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Palácio Capanema: CAU Brasil pede ao Ministério da Economia abertura para diálogo

Em ofício dirigido hoje ao Ministro Paulo Guedes, da Economia, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e as entidades que compõem o CEAU (Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas)  colocaram-se à disposição do Ministério “para compartilhar a valorização do Palácio Gustavo Capanema, ícone da Arquitetura Moderna do Brasil, em prol da Arquitetura e da Memória do país”.

 

“Esta manifestação, feita no Dia Nacional do Patrimônio Cultural, expressa a grande preocupação do CAU Brasil  e da maioria dos arquitetos brasileiros, quanto ao futuro do prédio, frente à notícia de sua inserção na lista da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) da União”, diz o ofício assinado pela presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh.

 

As entidades que compõe o CEAU são: Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA) e Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). Também manifestou apoio o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS-Brasil)

 

A origem do Palácio, situado no centro do Rio de Janeiro e inaugurado em 1945, remonta a 1935, quando Gustavo Capanema (1900-1985), Ministro da Educação e Saúde Pública do Governo Getúlio Vargas, encarregou o arquiteto Lucio Costa de elaborar o projeto da sede da pasta, recém-criada. O arquiteto trabalhou com estreita colaboração de Oscar Niemeyer, Carlos Leão, Jorge Machado Moreira, Affonso Eduardo Reidy e Ernani Vasconcellos. A jovem equipe de arquitetos brasileiros contou, também, com a consultoria do mestre da arquitetura moderna, Le Corbusier.

 

As grandes obras que consagraram a geração de Lucio Costa e Oscar Niemeyer tiveram ali sua inspiração: Pampulha, Cidade Universitária da UFRJ e Brasília. O prédio, igualmente, é um caso exemplar de união de arquitetura, paisagismo e artes, contando com jardins de Roberto Burle Marx, escultura de Bruno Giorgio e painel de azulejos de Candido Portinari, dentre outros importantes criadores da cultura nacional.

 

Importa ressaltar que o MEC, como é popularmente conhecido, é tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e, segundo o Decreto Lei nº 25 de 1937, no seu Capítulo III, Art. 11.: “as coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades”.

 

É neste contexto, que Nadia Somekh, em nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e das entidades que apoiam o ofício, colocam-se “à disposição do governo para um diálogo objetivando valorizar, preservar e dar ainda mais significado para uso público deste marco da Arquitetura Brasileira, reconhecido internacionalmente”.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR

 

 

 

Apoiam o teor deste ofícioe nos lêem em cópia:

 

Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP)

Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA)

Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA)

Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS-Brasil)

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)

Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA)

Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)

 

 

Veja mais: Plantão Palácio Capanema: siga as últimas notícias sobre o risco de venda do edifício

3 respostas

  1. …. não entendo o que quer dizer “ABERTURA DE DIÁLOGO” …… frustrante a manifestação do CAU… alias VERGONHOSA …

  2. Vamos “abrir diálogo” para tentar convencer o governo a cumprir uma lei federal?
    Pior, uma lei que vigora assinada pelo sujeito que batiza o edifício?
    Onde vamos para com um governo desse e com um conselho que se posiciona dessa maneira?
    Ou o que se segue vale mais nada?

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
    Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
    GETULIO VARGAS.
    Gustavo Capanema.

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