ASSESSORIA PARLAMENTAR

Em vídeos, presidente do CAU/BR esclarece resolução sobre atribuições privativas

O presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, gravou quatro vídeos temáticos de curta duração em que esclarece, de forma objetiva, a Resolução CAU/BR nº 51, demonstrando que não existem  conflitos entre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e os campos de atividades de outras profissões.  As dúvidas foram criadas pelo Projeto de Lei (PL) n° 9818/2018 e pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 901/2018, que tramitam na Câmara dos Deputados.  As propostas visam  mudar a lei que criou o CAU (12.378/2010) e sustar os efeitos de uma de suas principais normas (Resolução CAU/BR nº 51), que define as áreas de atuação privativas e compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

 

No entendimento do CAU/BR, esses projetos comprometem a regulamentação da profissão de arquitetos e urbanistas e colocam em risco importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente.

 

Nos vídeos, o arquiteto e urbanista Luciano Guimarães enfatiza que as áreas de atuação privativas da nossa profissão continuam as mesmas, já reconhecidas desde 1973 pelo próprio Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

 

O presidente do CAU/BR lembra ainda que a Resolução CAU/BR nº 51  está baseada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, como são as atividades relativas ao projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, à conservação e valorização do patrimônio construído, dentre outras. Essa não é uma prerrogativa exclusiva do CAU, mas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional, em cumprimento à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII).

 

Importante destacar que o CAU/BR e o CONFEA, cumprindo o previsto na Lei n° 12.378, vêm tratando, desde 2016, das áreas de atuação compartilhadas entre arquitetos e engenheiros, por meio de Comissões de Harmonização de Exercício Profissional, cujos trabalhos realizados já contribuíram para dirimir divergências quanto a algumas áreas de atuação.

 

Em caso de eventual conflito entre normas do CAU/BR e de outros Conselhos haverá sempre a possibilidade de entendimento que respeite as atribuições das diversas profissões. O interesse dos arquitetos e urbanistas é de construir um entendimento harmônico, em que se respeite as atribuições de cada profissão.

 

Os vídeos abordam os temas “Arquitetura e Engenharia”, “Arquitetura e Design de Interiores”, “Arquitetura e Paisagismo” e “Arquitetura e Patrimônio Histórico”.

 

Assista aos vídeos e leia abaixo um resumo de cada um:

 

ARQUITETURA E ENGENHARIA

 


 

O projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico já são consideradas atividades próprias de arquitetos e urbanistas desde 1973. As Diretrizes Curriculares dos cursos de Arquitetura e Urbanismo determinam que se ensine como conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Nos cursos de engenharia não há nenhuma referência a essas atividades.

 

Mesmo quando arquitetos e urbanistas eram registrados no CONFEA, já nos competia o desempenho das atividades “referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos”, conforme a Resolução CONFEA nº 218/1973.

 

Essas atividades articulam-se diretamente com um universo maior de conhecimentos e disciplinas e devem incorporar, sob a coordenação do arquiteto e urbanista, autor e responsável pela gênese do objeto projetado, estudos e projetos complementares elaborados por profissionais de diversas áreas de conhecimento.

 

ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES

 


 

Não existe conflito entre as áreas de Arquitetura de Interiores e Design de Interiores. A Arquitetura de Interiores é o campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos.

 

Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário.

 

Já o Designer de Interiores, segundo a Lei 13.369/2016, exerce atividades que “envolvem elementos não estruturais de espaços ou ambientes internos e ambientes externos contíguos aos interiores, desde que na especificidade do projeto de interiores”.

 

ARQUITETURA E PAISAGISMO

 

 

As atribuições de arquitetos e urbanistas relativas ao campo de atuação da Arquitetura Paisagística referem-se ao projeto, planejamento, gestão e preservação de espaços livres, urbanos ou não. Não se limita ao desenho de áreas verdes e à especificação de espécies vegetais, pois corresponde ao projeto da paisagem em sentido amplo, incluindo também elementos construídos, equipamentos, mobiliário, espelhos d’águas, iluminação, pavimentação, muros, cercas, outros elementos divisórios.

