ATENDIMENTO E SERVIÇOS

Placas de Obra: Arquitetos e urbanistas devem atender às normas do CAU

A Resolução CAU/BR nº 75/2014 determina que a responsabilidade técnica seja indicada em projetos, obras e serviços de arquitetura e urbanismo. A indicação deve ser feita em documentos, placas, peças publicitárias, conforme o caso, sendo um direito da sociedade o acesso à informação, para se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados. Além disso, a indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, de fomento às boas práticas profissionais e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.

 

De acordo com a Resolução, as informações que devem constar em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:

 

01. Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
02. Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
03. Atividades técnicas desenvolvidas;
04. Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone dos arquitetos e urbanistas o das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.

 

 

No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. Ainda, pode ser afixado na placa um adesivo com um código QR Code, por meio do qual poderão ser acessados os dados dos RRTs relacionados à obra.

 

A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra. A responsabilidade pela fixação e manutenção da placa é exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.

 

Além das placas, a Resolução nº 75 regulamenta documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra e peças publicitárias. Nos documentos, deve ser apontado o CPF ou CNPJ dos responsáveis técnicos. Já nos anúncios em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas devem ser expostas no mesmo tamanho da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas constantes da veiculação.

 

Clique aqui para ver a íntegra da resolução. 

25 respostas

  1. No caso do profissional arquiteto ser o autor do projeto arquitetônico e não ser o responsável técnico, há alguma obrigatoriedade na publicação dos dados do arquiteto nas placas e nas publicidades do “construtor”?

  2. Referente a marca da empresa : pode ser a descrição com o nome da empresa com ou sem o logotipo.
    Em seguir abaixo os nomes dos responsáveis.

  3. Sou autonomo,escritirorio em casa,coloquei todos os dados exigidos e um nome fantasia meu escritório na placa p efeito de marketing, fui notificado p informar o cnpj .Discordo pois sou autônomo. Nao tenho esse direito?

  4. Essa resolução é ridícula! Só serve para termos custos extras! Temos que confeccionar uma placa para cada obra! Material que vai fora depois ou precisa ser refeita! Totalmente desnecessário! O CREA era muito melhor que o CAU! Espero mesmo que o Guedes “acabe” com esses “conselhos de classe”! Uma vergonha!

  5. ESTE MODELO DE PLACA VAI NOS EXIGIR MANDAR IMPRIMIR UMA PLACA DIFERENTE PARA CADA OBRA. É UM ABSURDO E UM GASTO DESNECESSÁRIO. O MODELO TRADICIONAL É O MAIS PRÁTICO , MELHOR E INFORMA TUDO O QUE É NECESSÁRIO. EX: QUAL O MOTIVO PARA IMPRIMIR O ENDEREÇO DA OBRA SE A PLACA JÁ VAI SER COLOCADA NO ENDEREÇO DA OBRA? POR FAVOR ESTUDEM UMA PLACA QUE SEJA GERAL PARA ARQUITETOS E ENGENHEIROS.

    1. Concordo plenamente, pois pago R$116,00 por uma placa de obra e a utilizo em mais obras depois.
      Se eu tiver que comprar uma placa para cada obra vou a falência, pois o preço praticado em minha cidade que tem 10 mil habitantes já é baixo, trabalho muito e não tenho muitos lucros.
      Acredito ser importante ter uma placa padrão, agora colocar nº de RRT e endereço de obra fica inviável.

    2. Mas isto é simples de resolver, basta deixar os espaços que mudam conforme a obra em branco, aí você usa um adesivo com estes dados neste local, podendo alterar toda vez que precisar.

  6. Cria a placa, um padrão, e nos forneça o arquivo para nos possamos acrescentar os dados correspondentes!

  7. Seria melhor fornecer arquivos padrões para os profissionais alterarem de acordo com a necessidade.

  8. Sou arquiteta e trabalho em parceria com uma engenheira civil, posso colocar o nome fantasia que usamos pra divulgar nosso trabalho ou devo colocar nossos dados de Pessoa fisíca já que não temos ainda um CNPJ?

    1. RESOLUÇÃO Nº 198, DE 15 ABR 1971

      Art. 2º – Cada placa deverá ter as dimensões mínimas de 1,00m x 0,50m e será afixada no local da obra.

  9. Outra coisa que o CAU deveria rever é a informação de valor cobrado quando alguém vai conferir a autenticidade do RRT. Quando colocamos o numero do RRT placa da obra, qualquer pessoal poderá conferir a autenticidade, logo qualquer pessoa poderá saber quanto cobramos pelo serviço.

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