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Projeto da nova Lei de Licitações proíbe pregão para serviços de Arquitetura

A proibição é fruto do trabalho legislativo conduzido pelo CAU/BR no Congresso

4 de junho de 2019
14 Comentários
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil obteve uma importante conquista na tramitação do projeto da nova Lei de Licitações na Câmara dos Deputados.

 

A subemenda substitutiva global, que já se encontra na pauta para votação em Plenário, veda o uso de pregão “para as contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e de serviços de engenharia e arquitetura”.

 

O texto anterior não previa a inclusão dos serviços de arquitetura, o que foi conquistado através de emenda apresentada pelo deputado federal e arquiteto Joaquim Passarinho (PSDB/PA).

 

A emenda acata sugestão feita pelo CAU/BR ao deputado. “Entende-se que o projeto arquitetônico é atividade técnica de criação, que resulta em obra de arquitetura, com características autorais e que necessariamente precede toda a construção. Sendo assim, é incompatível com a modalidade de licitação pregão”, diz a emenda.

 

Deputado Joaquim Passarinho e o presidente do CAU/BR Luciano Guimarães

 

O Projeto de Lei No. 1.291, de 1995, sucedeu a diversos outros que trataram, desde 2013, de propostas de revisão da Lei de Licitações (8.666/1993). O deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) foi o relator da subemenda.

 

Pelo texto, o pregão só poderá ser utilizado nos casos em que “o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital”.  Os serviços de Arquitetura – projetos, consultorias, laudos técnicos, entre outros – não se enquadram nessa característica por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis. Idem para os serviços de Engenharia.

 

A posição tem sido defendida pelo CAU/BR e outras entidades de Arquitetura e Engenharia (entre elas o IAB, a FNA, a AsBEA, a ABEA, a ABAP, a FeNEA, o SINAENCO e o CONFEA)  em diversos debates a respeito do tema. Inclusive no processo de revisão pelo Ministério da Economia do Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública.

 

“É uma questão de conceito. O menor preço não é garantia de melhor qualidade. Um projeto de arquitetura ou engenharia não pode ser comparado a um produto de prateleira. É um serviço de natureza intelectual não padronizado”, afirma o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães.

 

15 PONTOS

Em defesa da transparência, do planejamento e da qualidade das obras públicas, o CAU/BR, o CONFEA e 37 entidades do setor propuseram em março passado 15 sugestões de alteração no texto do PL 1292/95 . Além da proibição do pregão, outras mais foram acatadas, a saber:

 

– Proibição da adoção do modo de disputa aberto quando o critério de julgamento for técnica e preço;

 

– Altera da redação do tipo penal do crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista para deixar expresso que se trata de crime doloso;

 

– Tornar obrigatório o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, na proporção de 70% de valoração da proposta técnica, para as contratações de serviços técnicos especializados relativos a controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente;

 

– Tornar obrigatória a previsão no edital do índice de reajustamento de preços, com data base vinculada à “data de referência dos preços adotados no edital” nas licitações serviços técnicos especializados;

 

– Suprimir a obrigatoriedade de o percentual de descontos apresentado pelo licitante incidir linearmente sobre o preço de todos os itens do orçamento estimado;

 

– Incluir a Certidão de Acervo Técnico, emitida por conselho profissional competente, como documento comprobatório da qualificação técnico profissional;

 

– Condicionar a livre utilização e modificação de projetos e serviços técnicos especializados contratados pela Administração à previsão em edital e à comunicação ao autor das modificações posteriormente realizadas;

 

CONTRATAÇÃO INTEGRADA

Não foi possível ainda, no entanto, eliminar do texto o uso da “contratação integrada”, modalidade em que a contratação da obra pública é feita com base em um simples anteprojeto, ficando por conta da empreiteira vencedora a elaboração dos projetos básico e executivo.

 

No entendimento do CAU/BR, ao usar esse expediente o Poder Público abdica do direito e do dever de definir o escopo da contratação, ou seja, de estipular de forma clara e precisa o objeto que atenda ao anseio da coletividade, e o transfere para o contratado, que irá elaborar um projeto que atenda, prioritariamente, aos seus interesses. Utilizada nas obras do “legado” da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como na construção de rodovias pelo DNIT e outros empreendimentos de porte, a “contratação integrada” mostrou-se uma modalidade ineficaz por não impedir ampliação de custos, aditamentos de prazos e baixa qualidade das obras.

