Inconstitucional, editada sem debate público, contraditória com o Estatuto da Cidade, discricionária e desrespeitosa aos projetos urbanísticos. Essas são apenas algumas das críticas feitas à MP 759/2016 editada pelo governo federal em 22 de dezembro de 2016, ora em tramitação no Congresso, dispondo sobre um novo regime para a regularização fundiária urbana.
As entidades de Arquitetura e Urbanismo se posicionaram contra a falta de debate prévio com a sociedade e a edição da proposta por Medida Provisória, em vez de projeto de lei, o que paralisa todo processo da regularização fundiária em andamento no país há anos.
Outras entidades igualmente têm feito severas críticas ao conteúdo da MP, entre elas o IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico) e o Instituto Pólis. Se a 759/2016 vingar, dizem, seriam necessários de cinco a dez anos para adaptação e acomodação das legislações municipais e normas de serviços dos tribunais.
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