CAU/BR

Plenária recomenda aos CAU/UF maior divulgação da Resolução Nº 51

A necessidade dos CAU/UF intensificarem, ou em muitos casos efetivamente iniciarem, as ações de divulgação da Resolução No. 51 junto às Prefeituras e demais órgãos públicos foi tema da 44ª. Plenária Ordinária do CAU/BR realizada em Brasília nos dia 23 e 24/07/15. A difusão objetiva esclarecer às autoridades quais são as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas decorrentes da Lei 12.378/2010,  com destaque para os projetos arquitetônicos, que o sistema Confea/CREA tem propagado como sendo atividade dos engenheiros. Onde houver desobediência da lei foi sugerido o acionamento do Ministério Público.

 

O CAU/AL têm sido um dos mais dinâmicos nessa divulgação, obtendo bons resultados com visitas aos prefeitos e secretários e entrevistas à imprensa. “Mas não podemos ficar isolados”, disse o conselheiro Heitor Antonio Maia das Dores. “E nem há razões para ficar pois o que estamos fazendo é a defesa da Lei 12.378, alertando os prefeitos e às autoridades sobre a gravidade de seu desrespeito”, disse Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.

 

Para Anderson Fioreti (centro) o MPm deve ser acionado contra as Prefeituras que nãu acatarem a Resolução No. 51 (Na foto, à esquerda, Luiz Fernando Janot,  do RJ, e Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR)

 

“Não se trata de denegrir outra profissão, queremos apenas esclarecer quais são as atribuições de cada uma. Nosso desejo nunca foi de confrontar, até porque na vida real esses conflitos não existem, pois todos arquitetos e engenheiros são atores fundamentais na construção das cidades, dos edifícios, o que se percebe é a politização de uma questão mais técnica do que real”, complementou ele, lembrando que a postura das entidades dos engenheiros é diferente.

 

“Quando editamos Resolução No. 51 o Confea entrou com ações judiciais contra em várias instâncias, , mas temos derrubado todas. As diretrizes curriculares de nossos cursos deixam claras as competências da profissão, como o projeto arquitetônico, ao contrário do que ocorre com os cursos de engenharia. Apesar disso tudo, o CREA iniciou, em vários estados, um processo de divulgação que desinforma a sociedade, através de anúncios, “releases” para a imprensa, etc.”.

 

Visão parcial do auditório da 44a. Plenária

 

A notificação para as Prefeituras foi preparada pelo CAU/BR a pedido dos presidentes dos CAU/UF, com a participação de advogados de sete CAU e sindicatos estaduais. Agora é preciso agir, ainda que em algumas cidades os prefeitos tentem se esquivar da questão, por razões políticas, como lembrou o vice-presidente Anderson Menezes. Para ele, não haverá outra saída nesses casos a não ser recorrer ao Ministério Público.

 

Outra resistência vem de setores de aprovação de projetos chefiados por engenheiros, como foi relatado por vários conselheiros. Como resultado, no  Mato Grosso, disse a conselheira Cássia Abdalla, existem Prefeituras que inclusive aprovaram projetos de urbanismo assinados por engenheiros. “Quando lutamos por ter nosso Conselho e uma regulamentação própria da profissão sabíamos que iriamos encontrar dificuldades. Não podemos esmorecer”, afirmou o presidente do CAU/BR.

 

Na Plenária foi sugerido que o CAU/BR assuma diretamente essas notificações, o que não foi feito em respeito à autonomia de cada CAU, mas o tema será discutido em breve em fórum dos presidentes estaduais e do DF.

 

Para José Eduardo Nardelli, da AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arqutietura), essa iniciativa faz parte da necessidade de um reposicionamento da papel arquiteto junto à sociedade, superando confusões herdadas da época em que a categoria estava junto com os engenherios no sistema Confea/CREA.

 

No início do primeiro dia da Plenária, Haroldo Pinheiro pediu um minuto de silêncio em homenagem ao arqutieto Luiz Paulo Conde,, ex-prefeito do Rio, falecido dia 21. E anunciou que a biblioteca de Miguel Pereira, com mais de cinco mil livros, foi doada ao CAU/BR pelo seu filho, Tagore Pereira. Ela dará início a um centro de memória da Arquitetura e Urbanismo.

