Provisória 630,   que generalizaria a possibilidade da Administração Pública contratar obras apenas com base em anteprojetos, deixando por conta das empreiteiras a elaboração do projeto completo.

 

 

2)       PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº. 13 DE 2013: CARREIRA DE ESTADO DE ARQUITETO E URBANISTA

 

Autoria: deputado José Chaves

 

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

 

Tramitação: Após aprovado na Câmara dos Deputados e, atualmente em tramitação do Senado Federal, o PLC 13-2013 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Assuntos Econômicos (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Em  17/11/2014, contudo, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou recurso, com apoio de outros parlamentares, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário do Senado Federal. O projeto aguarda inclusão  em pauta para discussão e votação. Se aprovado no Plenário do Senado o projeto segue para sanção presidencial.

 

Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL, visto que o tratamento de “atividade exclusiva de Estado” caracteriza algumas carreiras como especiais, designando aquelas que não encontram similar em outros setores e para as quais devem haver garantias distintas dos demais servidores. Em 2014, o CAU/BR atuou intensivamente em conjunto com outros entidades pela aprovação do projeto.

 

 

3)       PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº. 31 DE 2014: POLÍTICA NACIONAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

 

Autoria: deputado Augusto Coutinho (SD/PE)

 

Ementa: Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial; cria o Plano de Manutenção Predial; institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação e/ou à recuperação da capacidade funcional das edificações; e dá outras providências.

 

Tramitação: Após aprovado na Câmara dos Deputados e, atualmente em tramitação do Senado Federal, o PLC 31-2014 deve ser apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), devendo passar ainda pelo Plenário da Casa. Na CCJ a materia recebeu emenda do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que incluía arquitetos e urbanistas como profissionais habilitados para a realização de inspeção predial, bem como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo como conselho profissional apto para a realização do registro da documentação técnica. No âmbito desta Comissão foi designado relator o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que contemplou os profissionais da arquitetura e urbanismo, após alteração do voto proferido anteriormente. O PLC terminou a legislatura sem ter o relatorio votado na CCJ. Em 2015 novo relator será designado.

 

Posicionamento e atuação do CAU/BR: CONTRÁRIO ao texto atual, recebido da Câmara dos Deputados, pois prevê apenas engenheiros como responsáveis pela realização de inspeções e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) como órgãos aptos a registrarem os laudos de inspeção. Em 2014, o CAU/BR realizou amplo levantamento quantitativo, técnico e legislativo sobre a atuação de arquitetos e urbanistas na atividade,  tendo coletado 6.500 assinaturas, por meio de uma petição pública, para que os arquitetos e os CAU/UF fossem inseridos na proposição. Todo o material foi entregue ao relator do projeto na CCJ 

 

4)      PROJETO DE LEI Nº. 6014/2013: INSPEÇÃO EM EDIFICAÇÕES

 

Autoria: Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)

 

Ementa: Determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).

 

Tramitação: o projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal foi encaminhado à apreciação da Câmara dos Deputados onde deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e  Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CDU o projeto foi aprovado com emendas, tendo recebido parecer pela aprovação do Deputado Roberto Britto, relator na Comissão. A materia aguarda designação de relator na CCJC. Se aprovado, o projeto retorna ao Senado Federal, dada a aprovação de emendas na CDU.

 

Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL. O contempla os profissionais arquitetos e urbanistas para a emissão do laudo, visto que utiliza termos genéricos como “profissional” alem de não delimitar o órgão fiscalizador competente, eis que emprega as expressões “conselho profissional” e “órgão fiscalizador das profissões”.

 

5)      PROJETO DE LEI Nº. 696/2003; ENSINO EM ARQUITETURA E URBANISMO

 

Autoria: deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA)

 

Ementa: Dispõe sobre o acesso à informação de valor didático por alunos e professores nas áreas de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.

 

Tramitação: a matéria que teve origem na Câmara dos Deputados, já foi revisada pelo Senado Federal, tendo retornado à Câmara na forma de um substitutivo. Na apreciação do substitutivo no Senado, o PL 696/2003 foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara em 5 de novembro de 2014 e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 16 de dezembro.

 

Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL. Conforme noticia veiculada no site da FNA em 30/12/2014 “A ideia, relata Zezéu, é que projetos inovadores criados por profissionais contratados pelo poder público sejam disponibilizados para servirem de fonte de estudo a estudantes de arquitetura e urbanismo e engenharia em universidades”.