 

Não se pode confundir o paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações – com a Arquitetura da Paisagem. Tanto a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de Biólogo, por exemplo, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas não fazem qualquer menção ao paisagismo.

 

ARQUITETURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

 

As atribuições do arquiteto e urbanista relativas ao campo de atuação no setor do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico se referem ao patrimônio “arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades”. Logo, todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, listadas na Resolução CAU/BR  nº 51, referem-se ao patrimônio construído.

 

Essas atividades se articulam com um universo maior de conhecimentos e disciplinas e com profissionais das mais diversas áreas, fundamentais para a adequada preservação do patrimônio cultural brasileiro.

 

SAIBA MAIS

 

Nota do CAU/BR de Esclarecimentos sobre a Resolução nº 51 

Manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre o PL 9818/2018 e o PDC 901/2018

17 respostas

  1. Ao CAU/BR, CAU/SP
    Prezados Presidentes:
    Conforme publicação no website do CAUBR, em num dos vídeos publicados o Presidente do CAUBR Arqo. Sr. Luciano Guimarães, relata a respeito da profissão do Arquiteto / Engenheiro e determina que “ Projeto Arquitetônico é somente com Arquiteto”. Nesse ponto surgi uma divergência; como também sou formado em Técnico em Eletrotécnica, acessando a intranet do CREA, pude observar e constatar, conforme print abaixo, que o CREA ainda está deixando habilitado essa função, possibilitando que o Engo. Civil recolher ART como: PROJETO ARQUITETONICO ou PROJETO DE ARQUITETURA.
    Ao CAU/BR, CAU/SP
    Prezados Presidentes:
    Conforme publicação no website do CAUBR, em num dos vídeos publicados o Presidente do CAUBR Arqo. Sr. Luciano Guimarães, relata a respeito da profissão do Arquiteto / Engenheiro e determina que “ Projeto Arquitetônico é somente com Arquiteto”. Nesse ponto surgi uma divergência; como também sou formado em Técnico em Eletrotécnica, acessando a intranet do CREA, pude observar e constatar, conforme print abaixo, que o CREA ainda está deixando habilitado essa função, possibilitando que o Engo. Civil recolher ART como: PROJETO ARQUITETONICO ou PROJETO DE ARQUITETURA.

  2. Preferiria dispender os recursos para aprovar as seguintes leis no Congresso Nacional, de maior interesse para a categoria e para a sociedade:
    -tornar a NBR 16280 lei federal e prisão para síndicos que contratam pedrecistas;
    -tornar obrigatória a inspeção e manutenção predial e construções;

    Engenheiros mecânicos ganharam uma “boquinha” com a lei do PMOC (limpeza ar condicionado).
    Engenheiros eletricistas com a NR-10 citada nos regulamentos de bombeiros para AVCB.
    E nós? Cargo de arquiteto em prefeitura é mixaria perante o mercado de condomínios e manutenção de construção.

  3. Esta demanda da Resolução 51 é muito fácil e simples de resolver e não sei porque tramita na justiça até o momento. É porque não querem resolver. Isto é bastante claro no meu entendimento. Existe um jogo de interesses em proteger os engenheiros, lhes confiando uma atribuição, de projeto arquitetônico, que eles não dominam e não têm conhecimento para tal. A fiscalização da Res. 51 passou da hora de acontecer massivamente e sabem por que? Porque os engenheiros não têm como provar que eles têm conhecimento para projeto arquitetônico, adquirido na graduação. Para a justiça o que interessa não são provas? E por que não pedem comprovação disso? Enquanto isto, o CAU, por mero interesse, vai arrastando algo que já poderia está resolvido há muito tempo. E falo desta forma, porque conheço bem esta história. E no mais se os engenheiros querem muito assinar o projeto arquitetônico, cursem graduação em Arquitetura e Urbanismo. Aí sim acaba o problema.