 

Por proposição da Comissão de Política Profssional, presidida por Wellington Veloso (PA), o Seminário sobre Assistência Técnica para Habitação Social , a se realizar dia 03/08 em Maceió,  homenageará o arquiteto e ex-deputado Zezéu Ribeiro, falecido no início do ano. Ele liderou a aprovação da lei da Assistência, proposta do também arquiteto e ex-deputado Clovis Ilgenfritz,

 

Veja galeria de fotos da 44ª Reunião Plenária Ordinária.

 

Publicado em 24/07/2015

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39 respostas

  1. É necessário que o CAU promova uma verdadeira campanha de informação, interiorizando o assunto e fazendo com que as entidades de classe também possam fazer sua parte na divulgação com as Prefeituras. Isso evitará choques com o CONFEA, a partir do entendimento de que cada profissional tem sua importância no processo de produção das Cidades.

  2. É muito importante que o CAU-RJ promova uma ação de esclarecimento contundente as Prefeituras do Estado do Rio, e aos arquitetos, com a interiorização da informação a respeito da Resolução 51.

  3. Pessoal diante do exposto preciso dizer que esta tudo muito confuso e talvez o que da para se entender é que não houve um entendimento junto ao CAU e o CONFEA e este não abrirá mão até que todos sejam notificados, digo todos sem exceção PREFEITURAS, ORGÃOS GOVERNAMENTAIS, CARTORIOS, EMPRESAS, etc, é fato que há muito a mudar imaginando que muitos profissionais já vem atuando a anos e no momento em desacordo com a lei do CAU, e dessa forma e sem a tal fiscalização como agirão as prefeituras até mesmo porque o CONFEA já esta notificando para que não se deixe de aceitar projetos seja arquitetônico ou Urbanístico para aprovações.
    Espero respaldo para poder repassar e até mesmo o parecer que determina tal recusa desses projetos porque onde estou atuando há muitas discussões a respeito de aprovações, analises, elaboração, fiscalização de obras pelo fato das minucias não estarem definidas.

    1. ok. Já conheço tudo isso, mais onde essas normativas obrigam os engenheiros a deixarem elaborar projetos ou até mesmo as prefeituras não aprovarem tais projetos, sendo que o CONFEA também esta notificando as prefeitura pelo mesmo motivo.

  4. Então, que seja cumprida a Lei. As resoluções estão muito bem apoiadas, mas chegam as partes interessadas como “informativos”.

  5. Gostaria de entender o porquê da notícia (página) que anunciava a Plenária 44ª do CAU/BR ao vivo e que apresentava a pauta e os vídeos foi removida. O link para a notícia era: http://www.caubr.gov.br/?p=45636 mas agora dá página não encontrada. Mistério, porque alguém apaga esse tipo de notícia em que há acesso a informação para os profissionais?

    Mas eu DUVIDO que alguém do CAU/BR responda. Mesmo os comentários sendo moderados, ou seja todos são lidos, ninguém responde nada aqui.

    1. Júlio, checamos aqui e o link está funcionando normalmente. Pedimos que por favor tente novamente. O acesso livre à informação é uma das prioridades do CAU/BR, incluindo a transmissão ao vivo das plenárias e a área de comentários do site.

    2. Poderiam então, por favor, informar o endereço para a notícia?
      Se clicarem no link que enviei dá erro 404, página não encontrada.

      Grato.

  6. De uma vez que o empenho em deixar as coisa claras é nossa meta(CAU/BR). Gostaria de ter o resultado das ações do CAU/BR. sobre a resolução 51 junto às Prefeituras e também com relação a projetos de loteamentos, que trata-se de atividade exclusiva igualmente ao Projeto arquitetônico, devem comunicar não somente as Prefeituras mas também ao GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais. Tanto quanto as ações de ética Profissional dos Arquitetos, porque tão importante quanto, é garantir o que é por direito nosso, a reserva de mercado dos Arquitetos & Urbanistas.

