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AO VIVO: Audiência Pública debate atividades privativas dos arquitetos e urbanistas

 

 

A Câmara dos Deputados vai realizar uma audiência pública sobre dois projetos de lei que ameaçam as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas – atividades que só podem ser realizadas pelos profissionais com registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme determinam a Lei Nº 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR Nº 51. O PDC 901/2018 e o PL 9818/2018 , de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), pretendem impedir o CAU/BR de determinar quais são essas atividades e sustar os efeitos da resolução em vigor.

 

A Audiência Pública acontecerá na quarta-feira, 12 de dezembro, às 14h na Câmara dos Deputados. O CAU/BR, IAB, FNA e demais entidades nacionais de arquitetos e urbanistas estarão presentes para defender as normas vigentes, mas é importante que o maior número possível de profissionais participem do evento por meio da internet, mandando comentários e perguntas e assistindo a transmissão ao vivo. É fundamental defendermos as prerrogativas de autorregulação profissional estabelecidas pela Lei 12.378/2010.

 

Clique aqui para participar da Audiência Pública sobre Atribuições Privativas de Arquitetos e Urbanistas

 

A audiência não é conclusiva. Ela é apenas uma etapa no processo de discussão do assunto dentro da Câmara e serve principalmente para esclarecer melhor os parlamentares a respeito. 

 

Quando os dois projetos de lei foram apresentados, o CAU/BR e o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU) promoveram diversas manifestações esclarecendo desinformações e erros sobre a Resolução CAU/BR Nº 51. Essas manifestações deixaram claro que não entra em conflito com as atribuições de outras profissões, mostrando os limites de atuação da Arquitetura e Urbanismo, do Planejamento Urbano e Regional, da Arquitetura de Interiores, da Arquitetura Paisagística e do Patrimônio Histórico.

 

A Resolução N° 51 limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas como de sua alçada, inclusive pelo então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), conforme as Resoluções n° 218, de 1973, e n° 1.010, de 2005, e a Decisão Normativa n° 47, de 1992, dentre outras. Além disso, a especificação, na Resolução 51, das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas está baseada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, conforme determina a Lei Nº 12.378.

 

É importante destacar ainda que a regulamentação profissional não é uma prerrogativa exclusiva do CAU, mas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional, em cumprimento à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII). A Resolução n° 51 se insere, portanto, na competência normativa do CAU/BR, delegada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, nos termos da Lei 12.378/2010 e a sustação de seus efeitos representa clara ameaça à segurança e à saúde da população e ao ambiente construído e natural.

 

Leia as manifestações do CAU/BR sobre o assunto:

 

Manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre o PL 9818/2018 e o PDC 901/2018

Nota do CAU/BR de esclarecimentos sobre a Resolução Nº 51

 

O CAU/BR e o CAU/SP também produziram uma série de vídeos explicativos sobre a validade da Resolução Nº 51 e as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. Veja abaixo:

 

A VERDADE SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 51 (VÍDEOS CAU/BR)

 

 

 

 

 

 

 

 

SÓ ARQUITETOS E URBANISTAS TÊM FORMAÇÃO PARA ISSO (VÍDEOS CAU/SP)

 

 

 

 

 

 

 

Uma resposta

  1. Se forem respeitadas a legislação, desde à época do CONFEA e suas resoluções, não há como impedir a Resolução 51. A letra é clara! Devem existir outros interesses por trás dessa teimosia do CONFEA. A grade curricular já diz tudo e há o reconhecimento do MEC. Quando acabará essa peleja que só serve para causar instabilidade entre os arquitetos e urbanistas e criar animosidade com os colegas engenheiros civis. Em algum momento, até em nome da paz, poderiamos ceder-lhes o Cálculo Estrutural, já que debatem tanto isso, desde que NUNCA executem projetos arquitetônicos. Se, em nome da paz, alguem tem que ceder que isso parta do grupo mais inteligente. Nós, arquitetos e urbanistas só queremos trabalhar e fazer a boa arquitetura. Estudamos para isso.

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