O CAU Brasil abriu consulta pública sobre anteprojeto de resolução que extingui a Comissão de Relações Internacionais e institui a Comissão de Relações Institucionais, por meio de alteração no Regimento Interno.
Em seu novo formato, competirá à CRI “cumprir a finalidade de formular e acompanhar a política de atuação institucional do CAU/BR, tanto nacional como internacional, bem como de atuar e de harmonizar as relações com os conselhos profissionais, órgãos públicos em geral, entidades internacionais e demais instituições da sociedade civil organizada”.
CLIQUE AQUI para acessar o anteprojeto e opinar. O prazo se encerra em 20 de outubro de 2021.
Em seus considerandos, o anteprojeto lembra que o parágrafo 4° do art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, estabelece que “ Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”.
Com esta perspectiva, o anteprojeto afirma “o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU sejam resolvidos, preferencialmente, pela via da negociação”.
Outro considerando lembra que “a Fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo é atividade exercida pelos CAU/UF e que a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições é facilitador para a Fiscalização“.
Também é lembrado que “a política para a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições deve ser normatizada com vistas à sua aplicação compartilhada entre todos os entes do CAU”.
Neste contexto, entre outras funções, a nova CRI deverá “propor, apreciar e deliberar, em conjunto com as comissões competentes, sobre a elaboração e os entendimentos relativos a normativos, nacionais e internacionais, a serem adotados em comum acordo entre o CAU e outros conselhos profissionais ou instituições, relacionados às atribuições profissionais e ao exercício da profissão em áreas compartilhadas.”
De igual forma, caberá à comissão “ propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados às questões de relações institucionais, em especial às referentes às atividades de Arquitetura e Urbanismo”.
A CRI seguirá com a missão de “propor, apreciar e deliberar sobre o relacionamento do CAU/BR com conselhos, ordens e agências estrangeiras em matérias relativas à cooperação internacional e troca de experiências para o aperfeiçoamento da prática profissional”.
A comissão deverá ainda “propor, apreciar e deliberar sobre ações institucionais articuladas entre o CAU/BR e os CAU/UF”.
Saiba mais consultando a ÍNTEGRA DO ANTEPROJETO