  7. O CAU precisa com urgência divulgar a todos os órgãos públicos o direito da atribuição dos projetos arquitetônicos exclusivamente para Arquitetos

    1. Sou Arquiteto e Urbanista, o primeiro arquiteto de minha cidade (Icó-Ce) e já tenho 2 anos de formado pela FANOR – Faculdades do Nordeste e registro no CAU/CE nº A109457-2
      . Estou sofrendo, na pele, tal descriminação e/ou falta de informação por parte da Prefeitura local. Minhas RRT’S estão sendo rejeitadas… por parte do setor de fiscalização da PREFEITURA DE ICÓ/CE. Segundo “eles” só aceitam se for CREA. INDIGNADO.

  8. Olha, não adianta só conscientizar a sociedade e os órgãos públicos sobre as atribuições exclusivas dos arquitetos, o importante e efetivo para acabar com essa polémica é acionar o Ministério Público e, impedir terminantemente qualquer afiliado ao CREA de atuar nessa atribuição sob pena de ação civil por parte do CAU que deverá acatar e investigar toda a denuncia registrada nesse sentido. Se assim não acontecer, pode esquecer, porque a polémica persistirá pelos próximos séculos. Arq. Nuno de Sousa Pinto CAU nº A-16.323-6

  9. Colegas arquitetos(urbanistas) e engenheiros(civil, eletricista, mecânico,agrônomo, etc…),
    Este Brasil é bastante grande e tenho convicção de que há trabalho para todos os arquitetos e engenheiros.O que me desencanta é esta separação de engenheiros e arquitetos a começar pelos conselhos.
    Este pais tem mais de cinco mil municipios, sendo que muitos deles não tem um profissional das áreas em questão no seu corpo técnico e, muitas vezes, porque nossos colegas não se sujeitam a ir trabalhar em áreas pouco desenvolvidas ou longe.
    O sol nasce para todos, cabe a cada um de nós não deixarmos nosso irmão morrer de frio.

    1. Caríssima Ilidia, se um dia advogados usarem esse ilegítimo precedente, poderão solicitar legitimação para médicos veterinários atuarem em postos de saúde e hospitais, médicos poderão ser dentistas, dentistas serão enfermeiros, farmacêuticos abrirão consultórios etc. e tal…

  10. Gostaria de saber quando o CAU/PR vai começar a notificar as prefeituras ou divulgar sobre a Resolução?

  11. Se realmente a resolução 51 deve ser cumprida pelas prefeituras, acho muito importante o CAU/MT avisar as secretarias de analises de projetos do interior do estado, como a do municipio de Sinop, que não estão fazendo cumprir a lei, especialmente a do projeto arquitetonico ser atribuiçao unica dos arquitetos e urbanistas.

  12. Acredito que na prática a resolução 51,não será conhecida enquanto o CAU não intensificar as fiscalizações em todos os municípios do país.O engenheiro ocupa atualmente uma posição de destaque porque de alguma forma somos coniventes ,porque nós, enquanto arquitetos e urbanistas, não denunciamos e nem colaboramos com mais afinco com o nosso conselho no que diz respeito a denunciar essa prática nos serviços que são executados em muitas cidades do nosso Brasil.Eles(engenheiros) não estariam desenvolvendo o que de direito seria dos arquitetos e urbanistas,se o nosso conselho atuasse de uma forma mais intensa no dia a dia.

    1. É verdade Ibsan e nós não estamos denunciando mas se fosse o contrário seríamos denunciados.

    2. Quem decide , quais são as atribuições de cada profissão??

      Estudei, determinada matéria e agora não posso usar do meu conhecimento por qual motivo?? isso só server p gerar discórdia! ! vejo que nos(engenheiros) já visto com maus olhos! sejamos mais sensatos!

  13. Acredito que se o CAU fizer uma campanha de esclarecimento às prefeituras, amparada por fiscalização e AUTUAÇÃO, os prefeitos vão deixas os interesses mesquinhos e passar a cumprir a LEI.

  14. Fernando, em minha opinião o CAU lança mão de uma estratégia equivocada para valorizar a profissão. Embora não esteja tendo êxito na estratégia, mesmo assim insiste em divulgar o contrário, adiando uma solução. Ou, quiça, não está conseguindo entender o que os juízes estão determinando.