  4. Se a discussão é quanto a elaboração de projetos de arquitetura, segundo o Ministério do Trabalho não há confusão alguma (CBO), as ocupações são distintas:

    As características de trabalho têm algumas coincidências, vejam:

    2142 :: Engenheiros civis e afins

    Código Família Título
    2142 Engenheiros civis e afins
    Títulos
    2142-05 – Engenheiro civil – Engenheiro de planejamento, Engenheiro orçamentista, Engenheiro projetista
    2142-10 – Engenheiro civil (aeroportos)
    2142-15 – Engenheiro civil (edificações)
    2142-20 – Engenheiro civil (estruturas metálicas)
    2142-25 – Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)
    2142-30 – Engenheiro civil (geotécnia) – Engenheiro civil (fundações), Engenheiro civil (mecânica de solos)
    2142-35 – Engenheiro civil (hidrologia)
    2142-40 – Engenheiro civil (hidráulica)
    2142-45 – Engenheiro civil (pontes e viadutos)
    2142-50 – Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)
    2142-55 – Engenheiro civil (rodovias) – Engenheiro civil (terraplanagem), Engenheiro de estradas, Engenheiro de geometria, Engenheiro de pavimentação, Engenheiro de projetos viários, Engenheiro de segurança viária, Engenheiro de sinalização viária, Engenheiro rodoviário
    2142-60 – Engenheiro civil (saneamento) – Engenheiro civil (obras sanitárias), Engenheiro sanitarista
    2142-65 – Engenheiro civil (túneis)
    2142-70 – Engenheiro civil (transportes e trânsito) – Analista de projetos viários, Analista de transportes e trânsito, Analista de tráfego, Engenheiro de logística, Engenheiro de operação (transporte rodoviário), Engenheiro de transportes, Engenheiro de tráfego, Engenheiro de trânsito
    2142-80 – Tecnólogo em construção civil – Tecnólogo em construção civil-modalidade edifícios, Tecnólogo em construção civil-modalidade hidráulica, Tecnólogo em construção civil-modalidade movimento de terra e pavimentação, Tecnólogo em construção de edifícios, Tecnólogo em controle de obras, Tecnólogo em edificações, Tecnólogo em estradas
    Descrição Sumária
    Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

    Formação e experiência
    Para o exercício profissional requer-se formação em nível superior em tecnologia em Construção Civil ou Engenharia Civil e registro no CREA, sendo frequente os profissionais portadores de títulos de especialização e pós-graduação lato sensu. O exercício pleno da atividade ocorre, em média, após cinco anos de experiência, para engenheiros civis e em média até dois anos no caso dos tecnólogos.

    Condições gerais de exercício
    Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também ‘à céu aberto´, ou ´no campo´. Os vínculos de trabalho mais comum são como trabalhador assalariado, ou por conta-própria, na condição de prestador de serviços. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.

    Consulte

    Código internacional CIUO88
    2142 – Ingenieros civiles
    Notas
    Podem ocorrer casos de engenheiros civis que também exercem funções de professor no ensino superior ou de pesquisador. Para codificá-los considerar as atividades principais. Norma regulamentadora: lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 – altera a lei nº 5.194/66.

