ASSESSORIA PARLAMENTAR

Operação Lava-Jato deve atacar Lei de Licitações, diz delator da Odebrecht

Valter Lana, executivo da Odebrecht

 

As investigações da Operação Lava-Jato sobre a corrupção desenfreada em obras públicas no Brasil chegam a um ponto central: a falta de projetos completos abre as portas para negociações escusas entre autoridades públicas e empresas privadas. O CAU/BR tem alertado esse fato à sociedade, à imprensa e ao governo brasileiro desde 2013, quando começaram os debates da revisão da Lei de Licitações. Saiba mais aqui.

 

Em delação ao Ministério Público Federal, o engenheiro civil Valter Lana, executvo da Odebrecht, diz que as investigações devem atacar a Lei de Licitações, uma vez que a falta de projetos executivos em obras públicas é a principal causa de aditivos nos contratos públicos feitos com as empreiteiras envolvidas na Lava-Jato. Os procuradores da República questionavam o engenheiro sobre aditivos em obras da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). Um deles pergunta se as questões referentes ao aditivo não poderiam ser previstas no contrato original. “Não”, responde o engenheiro. “Eu diria que o trabalho que vocês estão fazendo é muito louvável, eu acho fantástico. Eu que tenho netos acho que o Brasil vai melhorar. Mas acho que vocês têm que atacar outras questões, como a Lei de Licitações”.

 

“Não dá para licitar um empreendimento sem que você tenha o projeto completo”, continua. “Não pra você economizar alguns reais de sondagens para ter problema lá na frente. Para nós, empresas de engenharia, é péssimo ter aditivo contratual, desorganiza todo o planejamento. Além do trabalho que vocês estão fazendo, têm os trabalhos da Lei de Licitações que vocês deveriam se aprofundar, são fundamentais para evitar esses problemas que aconteceram e que não voltem mais a acontecer”, disse.

 

A delação, que coloca a Lei de Licitações no centro do debate sobre corrupção em obras públicas, corrobora a posição defendida pelos arquitetos e urbanistas brasileiros: Brasil ético exige projeto completo. “Sem um projeto completo elaborado de forma antecipada e independente da contratação da obra, a administração não tem parâmetros para especificar orçamentos justos, determinar a qualidade do empreendimento, controlar prazos e saber o quanto gastará em sua manutenção”, afirmou o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, em artigo publicado no jornal O Globo. “E, como o poder público não sabe qual é orçamento justo, o mais provável é que pague mais caro que o correto. E sem que se exclua de vez qualquer possibilidade de aditivos no decorrer da obra”. Leia aqui.

 

 

LEI DE LICITAÇÕES
O perigo da contratação de obras públicas sem projeto completo já vem sendo alertado por entidades de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia desde 2013, com a publicação do manifesto “As Obras Públicas e o Direito à Cidade”. O manifesto diz que a falta de projeto completo na licitação da obra é fator determinante para a baixa qualidade e aumentos de custo e de prazo. “Quando a obra é licitada a partir do chamado ‘Projeto Básico’, criação da lei 8.666/93, transfere-se à construtora a tarefa de detalhar e completar o projeto. A promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento. Ademais, o serviço de Projeto é autoral, indivisível, e não deve ser contratado em fatias. A experiência demonstra que o projeto completo e elaborado independentemente do construtor é condição indissociável de uma boa obra, de menores prazos e menores preços. Quem projeta, não constrói”. Leia aqui.

 

Desde então, o CAU/BR vem participando de audiências públicas no Congresso Nacional e visitando deputados e senadores, sempre defendendo a exigência do projeto completo antes das licitações. Foram realizadas mobilizações de arquitetos e estudantes, publicados anúncios em jornais, artigos de opinião e muitas outras ações, sempre com o objetivo de conscientizar a sociedade brasileira sobre a necessidade de se ter um projeto completo antes da contratação da obra. Veja aqui um resumo dessas ações.

 

Essa visão já é compartilhada pelos órgãos de fiscalização. ““No Brasil, primeiro toma-se a decisão de fazer uma obra e só ai é que ele planeja. Depois que as construtoras são contratadas, é comum descobrir que a obra não é viável, que não há necessidade ou recurso suficiente. Por isso, temos uma quantidade enorme de obras inacabadas no país. Então, a questão do planejamento deveria ter destaque na legislação”, afirma o auditor do Tribunal de Contas da UNião (TCU), André Baeta. Leia aqui.

 

Presidente do CAU/BR (o segundo da esquerda para a direita) participa de audiência pública sobre Lei de Licitações no Senado, em 2013

 

FISCALIZAÇÃO
Um dos símbolos da falta de planejamento na construção de obras públicas é o VLT de Cuiabá, que já custou mais de R$ 1 bilhão e ainda não está nem perto de estar pronto. Relatório de auditoria contratada pelo Governo de Mato Grosso destaca, em diversos trechos, que a principal causa dos problemas encontrados na obra é a falta de projetos detalhados. “Sem projetos adequados não há como garantir a qualidade e até a segurança das obras executadas”, dizia em abril de 2013 relatório da gerenciadora contratada para companhar as obras. “Também fica muito restrito o acompanhamento do processo de produção”. Alguns serviços foram iniciados sem a aprovação dos projetos. Veja aqui.

 

O CAU/BR segue incansável nesta luta. Em fevereiro deste ano, mais de 200 arquitetos e urbanistas se reuniram no Congresso Nacional para tratar do assunto e fecharam posição pela exigência do projeto completo. Graças a esse esforço, já existem deputados e senadores dispostos a defender essa posição no Congresso Nacional. “Não podemos prescindir que os projetos sejam necessários antes da contratação na área pública, porque há muitas propostas querendo mexer na Lei das Licitações (8.666/93), fazendo justamente isso, tirando a necessidade de projetos. Se isso for feito, nossas obras vão encarecer e demorar cada vez mais”, alertou o deputado Joaquim Passarinho. Saiba mais aqui.