    Segue abaixo as duas últimas decisões:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5030866-49.2013.404.7000/PR

    …”Saliento que não é necessário analisar se as atividades indicadas na Resolução CAU/BR nº 51/13 estão de fato de acordo com as diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista. Isso porque o perfeito cotejo entre formação de cada profissional (arquiteto, urbanista e engenheiro) e as atividades que podem ser por eles exercidas ainda aguarda deliberação conjunta a ser exercida entre o CAU/BR e o CONFEA, os quais detêm o conhecimento técnico para tanto”…

    AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0053732-37.2014.4.01.0000/MG (d)
    Processo Orig.: 0056507-71.2014.4.01.3800

    …”Verifica-se, pela leitura dos dispositivos transcritos acima, que a Lei nº 12.378/2010,
    ciente dos possíveis conflitos na aplicação das normas dos respectivos conselhos, prevê a elaboração de resolução conjunta para resolver possíveis controvérsias, determinando que, enquanto não editada essa resolução, deverá ser aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

    Dessa forma, tendo em vista que essa lei determinou que, em caso de controvérsia, deve ser aplicada a norma que garanta ao profissional a maior margem de atuação, não há porque se falar em suspensão da aplicação da Resolução 51/2013 do CAU/MG”…

    Nota pessoal: Quando o Juiz determina, mais adiante no despacho, que não se faz necessária uma resolução conjunta para validar matéria previamente regulada em legislação específica, está se referindo a resolução 51 que é válida e deveria ser feita como de fato foi somente pelo CAU para cumprir a Lei 12.378/2010. Uma vez editada a resolução 51/2013 e verificando-se controvérsia, cabe agora resolução conjunta CAU/CONFEA para dirimir o conflito. Este é o entendimento do TRF-MG e TRF-PR por enquanto.

    Acho que CAU interpretou de forma equivocada o despacho do Juiz. Caso queira ter acesso a íntegra do despacho do TRF-MG e fazer sua própria interpretação, segue o link.

    http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=537323720144010000&secao=TRF1&nome=&mostrarBaixados=

    1. De novo? este texto todo que você postou traz dados com data do mês 9 de 2014, portanto anteriores à decisão final da justiça Federal de manter a resolução 51 válida em todo território nacional. A decisão de restabelecer a vigência da resolução 51 foi emitida em última instância pela justiça Federal na data de em 28/11 de 2014. Por favor, aprenda que a decisão mantida pela justiça federal se sobrepõe a qualquer outra anterior tomada em instância estadual. Além disso, a decisão da justiça Federal foi amparada não só na Lei 12.378/2010 e na resolução 51 como também na resolução 1.010 de 2005 do próprio sistema confea/crea que estabelecia projeto arquitetônico como atividade dos arquitetos. Por último, venho lembrar que no dia 14 de julho a resolução 51 foi restabelecida no estado de Minas Gerais através da decisão do O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa. Diante de tudo isso, lhe peço, não traga dados ultrapassados como se fossem novidades.

    2. Pois é.
      Por mais que as diretrizes curriculares atuais de cada curso deixem bem claro as competências de cada profissional, os engenheiros ainda possuem a proteção legal dos muito antigos Decretos 23.569/33, 23.196/33, da Lei 5.194/66.
      Penso que toda lei e decreto deveriam ser revistos de tempos em tempos atualizando para a realidade de cada época. Enquanto isso, acredito que a resolução 51 só vai ter mesmo seu pleno efeito após a resolução conjunta, se ela sair.

    3. sua informação está errada. Seus comentário é baseado numa decisão judicial do mês 9 de 2014 enquanto que a decisão judicial que restabelece a vigência da resolução 51 é do mês 11. A decisão foi tomada em última instância pela justiça Federal, apenas a revogação desta decisão pela justiça Federal pode remover a vigência da resolução 51.