    GACS – Atividades
    A – ELABORAR PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL
    A.1 – Planejar empreendimento
    A.2 – Realizar investigação de campo
    A.3 – Realizar levantamentos técnicos
    A.4 – Analisar dados primários e secundários
    A.5 – Definir metodologia de execução
    A.6 – Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento
    A.7 – Desenvolver estudos ambientais
    A.8 – Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais
    A.9 – Dimensionar elementos de projetos
    A.10 – Detalhar projetos
    A.11 – Especificar equipamentos, materiais e serviços
    A.12 – Elaborar cronograma físico e financeiro
    A.13 – Elaborar estudo de modelagem
    B – GERENCIAR OBRAS CIVIS
    B.1 – Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
    B.2 – Controlar recebimento de materiais e serviços
    B.3 – Controlar cronograma físico e financeiro da obra
    B.4 – Fiscalizar obras
    B.5 – Supervisionar segurança da obra
    B.6 – Supervisionar aspectos ambientais da obra
    B.7 – Realizar ajuste de campo
    B.8 – Medir serviços executados
    B.9 – Gerar projeto conforme construído (as built)
    C – PRESTAR CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA
    C.1 – Avaliar projetos e obras
    C.2 – Elaborar programas e planos
    C.3 – Propor soluções técnicas
    C.4 – Periciar projetos e obras
    C.5 – Realizar capacitação técnica
    D – CONTROLAR QUALIDADE DO EMPREENDIMENTO
    D.1 – Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final
    D.2 – Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos
    D.3 – Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade
    D.4 – Verificar aferição, calibração dos equipamentos
    D.5 – Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos
    D.6 – Controlar documentação técnica
    D.7 – Fiscalizar controle ambiental do empreendimento
    D.8 – Realizar auditorias
    D.9 – Avaliar desempenho da obra
    E – COORDENAR OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EMPREENDIMENTO
    E.1 – Gerenciar recursos técnico-financeiros
    E.2 – Gerenciar recursos humanos
    E.3 – Coordenar apoio logístico
    E.4 – Gerenciar suprimento de materiais e serviços
    E.5 – Avaliar dados técnicos e operacionais
    E.6 – Avaliar relatórios de inspeção
    E.7 – Programar inspeção preventiva e corretiva
    E.8 – Programar intervenções no empreendimento
    F – ORÇAR O EMPREENDIMENTO
    F.1 – Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
    F.2 – Cotar preços e custos de insumos do empreendimento
    F.3 – Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento
    F.4 – Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços
    G – CONTRATAR EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
    G.1 – Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras
    G.2 – Preparar termo de referência para contratação de serviços e obras
    G.3 – Preparar edital de licitação para obras e serviços de engenharia
    G.4 – Preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras
    G.5 – Preparar proposta comerciais para prestação de servicos e obras
    G.6 – Julgar propostas técnicas e financeiras
    G.7 – Administrar contratos
    H – PESQUISAR TECNOLOGIAS
    H.1 – Elaborar projetos de pesquisa
    H.2 – Coordenar pesquisas tecnológicas
    H.3 – Ensaiar novos produtos, métodos, equipamentos e procedimentos
    H.4 – Implementar novas tecnologias
    Y – COMUNICAR-SE
    Y.1 – Elaborar relatórios
    Y.2 – Emitir parecer técnico
    Y.3 – Elaborar laudos e avaliações
    Y.4 – Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas
    Y.5 – Divulgar tecnologias
    Y.6 – Elaborar publicações científicas
    Z – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
    Z.1 – Trabalhar em equipe
    Z.2 – Demonstrar capacidade de negociação
    Z.3 – Demonstrar raciocínio lógico
    Z.4 – Demonstrar visão sistêmica
    Z.5 – Demonstrar raciocínio matemático
    Z.6 – Demonstrar criatividade
    Z.7 – Demonstrar dinamismo
    Z.8 – Demonstrar capacidade de liderança
    Z.9 – Demonstrar capacidade de decisão
    Z.10 – Demonstrar visão espacial
    Z.11 – Usar epi
    Z.12 – Controlar situações adversas

    Condições gerais de exercício
    Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também ‘à céu aberto´, ou ´no campo´. Os vínculos de trabalho mais comum são como trabalhador assalariado, ou por conta-própria, na condição de prestador de serviços. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos.

    Formação e experiência
    Para o exercício profissional requer-se formação em nível superior em tecnologia em Construção Civil ou Engenharia Civil e registro no CREA, sendo frequente os profissionais portadores de títulos de especialização e pós-graduação lato sensu. O exercício pleno da atividade ocorre, em média, após cinco anos de experiência, para engenheiros civis e em média até dois anos no caso dos tecnólogos.