 

Para o CAU/BR, o Estado não pode fugir da responsabilidade de planejar, gerenciar e controlar a produção da cidade, de forma a servir da melhor maneira à população. Além disso, é com um projeto completo que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), terão os instrumentos necessários para promover uma fiscalização eficiente.

12 respostas

  1. Enfim! Continuar batalhando… até a vitória! E conscientizar a sociedade.
    Bora trabalhar mais!

  2. Imprescindível a revisão. Talvez o CAU poderia organizar fóruns de debates sobre propostas para melhorias da Lei fundamentados no COMBATE À CORRUPÇÃO.

    Aproveito o espaço já que a temática é a corrupção pra lançar uma pergunta: como o CAU está se posicionando com relação à PEC 61 (cujos contratos de repasses não possuíram mais fiscalização alguma, com o “simples” argumento de “desburocratização”)?

    Já foram 5 sessões no Senado e nada está na mídia!

  3. Muito louvável esse trabalho. Mas não se pode esquecer de valorizar os profissionais da Arquitetura e da Engenharia que elaborarão esses projetos. Tem muita coisa pra melhorar, e uma delas é a falta de valorização dessas carreiras, que vem acontecendo há décadas no Brasil. Hoje, o Estado paga 30 mil pra um auditor e pra um procurador simplesmente atuarem nesses casos de fiscalização sobre o trabalho do arquiteto e do engenheiro, enquanto esses profissionais recebem 4 mil mensais ou até menos em certos órgãos públicos para tentar fazer um bom trabalho e que é o cerne processo licitatório. Acho que alguma coisa está errada, e precisa mudar….

  4. #Altera a #Lei8666Art7Par1
    #RetiraaExcecao !
    #ParaNoAnteriores
    Art7 par1: “A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.”

  5. Na verdade, é são vários vícios que permeiam as licitações e a execução de obras no Brasil;
    1-A ausência de projeto executivo na fase licitatória, este fator arrasta outros fatores graves, tais como a liberdade para manipulação dos valores e a alteração de características técnicas fundamentais para o bom desempenho do projeto;
    2-INCLUSÃO da contratação do projeto executivo no edital de contratação da execução da construção, fator que facilita a manipulação dos valores já planilhando, gerando ADITIVOS sobre o contrato e sobre os próprios aditivos, pois os projetos finais ficam ao prazer dos ventos – Só para se ter uma ideia, certa vez fui fiscaliza a execução de uma obra de aeroporto ande encontrei armadura de piso, malha 20×20, com vergalhão de uma polegada, quando o usual para pisos com grandes demandas é malha 10×10, como vergalhão de, no máximo 8mm – Questionado o executor do contrato (fiscal da obra), o mesmo disse que estavam colocando malha pop 15×15 com fio 0.6, porém o próprio exigiu a execução em conformidade com o projeto, ou seja, vários absurdos apenas em uma ação;
    3-Nomeação de pessoas inexperientes,sem qualificação profissional e, muitas vezes, descompromissadas para “Executores de Contratos” (8.666), de forma que não se tem nenhuma segurança o cumprimento do projeto e suas especificações quanto a qualidade e quantidade de material, principalmente no uso do aço e nos deslocamentos e de solos e aplicação de camadas… terreno fértil para desvio de muito dinheiro que fica nas sombras dos mistérios dos vultuosos custos de obras no Brasil.

  6. Sugiro que o CAU entre com uma ação judicial, junto ao STF, solicitando que o Tribunal declare inconstitucional qualquer Lei ou Decreto que autorize a licitação de obras públicas sem o Projeto Executivo completo. Acho que o CONFEA também apoiaria essa iniciativa.

  7. É tão primária esta questão da necessidade do Projeto Completo (Executivo e Complementares) para as obras públicas que não consigo entender qual a dificuldade das Entidades representativas da Arquitetura e da Engenharia em mostrar e convencer, a quem quer que seja, da necessidade desta atitude.
    A resistência por parte daqueles que deteem o poder de decisão só nos leva a pensar na “má fé”.
    Uma das questão mais absurdas neste caso é que a 8.666/93 preconiza a necessidade de Projeto Básico, e a maioria dos gestores mau intencionados, tentavam fazer entender que qualquer “rascunho” era um Projeto Básico.
    Diante da resistência, inventaram esta da dispensa de Projeto para contratação de Obras Públicas.
    Verdadeira aberração.
    Se não for da forma proposta “Projeto Completo: Arquitetônico Executivo + Complementares”, vai continuar a orgia dos Aditivos e amanhã vai precisar a “Operação Lava Prancheta”.

  8. A Lei 8.666/93 tem que ser revista o mais rápido possível e frear de vez as licitações que estão ocorrendo nos 5570 municípios do nosso pais. Causando além de um mar de corrupção, obras inacabadas e a péssima qualidade das construções publicas.

  9. São décadas de permanência da lei que sempre onerou o custo das obras públicas. Ainda bem que a Lava jato está colocando a limpo muita coisa no país, antes tarde do que nunca!

  10. Concordo com Eng. Civil Valter Lana, e vou além, enquanto pairar (quase sempre) no Serviço Público o lema de toma lá dá cá, com a maioria de ordenadores de despesas terem na cabeça que “não dá em nada”, sempre com a certeza da impunidade, não tem legislação que resolva.

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