 

 

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14 respostas

  1. Todos são relevantes pois interessam nossa categoria profissional, mas para mim o mais importante é a PL 6.699/2002, que criminaliza o exercício ilegal.
    Projeto de Lei n° de 2002.
    Do Sr. Deputado José Carlos Coutinho
    “Modifica dispositivo do Código Penal,
    e dá outras providências”.
    O Congresso Nacional decreta:
    Art.1º O artigo 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de
    7 de setembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 282 – Exercer ainda, que a título
    gratuito, a profissão de médico, dentista, farmacêutico,
    engenheiro, arquiteto ou agrônomo, sem autorização
    legal ou exercendo-lhes os limites:
    Pena – detenção, de 6(seis)meses a 2(dois)anos.
    Parágrafo único – Se o crime é praticado
    com fins lucrativos, aplica-se também, multa de 2(dois)
    a 20(vinte) salários mínimos.”
    Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
    publicação.
    Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
    JUSTIFICAÇÃO
    As pessoas que exercem ilegalmente a profissão de
    Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, ferindo o disposto no
    artigo 6º, combinado como artigo 7º , da Lei nº 5.194/66, são
    punidas nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.
    Diante disso, uma coerção mais severa a essas pessoas que se fazem passar por profissionais de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, se impõe tanto para se prevenir que novos fatos ocorram, como para se repreender com maior justiça e
    considerável gravidade do ato.
    E, o caminho mais razoável, é incluí-la no artigo 282
    do Código Penal, tenho em vista que, este prevê como crime, o exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmácia, que são atividades que envolvem sérios riscos à saúde e à vida das pessoas, em correspondência as atividades de Engenharia,
    Arquitetura e Agronomia, as quais, também envolvem os mesmos
    riscos.
    E, portanto, se está consagrado no Texto
    Constitucional referida exigência, é porque é de maior interesse
    social, sendo maior ainda, com relação as atividades que
    envolvam os conhecimentos técnicos específicos de Engenharia,Arquitetura ou Agronomia, tendo em vista que, tais atividades ser desenvolvidas por quem não tenha perícia, conforme frisado, poderão trazer sérios danos à saúde física, à segurança e à própria vida da população.
    Sala das Sessões, em 7 de maio de 2002.
    Deputado José Carlos Coutinho
    PFL

  2. Muito bem lembrado Carlos, pois esse assunto sempre foi debatido entre nós profissionais da arquitetura desde que me formei em 1979. Já no tempo do CREA, o mesmo sempre se omitiu neste assunto decretando entre outras coisas a sua falência para nós.

    Espero realmente que o CAU não cometa o mesmo erro, já que ele se propaga defensor da atividade profissional dos arquitetos e urbanistas.

  3. Excelente discussão, em alto nível didático e informativo, pena haver tão poucos arquitetos cientes destas tramitações que com certeza irão mudar o rumo da profissão e porque não dizer da vida de muitos profissionais “marginalizados” por manobras públicas.
    Concordo com o Gilberto a respeito da supervalorização do “Clero” profissional composto por magistrados e médicos, todo profissional graduado deveria ter seu piso salarial condizente com seus esforços em prol de uma sociedade melhor, mais desenvolvida, mais humana e justa. Atualmente a valorização se faz de acordo com a “camada social” da qual é composta aquele perfil profissional. Tal qual são os políticos que insistem em nos fazer acreditar que a vocação para tal trabalho é “familiar”.

  4. Bom dia a todos !

    Solicito por gentileza, que o CAU atualize as informações, referentes ao PL 13 / 2.013.

    O Senado já aprovou.

    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado já aprovou no dia 05/11/14, projeto que considera as carreiras de arquiteto, engenheiro e engenheiro agrônomo que trabalham para o poder público como essenciais e exclusivas de Estado.

    O PLC 13/2013 deveria seguir direto da CCJ para sanção da presidente da República, mas no dia 17/11 o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou recurso de pauta, com adesão de outros pares, no sentido da matéria ser encaminhada à discussão em plenário.

    O prazo para as emendas está encerrado e como não houve nenhuma, aguardamos ansiosamente pela sanção.

    Vejam só como são as coisas…

    Como o regime de contratação pelas Prefeituras / Estatais e Órgãos Federais através da “C L T” prevê a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial aos Servidores, algumas Prefeituras chegaram até mesmo a alterar o regime de contratação, “convidando” os seus Servidores a passar de CLT para o regime Estatutário, como pura manobra para escapar da obrigatoriedade de pagar o piso.

    Existe uma cultura no Serviço Público, que apenas os Médicos e os Magistrados, são Profissionais de primeira linha…

    Isso tem que acabar !

    Uma vez sancionado o PL 13 / 2.013 pela Presidência da República, Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, serão obrigados ( por LEI ), a pagar o piso salarial, independentemente ao regime de contratação adotado.

    É um passo enorme para valorização da nossa Profissão !

    Vamos torcer para a nossa penúria acabar logo…

    Abraços

    1. Gilberto

      Estás parcialmente equivocado. O projeto foi aprovado, mas devido ao recurso, deverá ir para votação em plenário e somente depois (se aprovado), para a sanção!