    Arquitetos e Urbanistas:

    Descrição Sumária
    Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

    GACS – Atividades
    A – ELABORAR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
    A.1 – Identificar necessidades do cliente/usuário
    A.2 – Coletar informações e dados
    A.3 – Analisar dados e informações
    A.4 – Elaborar diagnóstico
    A.5 – Buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda
    A.6 – Definir conceito projetual
    A.7 – Elaborar metodologia
    A.8 – Pré-dimensionar o empreendimento proposto
    A.9 – Elaborar estudos preliminares e alternativas
    A.10 – Compatibilizar projetos complementares
    A.11 – Compatibilizar planos, programas e projetos setoriais
    A.12 – Definir técnicas
    A.13 – Definir materiais
    A.14 – Elaborar planos diretores e setoriais
    A.15 – Elaborar o detalhamento técnico construtivo
    A.16 – Elaborar orçamento do projeto
    A.17 – Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes
    A.18 – Registrar responsabilidade técnica (art)
    A.19 – Elaborar manual do usuário
    B – FISCALIZAR OBRAS E SERVIÇOS
    B.1 – Assegurar fidelidade quanto ao projeto
    B.2 – Fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal
    B.3 – Conferir medições
    B.4 – Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços
    B.5 – Ajustar projeto a imprevistos
    C – PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
    C.1 – Avaliar métodos e soluções técnicas
    C.2 – Promover integração entre comunidade e planos, programas e projetos
    C.3 – Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos
    C.4 – Promover integração entre comunidade e bens edificados
    C.5 – Realizar estudo de pós-ocupação
    C.6 – Coordenar equipes de planos, programas e projetos
    D – GERENCIAR EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
    D.1 – Preparar cronograma físico e financeiro
    D.2 – Elaborar o caderno de encargos
    D.3 – Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados
    D.4 – Implementar parâmetros de segurança
    D.5 – Selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores
    D.6 – Acompanhar execução de serviços específicos
    D.7 – Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra
    D.8 – Efetuar medições do serviço executado
    D.9 – Aprovar os serviços executados
    D.10 – Entregar a obra executada
    D.11 – Executar reparos e serviços de garantia da obra
    E – DESENVOLVER ESTUDOS DE VIABILIDADE
    E.1 – Analisar documentação do empreendimento proposto
    E.2 – Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais
    E.3 – Avaliar alternativas de implantação do projeto
    E.4 – Identificar alternativas de operacionalização
    E.5 – Identificar alternativas de financiamento
    E.6 – Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade
    F – ESTABELECER POLÍTICAS DE GESTÃO
    F.1 – Assessorar formulação de políticas públicas
    F.2 – Estabelecer diretrizes para legislação urbanística
    F.3 – Estabelecer diretrizes para legislação ambiental
    F.4 – Estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural
    F.5 – Promover comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas
    F.6 – Monitorar implementação de programas,planos e projetos
    F.7 – Estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas
    F.8 – Capacitar a sociedade para participação nas politicas públicas
    G – ORDENAR USO E OCUPAÇÃO DO TERRRITÓRIO
    G.1 – Sistematizar legislação existente
    G.2 – Analisar legislação existente
    G.3 – Elaborar cadastro fundiário municipal
    G.4 – Compatibilizar políticas setoriais
    G.5 – Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço
    G.6 – Elaborar plano diretor municipal/pddu
    G.7 – Propor legislação e instrumentos urbanísticos
    G.8 – Monitorar a implementação da legislação urbanistica
    H – FOMENTAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
    H.1 – Identificar oportunidades de serviços
    H.2 – Divulgar o trabalho de arquitetura e urbanismo
    H.3 – Comercializar serviços arquitetônicos e urbanísticos
    H.4 – Dar garantia dos serviços prestados
    H.5 – Promover estudos e pesquisas em arquitetura e urbanismo
    Z – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
    Z.1 – Demonstrar capacidade de síntese
    Z.2 – Expressar idéias graficamente
    Z.3 – Transmitir segurança
    Z.4 – Dar prova de percepção espacial
    Z.5 – Manifestar criatividade
    Z.6 – Gerenciar informações e atividades diversas
    Z.7 – Demonstrar sensibilidade estética
    Z.8 – Manifestar comprometimento social
    Z.9 – Atuar em equipes multidisciplinares
    Z.10 – Administrar conflitos
    Z.11 – Assegurar a qualidade dos serviços.