    4. ATÉ ONDE TENHO CONHECIMENTO, DESDE 2012 O CAU/Br TEM MANDADO OFÍCIO AO conselho pretérito PEDINDO, SENTAR A MESA PARA DIALOGAR SOBRE A ÁREA DE SOMBREAMENTO.
      A RESOLUÇÃO 51 SE DEU EM FUNÇÃO DO NÃO INTERESSE DO MESMO EM DIALOGAR.
      COMO NÓS ARQUITETOS COLOCÁVAMOS ALGO PRÓXIMO A 40% DA RECEITA DO confea E ISSO HOJE NÃO É MAIS UMA REALIDADE DENTRO DE SEU COFRE (perderam muito dinheiro com nossa saída), FICA CLARO PRA MIM O NÃO INTERESSE EM RESOLVER ESSA SITUAÇÃO.
      POIS A PERDA DE MAIS DINHEIRO SERÁ INEVITÁVEL NÃO ASSINANDO ART DE ARQUITETURA, LOTEAMENTO, PAISAGISMO

      NO conselho pretérito TIVE O DESPRAZER:
      *NUNCA TER RECEBIDO UMA TABELA DE HONORÁRIOS (sabemos que NÃO existe).
      *NUNCA TER RECEBIDO UM CÓDIGO DE ÉTICAS.
      *EM UMA OPORTUNIDADE O ENG DA INSPETORIA DE BARREIRINHAS/Ma DISSE NA MINHA CARA QUE ARQUITETO NÃO FAZ OBRA E QUE NÃO ACEITARIA A MINHA ART DE EXECUÇÃO E NÃO ACEITOU.
      *EM ALGUMAS OPORTUNIDADES PERDI CLIENTE PARA EXECUTAR OBRA, POIS O ENG PEDIU UM SALARIO MÍNIMO PARA RESPONSABILIZAR-SE PELA OBRA (A CANETADA QUE CONHECEMOS).

      O conselho pretérito EM SEUS 80 anos MOSTRA CLARAMENTE QUE ESTÁ ULTRAPASSADO E CANSADO (SUA HISTÓRIA MOSTRA O QUE ELES FIZERAM PARA BOICOTAR A CRIAÇÃO DO CAU), ENTÃO…ESSE DIÁLOGO POR PARTE DELES ME PARECE QUE SERÁ EVITADO O TEMPO QUE ELES PUDEREM.

      NÓS DO CAU/Br VIVEMOS UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO, SE NÓS TRABALHARMOS MUITO EM UM MENOR TEMPO ESTAREMOS COLHENDO BONS FRUTOS (UM PROJETO NÃO SE FAZ EM 10minutos UM PRÉDIO NÃO SE CONSTRÓI EM 10horas).

      DESDE O INÍCIO DO ANO COM MEUS CLIENTES, TENHO CONVERSADO SOBRE A DIFERENÇA ENTRE ARQUITETO URBANISTA e ENGENHEIRO, MOSTRO E ENTREGO AS GRADES CURRICULARES E AS LEIS DOS DOIS CONSELHOS, PERCEBO QUE TEM SIDO BOA A COMPREENSÃO E O OBJETIVO É FAZER COM QUE ESSE CLIENTE SEJA UM MULTIPLICADOR PARA O NOSSO CONSELHO, POIS QUANDO UM FAMILIAR OU AMIGO DE TRABALHO DESSE CLIENTE COMENTAR EM CONSTRUIR OU REFORMAR, ELE PODERÁ INDICAR UM ARQUITETO URBANISTA PARA OS PROJETOS E OU OBRAS DE ARQUITETURA E URBANISMO.

    5. Fernando, acho que tem muita coisa ainda para ser esclarecida.
      Na última divulgação do CAU a respeito da Resolução 51 em MG, publicada em 16/07/2015 (http://www.caubr.gov.br/?p=45383), para mim não ficou claro se a resolução está valendo na sua plenitude, ou se ficou “suspensa apenas naquilo que estivesse ao amparo dos Decretos […] leis especiais e resoluções do CONFEA.”, ou seja, o que entra em conflito ainda estaria suspenso.(?)
      Me parece que os CREAs entendem que sim.
      Se alguém puder por favor confirmar com fonte segura, ficarei grato.