 

O deputado Joaquim Passarinho apresentou também emenda pela exclusão da “contratação integrada” e da “contratação semi-integrada” (em que a licitação é feita a partir de projeto básico) da nova Lei de Licitações.  Ela não foi aceita pelo relator da subemenda global, o que entretanto não impede nova discussão do assunto no Plenário da Câmara se houver um pedido de destaque.

 

Veja também: Tudo sobre a discussão da nova Lei de Licitações

Tags: Parlamentar, Parlamentar e Institucional, PL 11.291

Categorias: ASSESSORIA PARLAMENTAR,CAU/BR,Lei de Licitações,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Valéria abadia Resende de sousa, MG 19 de março de 2020 às 18:11

    concurso para contratar projeto arquitetônico é só pra inglês ver, só ganha quem é amigo do rei, estamos em um pais chamado BRASIL!!!! e os custos para produzir um projeto, todo trabalho para participar do concurso e ficar de fora! ABSURDO

    Responder
    • CAU/BR 20 de março de 2020 às 14:08

      Valéria, concurso público de projetos é a modalidade mais ágil para licitação de projetos de Arquitetura e Complementares de Engenharia:

      – Em 45 dias após a publicação do Edital, o contratante já tem o estudo preliminar com as definições gerais do projeto

      – É a única modalidade de licitação de projetos que permite ao contratante conhecer a proposta antes de contratá-la

      – Nas demais modalidades, o administrador público contrata um problema ainda a ser resolvido

      – Democratização do acesso ao trabalho, com reflexos positivos no desenvolvimento científico e tecnológico da área

      – Melhoria dos espaços públicos pela soma de obras escolhidas por critério de qualidade

      Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/seminario-de-concursos-de-projetos-leia-resenha-e-baixe-as-apresentacoes/

  2. Patricia, RJ 13 de agosto de 2019 às 15:48

    Isso não ajuda ninguém, apenas ajuda aos que já estão na panelinha… Não é só o menor preço que é avaliado em um pregão… e existe inúmeras formas de se avaliar isso… o pregão deixa na verdade a contratação sem regalias, é o que na verdade deveria ser feito… Vence não pelo nome… Um arquiteto não é o nome e sim o que faz… Vocês não dizem nada com isso… Deveriam é proibir os sites que vendem projetos prontos… isso é um crime…

    Responder
    • CAU/BR 14 de agosto de 2019 às 10:32

      Patricia, informamos que as entidades nacionais que representam a Arquitetura e Urbanismo do Brasil manifestam-se a favor de uma lei específica para licitações de projetos e obras públicas que trate os projetos de edificações, desenvolvimento urbano e paisagismo como serviços técnicos de natureza intelectual e criação, diferentemente da licitação de bens materiais. Ou seja, projetos são serviços a serem idealizados, não “produtos de prateleira”. Defendemos:
      – A implantação de sistemas de Planejamento Territorial e Urbano, nas três instâncias de governo, como função de Estado.

      – Que cada obra pública, seja edilícia, urbanística ou de infraestrutura territorial esteja previamente contemplada pelos sistemas de planejamento.

      – Toda obra deve ser licitada a partir de projeto completo.

      – Todo projeto deve ser iniciado a partir de definição de planejamento.

      – Todo planejamento deve seguir política pública.

      Saiba mais em http://caubr.gov.br/projetocompleto/

  3. rone souza rigaud, MG 26 de junho de 2019 às 17:28

    A modalidade de escolha seria concurso público? a banca será formada para todos os projetos do país ? e quanto aos gastos de participar de um concurso ? alguém pode responder ?
    Ainda ontem liguei para o CAU de Brasília e não obtive resposta , só disseram que ainda não foi divulgado o critério .. se não escolheram o critério ; como mudar a lei ?

    Responder
    • CAU/BR 14 de agosto de 2019 às 10:32

      Rone, informamos que as entidades nacionais que representam a Arquitetura e Urbanismo do Brasil manifestam-se a favor de uma lei específica para licitações de projetos e obras públicas que trate os projetos de edificações, desenvolvimento urbano e paisagismo como serviços técnicos de natureza intelectual e criação, diferentemente da licitação de bens materiais. Ou seja, projetos são serviços a serem idealizados, não “produtos de prateleira”. Defendemos:
      – A implantação de sistemas de Planejamento Territorial e Urbano, nas três instâncias de governo, como função de Estado.

      – Que cada obra pública, seja edilícia, urbanística ou de infraestrutura territorial esteja previamente contemplada pelos sistemas de planejamento.

      – Toda obra deve ser licitada a partir de projeto completo.