  5. Como arquiteta e urbanista dedicada à preservação do patrimônio cultural apresento algumas considerações sobre a Resolução n° 51/2013 relacionadas à minha área de atuação, tomando por base o que define o próprio glossário em anexo a esse documento para o temo “patrimônio histórico, cultural e artístico”:
    1-A Resolução indica como privativas de arquitetos urbanistas atividades relacionadas ao “patrimônio histórico, cultural e artístico” que, cada vez mais, vêm sendo desenvolvidas de forma interdisciplinar, especialmente aquelas dedicadas ao patrimônio classificado como imaterial.
    Cabe citar, por exemplo, a indispensável contextualização histórica, arqueológica e ambiental do objeto de qualquer projeto de intervenção no patrimônio construído, conforme consta no Manual de Elaboração de Projetos (IPHAN/Programa Monumenta/BID, 2005).
    Outro aspecto se refere a que qualquer bem preservado em âmbito federal, quando submetido a projeto de intervenção deverá ser previamente estudado pelo viés da arqueologia, regido pela Portaria IPHAN n° 07/1988.
    2-Inventários e “serviços técnicos referentes à preservação patrimônio histórico, cultural e artístico” têm abordagens mais amplas, para além da competência exclusiva do arquiteto urbanista, o que torna necessária a interdisciplinaridade referida;
    3-o “desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico” (entendido este universo pelo descrito no glossário em anexo) já vem sendo desempenhado por arqueólogos, engenheiros, historiadores, geógrafos e cientistas sociais em geral, conforme, por exemplo, a estrutura funcional vigente em nível federal (IPHAN);
    4-Dentro deste entendimento se enquadra a condição para o ensino dos diversos temas relacionados à “preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico”, conforme ocorre desde longa data no Brasil.

    Desta forma, a revisão do escopo do termo “patrimônio histórico, cultural e artístico” poderá resolver e esclarecer a regulamentação pretendida pela Resolução nº 51/2013, indispensável à garantia do exercício profissional de arquitetos urbanistas.

  6. Como arquiteta e urbanista atuante na área de preservação cultural tenho algumas considerações.

    1-A RES. 51/2013 enquadra no âmbito do “patrimônio histórico cultural e artístico” atividades que, na prática,exigem a presença de profissionais de outras formações, particularmente no universo do imaterial.

    2-Além disto, inventários e “serviços técnicos de preservação cultural”, por exemplo, possuem hoje abordagens das mais diversas, as quais necessitam estruturalmente de interdisciplinaridade.

    3-Quanto ao ensino relacionado ao “patrimônio histórico cultural e artístico” será extremamente limitador restringir-se a atividade aos arquitetos e urbanistas. Considero este assunto como de atividade compartilhada. Arqueólogos, historiadores, geógrafos, engenheiros, sociólogos têm dado importante contribuição ao campo do patrimônio cultural.

    Em caso de revisão do texto da Resolução, abordar estas limitações do conteúdo atual desta Norma me parece bastante útil e esclarecedor.

  7. Seria importante divulgar para os profissionais sobre ganhos na justiça sobre a resolução 51.As Prefeituras não cumprem-na e fica por isso mesmo !!!!!!

  8. No fundo, conversando com amigos engenheiros (sim, podemos ser amigos), percebo que engenheiros que fazer projeto arquitetônico são, o que eles mesmos consideram, de “baixo clero”, ou seja, os porcarias. Não se garantem em fazer o que estudaram pra fazer direito e vão se enfiar onde em tese, a responsabilidade é menor, porque por pior que seja um projeto arquitetônico, ele não é causa de matar alguem por colapso estrutural, por exemplo.

    Por mim que deixem eles fazendo arquitetônico, coisa que eles sempre fizeram, o mercado regula, quem quiser um projeto bom tem que escolher alguém bom, e eu percebo que se o intuito não é ter uma carteira de clientes que liga e antes de querer ter referências do seu trabalho já pergunta de cara quanto você cobra por m2 de projeto, e sim buscar se qualificar no mercado e atrair bons clientes, esse pessoal não vai fazer diferença. Lembrem-se que temos muitos arquitetos que praticam preços indecentes, e sinceramente, não vejo como coibir essa prática. Cada um ataca no seu nicho.