    6. Fernando, as decisões mencionadas foram favoráveis ao CAU confirmando que a resolução 51 é válida em todo o território nacional. O que está em discussão agora é o conflito de normas entre os conselhos já previsto na Lei 12.378/10, e que deverá ser sanado com resolução conjunta. Enquanto essa resolução não for feita, continua tudo como antes, ou seja, cada profissional tem direito a beneficiar-se da norma que lhe confere mais prerrogativas. É isso que as decisões dos tribunais tem mostrado e é esta a realidade que o CAU tem que enfrentar e não sair tumultuar o trabalho das prefeituras que tem o compromisso de cumprir a Lei. Em minha opinião o CAU está equivocado em sua estratégia. Por império da Lei, ambas as profissões tem idênticas prerrogativas nos campos de edificações e urbanismo. Cabe ao profissional de cada categoria (e não ao CAUBR ou CONFEA) enfatizar a suas características de formação estruturante incorporando-as ao produto contratado. Tudo o mais é tentativa de reservar mercado.

  15. Ainda bato na tecla da fiscalização mais pesada! Em cidades do interior, acho difícil isso funcionar por enquanto. Uma que o SISTEMA é mais forte e os aliados políticos ou não também. E outra, não duvido nada que essas alianças não cheguem até aos órgãos fiscalizadores e representantes das leis. Eeee Brazillll complicado!

  16. Bom dia, com relação a projetos de loteamentos, é atividade exclusiva ou não,(entendo que sim).
    Caso seja atividade exclusiva é necessário comunicar não somente as Prefeituras mas também o GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de
    São Paulo, E orgãos semelhantes de outros estados.

  17. A sociedade precisa ser esclarecida, de que ter profissões parecidas, ou estudar de carga horária mínima não habilita ninguém a atuar na profissão de alguém que passa 5 anos para ter tais atribuições. Cursos próximos à medicina estudam disciplinas médicas, cursos de humanas estudam disciplinas que falam sobre leis, e não se habilitam para advogar. Se estudar por cinco anos um conteúdo não garante necessariamente que alguém esteja habilitado para assumir um atribuição, ter noções destas mesmas e estar apto legalmente a atuar coloca toda a sociedade em situação de risco e falta de qualidade. O Brasil sofreu deste mal por muitos anos, precisamos corrigir este erro advindo do interesses capitalistas e do lucro a todo custo. O Brasil com esta resolução, dá um passo em direção da prática da boa arquitetura.
    Arquitetura e Engenharia são complementares, bons arquitetos sabem quando o conhecimento matemático demanda um engenheiro. Bons engenheiros não praticam arquitetura de alta complexidade. Mas o mercado tem maus arquitetos também. E para isto as leis devem organizar que cada formação atue naquilo que lhe compete.
    Não seria ridículo incluir uma disciplina de direito e outra de medicina em seu curso, e começar a medicar ou advogar? Por que com arquitetura seria diferente?
    CAU – Vamos conscientizar a pessoas….

  18. Alguns TRF já se manifestaram e confirmaram que a resolução é válida para os arquitetos e urbanistas. Este aspecto já está esclarecido. Agora, para que a resolução seja respeitada por todos (entes públicos, particulares, engenheiros civis e agrônomos) é necessário que se cumpra a Lei editando-se uma norma conjunta entre o CAU o CONFEA. Não vale a pena perder tempo com tergiversação. Convidem o CONFEA para um cafezinho e resolvam a questão. Alarmar o fogo quando se sabe onde está o extintor é perder tempo. Quem relatou a Lei 12.378/2010 sabia muito bem o que estava por vir e tem o meu respeito porque foi preciso. Não se pode legislar em “casa” própria e querer jurisdicionar o vizinho.

    1. Sempre aparece um engenheiro para repetir a mesma ladainha de que o CAA não pode legislar para quem não é arquiteto. Acontece que o Cau e todas as suas resoluções são amparadas pela Lei 12.378/2010. Esta lei é uma lei federal e vale para TODOS e não apenas para arquitetos. A resolução 51 é amparada nesta lei e já foi mantida em última instância pela Justiça Federal.

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