      – Todo projeto deve ser iniciado a partir de definição de planejamento.

      – Todo planejamento deve seguir política pública.

      Saiba mais em http://caubr.gov.br/projetocompleto/

  4. QUINTO GIULIO TOIA, PB 7 de junho de 2019 às 12:03

    A triagem feita pelo CAU-BR nos comentários dos profissionais para liberar ou não a públicação tambem deveria acabar. Todas os meus comentarios que foram censurados estão sendo gravados e serão objeto de divulgação em momento oportuno. Assim todos ficarão sabendo que não há palavrões, acusações, calúnias ou ofensas, mas sim críticas objetivas, claras e denúncias comprovadas de como o CAU-BR funciona, uma organização completamente desnecessária para o interesse da Sociedade. Visa apenas espaço promocional para os conselheiros. O CAU deveria se chamar de Ordem dos conselheiros do CAU.

    Responder
  5. Paulo Antonio Maluf, SP 5 de junho de 2019 às 16:36

    A semente foi lançada e não podemos perder a esperança de que ela germine e cresça.
    O processo de pregão para contratação de projetos é um verdeiro absurdo e desmerecer o nosso trabalho.
    Parabéns ao CAU/BR pela iniciativa.

    Responder
    • rone souza rigaud, MG 12 de junho de 2019 às 07:41

      Uma sugestão seria , que o CAU e o CREA viesse a fazer parte da aceitabilidade, do projeto contratado com maior fiscalização dentro das licitações . O que diminuiria o custo ao governo . Uma vez que ja que a luta é pela qualidade nada mais justo que fiscalizar a qualidade dos projetos e impor preços mínimos nos pregões.
      Retirar dos pregões elimina a participação de profissionais de um nicho do mercado .

    • CAU/BR 14 de agosto de 2019 às 10:33

      Rone, informamos que as entidades nacionais que representam a Arquitetura e Urbanismo do Brasil manifestam-se a favor de uma lei específica para licitações de projetos e obras públicas que trate os projetos de edificações, desenvolvimento urbano e paisagismo como serviços técnicos de natureza intelectual e criação, diferentemente da licitação de bens materiais. Ou seja, projetos são serviços a serem idealizados, não “produtos de prateleira”. Defendemos:
      – A implantação de sistemas de Planejamento Territorial e Urbano, nas três instâncias de governo, como função de Estado.

      – Que cada obra pública, seja edilícia, urbanística ou de infraestrutura territorial esteja previamente contemplada pelos sistemas de planejamento.

      – Toda obra deve ser licitada a partir de projeto completo.

      – Todo projeto deve ser iniciado a partir de definição de planejamento.

      – Todo planejamento deve seguir política pública.

      Saiba mais em http://caubr.gov.br/projetocompleto/

  6. QUINTO GIULIO TOIA, PB 5 de junho de 2019 às 14:55

    “A proibição” não “é fruto do trabalho legislativo conduzido pelo CAU-BR no congresso”. A proposta de inclusão da restrição ao projeto de Lei, sim, essa pode ser. Mas ainda terá um caminho a percorrer para virar fruto. Por enquanto é semente.

    Não dá pra saber se é intencional ou se é falta de alguma coisa, mas é comum ver nas matérias do CAU-BR um ar de soberba antecipado em quase tudo que publica, o que desvirtua a informação. Basta vislumbrar-se um porcentual mínimo para o esforço pela “categoria” vingar, que ela surge. Aproveitando o gancho, o arquiteto e urbanista não pertence a categoria uniprofissional. O conselho é que cuida de administrar um campo de atuação uniprofissional. De acordo com a CLT, o arquitetos integram a categoria profissional do grupo 6 da CNPL, relação anexa ao art. 577, em vigor.

    Responder
    • rone souza rigaud, MG 26 de junho de 2019 às 17:30

      Muita pretensão de se falar em concurso público para contratação de todos os projetos públicos .

  7. Fabrício José Barbosa, SC 5 de junho de 2019 às 14:31

    Parabéns ao CAU/BR pelas conquistas aqui. Mas ganhamos algumas batalhas, não a guerra. É preciso acabar com a famigerada “Contratação Integrada”. Será a última grande batalha final na Câmara dos Deputados. Contem com nosso apoio bombardeando os deputados com mensagens.

    Responder
    • CAU/BR 5 de junho de 2019 às 15:44

      Fabrício, agradecemos a atenção e o apoio!! Essa luta é de todos nós, em nome da ética nas obras públicas.

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