CAU/BR

Veja quem serão os conselheiros do CAU/BR para o período 2018-2020

Confira a composição do Plenário do CAU/BR para a gestão que começa em 1º de janeiro de 2018 e vai até 31 de dezembro de 2020, divulgada nesta quarta-feira (01 de novembro de 2017) pela Comissão Eleitoral Nacional:

 

Veja aqui o edital

 

Veja aqui os currículos dos eleitos

 

 

                                               PLENÁRIO ELEITO PARA O PERÍODO 2018-2020

 

ACRE

Titular:
Joselia da Silva Alves

Suplente:
Alfredo Renato Pena Brana

ALAGOAS

Titular:
Josemee Gomes de Lima

Suplente:
Tania Maria Marinho de Gusmão

AMAPÁ

Titular:
Humberto Mauro Andrade Cruz

Suplente:
Leonardo de Jesus Santos Beltrão

AMAZONAS

Titular:
Claudemir Jose Andrade

Suplente:
Werner Deimling Albuquerque

BAHIA

Titular:
Guivaldo D’Alexandria Batista

Suplente:
Raul Nobre Martins Junior

CEARÁ

Titular:
Antonio Luciano de Lima Guimarães

Suplente:
Henrique Alves da Silva

DISTRITO FEDERAL

Titular:
Raul Wanderley Gradim

Suplente:
Luis Fernando Zeferino

ESPÍRITO SANTO

Titular:
Eduardo Pasquinelli Rocio

Suplente:
Edezio Caldeira Filho

GOIÁS

Titular:
Maria Eliana Jube Ribeiro

Suplente:
Marcia Guerrante Tavares

MARANHÃO

 

Titular:
Emerson do Nascimento

 

 


Suplente:

Lourival Jose Coelho Neto

MATO GROSSO

Titular:
Wilson Fernando Vargas de Andrade

Suplente:
Luciano Narezi de Brito

MATO GROSSO DO SUL

Titular:
Osvaldo Abrão de Souza

Suplente:
Fabio Luis da Silva

MINAS GERAIS

Titular:
Jose Antonio Asssis de Godoy

Suplente:
Eduardo Fajardo Soares

PARÁ

Titular:
Juliano Pamplona Ximenes Ponte

Suplente:
Alice da Silva Rodrigues Rosas

PARAÍBA

Titular:
Helio Cavalcanti da Costa Lima

Suplente:
Cristina Evelise Vieira Alexandre

PARANÁ

Titular:
Jeferson Dantas Navolar

Suplente:
Milton Carlos Zanelatto Gonçalves

PERNAMBUCO

Titular:
Roberto Salomão do Amaral e Melo

Suplente:
Diego Lins Novaes Ferraz

PIAUÍ

Titular:
José Gerardo da Fonseca Soares

Suplente:
Fabricio Escórcio Benevides

RIO DE JANEIRO

Titular:
Carlos Fernando de Souza Leão Andrade

Suplente:
Washington Menezes Fajardo

RIO GRANDE DO NORTE

Titular:
Patrícia Silva Luz de Macedo

Suplente:
José Jefferson de Sousa

RIO GRANDE DO SUL

Titular:
Ednezer Rodrigues Flores

Suplente:
Brine Elisabeth Panitz Bica

RONDÔNIA

Titular:
Roseana Almeida Vasconcelos

Suplente:
Tiago Roberto Gadelha

RORAIMA

Titular:
Nikson Dias de Oliveira

Suplente:
Ingrid Skarlety Rosas Souza

SANTA CATARINA

Titular:
Ricardo Martins da Fonseca

Suplente:
Giovani Bonetti

SÃO PAULO

Titular:
Nadia Somekh

Suplente:
Helena Aparecida Ayoub Silva

SERGIPE

Titular:
Fernando Marcio de Oliveira

Suplente:
José Queiroz da Costa Filho

TOCANTINS

Titular:
Matozalém Sousa Santana

Suplente:
Carlos Eduardo Cavalheiro Gonçalves

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Titular:
Andrea Lucia Vilella Arruda

Suplente:
João Carlos Correia

 

 

Veja aqui os currículos dos eleitos

 

 

3 respostas

  1. Entendo que a obrigatoriedade do voto tem um valor mais simbólico do que impositivo. Tanto é que basta justificar no prazo que não implica em nenhuma sanção ou taxa.

    É um indutor ao exercício da cidadania e um antídoto contra a indiferença crescente na nossa sociedade. É como um chamado: Participe! Você é um ser social! Ninguém vive isolado! É através das organizações da sociedade que promovemos as mudanças em prol da coletividade e em prol de nós mesmos! Cada um tem um papel e uma importância no legado que deixamos para as gerações futuras!

    Parabéns a todos os arquitetos que organizaram e participaram dessa gigantesca eleição nacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Nossa profissão se engrandece e a sociedade se engrandece um pouco com ela.

  2. Teria sido um resultado mais limpo se o VOTO não fosse OBRIGATÓRIO… embora para mim não faz diferença, pois sempre faço questão de votar para tudo nesse pais tupinikin.
    Como queremos falar em DEMOCRACIA se OBRIGAMOS nossos profissionais a VOTO DE CABRESTO?!
    Espero que esse novo conselho trabalhe no sentido de corrigir essa ABERRAÇÃO.

    1. Há a opção de voto branco (qualquer um serve) ou nulo (nenhum serve). De qualquer forma o voto é um direito, não um dever e o voto compulsório é anti-democrático.

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