    Já ralei muito e fiz projetos baratos para conseguir pagar conta, acredito que se você não vem de sobrenome consagrado, acaba por começar assim mesmo, mas prefiro competir com esse povo a ver uma contrapartida e ter retirado das minhas atribuições serviços que estudei para realizar, faço e domino, como estrutural, elétrico e hidráulico, por exemplo, tendo que contratar um engenheiro para poder compor o projeto na minha empresa.

    O caminho que o CAU deveria tomar é auxiliar-nos a crescer, ter uma Mútua para os arquitetos, conseguir convênios de todos os tipos por preços um pouco menores de verdade que os praticados pelo mercado e não no mesmo preço ou até maiores, como o de saúde que cotei. O CAU está perdendo a mão e a oportunidade de fazer algo realmente bom pela nossa classe, nos desgastando junto ao CREA onde até outro dia eu pelo menos era muito bem recebido.

    Só vejo o CAU fiscalizar os arquitetos, não as obras…

    Mais uma vez, falo que eu acho que só perdemos com a separação do conselho. Mudem a minha opinião, por favor. Trabalhem por nós de forma efetiva, e quem for bom alcança seu lugar ao sol.

  9. É oportuno que se diga, o sistema CONFEA/CREA no tocante a profissionalização preocupa-se mais em qualificar seus profissionais tanto engenheiros como os técnicos. Portanto deixemos de discussão vazia e que o CAU/BR junto com os CAUS/estados também façam o mesmo, conveniando-se com IES para qualificar a nós arquitetos. Quando estavamos filiados aos CREAS não tinhamos estas picuinhas. Vejo nisso tudo ressentimento por parte sistema COFEA, fazer o que.

  10. Entendo que os Conselhos CAU/BR e CREA, devem procurar o entendimento o mais rápido possível esclarecendo aos seu profissionais o interesse de resguardar os profissionais de um e de outro Conselho.

  11. Boa tarde! Mais uma vez venho tentar entender sobre a Resolução 51, espero dessa vez ter resposta.
    Acho muito importante os vídeos para esclarecimentos mas na prática a Resolução 51 não tem efeito.
    Como já disse em outros comentários,na minha região, engenheiros fazem projeto arquitetônico e não há espaço para arquitetos, já mandei para o CAU uma foto de um cartaz encontrado no CREA de São Lourenço,MG que diz descaradamente ” Projeto Arquitetônico, contrate um Engenheiro”.
    Pois bem, não existe uma fiscalização sobre a Resolução 51? Ela só existe no papel? Obrigado!

  12. O cau tem todos dados do qual deveria barrar projeto feito por engenheiros e porque não faz esta esperando o que então.

  13. E como os engenheiros sempre fizeram e continuam fazendo projetos de arquitetura e é e sempre foi aprovado pelo crea, quem vai fiscalizar e barra isso e quando vai começar a barração deste tipo de serviço prestado pelos engenheiros.

    1. Concordo. Aliás em Portugal o Presidente do país decidiu recentemente não sancionar Lei que permitiria ali Engenheiros assinarem projeto de Arquitetura. Mas, penso, que a melhor saída é Arquitetos começarem a estudar, aprender e passar a assinar também Projetos de Estrutura, uma vez que também podemos, desde que com o devido conhecimento técnico. Bem como também entrarmos em licitações públicas, também de Projetos Estruturais, competindo com eles. Precisamos sim lutar por adquirir competência técnica em todas as demais áreas afins, que podemos legalmente atuar. Por Cursos em FAUS, via CAU nos estados, se temos que competir com engenheiros, então vamos competir. Uma coisa eu te digo, eles se preparam e muito. O Instituto de engenharia tem uma belíssima sede no Ibirapuera em SP. Com inúmeros cursos de formação, Inclusive Literatura, têm orquestra Sinfônica, Projeto Arquitetônico com arquitetos estrangeiros. E nós via CAU(s), via IAB(s) recebemos apenas recibo de mensalidade. Falo em Cursos Baratíssimos ou gratuitos. Eles são exemplares. Eles não competem entre si. Jamais! São unidos! Diferente dos arquitetos que disputam projetos e concursos de forma muito pouco ética conforme tenho visto ao longo dos anos. O problema é pois de formação. Em todos os níveis. E formação pós-profissional.

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