    2. ebenezer

      Não importa…
      A verdade, é que depois de sancionado o PL, os concursos públicos para Arquiteto, serão mais concorridos do que os vestibulares para medicina… rsrs

      E isso é ótimo !

    3. Caro Gilberto:
      Muito bem observada a questão da alteração no regime de contratação dos servidores públicos. Apenas para exemplificar tal prática: Há no TST, em Brasília, uma ação impetrada pelo SASP (Sindicato dos Arquitetos de São Paulo) que pleiteou o pagamento do salário mínimo profissional a todos os arquitetos da Prefeitura do Município de Guarulhos. A ação foi vitoriosa, por parte do Sindicato, e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a aplicação da lei 4.950A/66 nos salários iniciais na admissão do profissional arquiteto. A ação encontra-se concluída e agora está no aguardo, desde Março de 2014, de despacho final no gabinete do Ministro vice-presidente do TST. “Entretanto”, em paralelo ao julgamento da ação no TST, corre na Câmara Municipal de Guarulhos, projeto de iniciativa do Executivo, que tem por objetivo instituir regime trabalhista único, no qual cerca de 90% do quadro do funcionarismo público (aproximadamente 20.000 funcionários) contratado através do regime da CLT será convertido ao regime estatutário. Ou seja, aprovado este projeto na Câmara Municipal, os arquitetos servidores do Município de Guarulhos, que aguardam ansiosamente o despacho final de sua ação junto ao TST, não irão receber seus “benefícios mínimos” previstos há tempos em lei. Ou seja, ganharam, mas, ao que tudo indica, não vão levar…
      Não vão levar porque se vitorioso o projeto do Executivo Municipal, que possui ou conquista maioria na Câmara, restaria ao companheiros arquitetos da Prefeitura de Guarulhos apenas contar com a votação e vitória em plenário dos Projetos de Lei 13/2013 e 6699/2002. Agora, acreditar, realmente, no interesse dos nossos “nobres” parlamentares em Brasília em colocar em votação e aprovar tais projetos de lei é opção de cada um…
      Abraço a todos os colegas.

    4. Acrescento apenas um reparo na informação do colega Marcos Zenna.
      Ainda não tramita na Câmara Municipal de Guarulhos projeto de lei para a instituição do Regime Jurídico Único. A prefeitura contratou a FGV para elaborar um “estudo e plano” para criação de uma lei sobre o tema e esta fazendo um recadastramento de todos seus servidores, no executivo, legislativo e autarquias.
      Nos servidores estamos mobilizados para as negociações que virão.
      Att Marco Antonio.

  5. Faltou o PL 02/2010 que amplia o Piso Salarial (Lei 4.950/66) também para os funcionários Públicos (estatutários), que penso ser o mais importante, pois o aumento da valorização ocorreria de imediato.

    1. Apoio o seu comentário W. Kreling, pois essa é uma luta de mais de 20 anos, uma vez que não é possível que continuemos a ser descriminados por sermos servidores públicos. Temos a mesma formação de um profissional de arquitetura da iniciativa privada.Trabalhamos pela qualidade de vida das cidades e de seus habitantes com a mesma responsabilidade que os demais colegas e merecemos ser valorizados e tratados com os mesmos direitos. Se compararmos com os profissionais de direito, estes são mais privilegiados no poder público que no privado. Portanto, precisamos ser tratados com igualdade com os demais colegas de profissão.

  6. Retratação em tempo: o autor do PL 6.699 é José Carlos Coutinho/ PFL-RJ e não o ex DEP. Zezéu Ribeiro/PT-BA como havia mencionado em outro comentário.

  7. O CAU está de parabéns pela sua atuação perante estes projetos. Porém, existe um projeto de lei tramitando na câmara dos deputados desde de 2002. o P.L. nº 6699/2002. Que trata sobre inclusão como crime contra a saúde pública o exercício ilegal da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo. Alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940. Autor: José Carlos Coutinho – PFL/RJ.
    Acredito que é de interesse de todos os arquitetos que trabalham como autônomo, pois são os que mais sofrem com a discriminação de leigos na área de arquitetura e urbanismo.

    vide linke: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=50794

  8. Boa Noite!
    Acho que os responsáveis pela matéria cometeram um enorme gafe ao deixar de fora deste elenco o Projeto de Lei que ao meu ver seria o de maior importância e fundamental para a consolidação e valorização da Arquitetura e Urbanismo.
    Trata-se do PL 6.699/02 que prevê a criminalização do Exercício Ilegal da Arquitetura, Engenharia e Agronomia cuja autoria é também do Ex Dep. Zezéu Ribeiro.
    Também ja fora aprovado pela CCJ e somente aguarda inclusão na pauta do dia para votação.
    Acho estranho o CAU/BR nunca se posicionar a respeito deste PL que traria sim reais mudanças no dia-dia dos Arquitetos e Urbanistas na prática!

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