CAU/BR

Resolução No. 51: linha do tempo dos fatos que motivaram a mudança do artigo 2o.

Eis um histórico dos fatos que motivaram a mudança de redação da Resolução No. 51, conforme aprovado pela 37a. Plenária Ordinária Ampliada.

 

INÍCIO 

Tudo começou com dois projetos apresentados, em março de 2018,  na Câmara dos Deputados, pelo deputado Ricardo Izar,  com os seguintes objetivos:

 

= PL 9818/2018 – que propõe alterar os §§ 1o e 2o do art. 3o da Lei 12.378

 

= PDC 901/2018 que susta a Resolução No 51, para revogar prerrogativa do CAU em definir as áreas privativa

 

Foram apresentadas as  seguintes justificativas: 

 

  1. Ofendem diretamente os incisos II e XIII do art. 5o da Constituição Federal, que consagram o princípio da reserva legal e  o principio da liderdade do exercício profissional
  2. A Constituição Federal veda a delegação pelo Poder Legislativo no que concerne a regulamentação de profissões (Inciso XIII do Art. 5o da nossa Carta Magna). As restrições para o livre exercício só podem ocorrer por força de LEI que estabeleça as qualificações profissionais.
  3. Autonomia universitária, princípio estipulado pela Constituição Federal em seu Art. 207. Nenhum conselho de profissionais pode regular a forma administrativa que as universidades se compõem. A escolha de professores e coordenadores dos cursos segue as normas definidas pelos conselhos universitários. Nenhuma lei, resolução ou portaria pode afrontar a Constituição Federal e a comunidade acadêmica tal como intenta Art. 2o Inciso I alínea “g” da Resolução No 51

 

TRAMITAÇÃO NA CÂMARA E NOS CONSELHOS

  • 05/04/2018: Recebimento do PL e do PDC pela CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados).
  • 18/04/2018: Aprovação de requerimento de audiência pública do PL 9818/2018 de autoria da deputada  Flávia Morais relatora da CTASP.
  • 12/12/2018: Audiência Pública do PL 9818/18  –  houve interrupção da Plenária Ampliada para que todos os Conselheiros Federais e Presidentes de CAU/UF participassem desta audiência.
  • 13/09/2019 – Resolução N° 180, de 13 de setembro de 2019 – revoga “ad referendum” a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências”.
  • 20/09/2019: Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01 suspende a vigência de dispositivos e do glossário da Resolução CAU/BR n° 51/2013, por 90 dias.
  • 25/09/2019: Aprovação do requerimento de audiência pública do PDC 901/2018, de autoria do deputado Orlando Silva
  • 31/10/2019: Audiência Pública do PDC 901/2018.  Deputada Professora Marcivânia, então presidente da CTASP, convoca os conselhos para construirem um acordo juntamente com a presidência da CTASP.
  • 05/12/2019: Aprovação da DPEBR no 0006-03/2019,  que aprova o acordo entre a Comissão Temporária para Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP) do CAU/BR e a Comissão Temática de Harmonização Inter conselhos (CTHI) do CONFEA, para apresentação de emenda substitutiva ao PL 9818/2018 na CTASP  (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) da Câmara dos Deputados. Prorrogada por 180 dias a suspensão da vigência de dispositivos e do glossário da Resolução CAU/BR n° 51/2013,
  • 13/12/2019: Decisão Plenária do CONFEA PL-2228   aprova o Acordo com o CAU com base na  proposta de alteração do Projeto de Lei PL-9818/2018, que altera a Lei no 12.378/2010
  • 18/06/2020 – Aprovação da DPOBR no 0102-01/2020, que prorroga a suspensão da vigência de dispositivos e do glossário da Resolução CAU/BR n° 51/2013, até 30/11/2020.
  • 20/11/2020 – Aprovação da DPOBR no 0106-08/2020, que prorroga a suspensão da vigência de dispositivos e do glossário da Resolução CAU/BR n° 51/2013, até 30/11/2021.
  • 02/09/2021 – Aprovação da Deliberação no 039/2021 da CEP-CAU/BR, que aprova o texto final do projeto de resolução e o encaminha para apreciação e aprovação do Plenário do CAU/BR, em regime de urgência;
  • 24/09/2021 – Aprovação na 37a. Plenária Ordinária Ampliada da  Deliberação Plenária 0037-01/2021 sobre a  Nova Resolução CAU/BR Nº 51

 

SITUAÇÃO ATUAL

  • PL 9818/2018: Aguardando parecer do relator na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania)  da Câmara de Deputados;
  • PDC 901/2018: Pronto para entrar na pauta da CTASP . Relator já apresentou parecer favorável.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uma resposta

  1. Estão enganados senhoras e senhores: tudo começou com uma resolução que “atendia” uma inconstitucionalidade colocada sorrateiramente na Lei 12.378/10 como um golpe de mestre, e que a ingenuidade, falta de conhecimento, arrogância e prepotência cegaram o CAU. Revejam as críticas recebidas pelo CAU, a quantidade de vídeos e textos publicados por conselheiros para defender o indefensável. Chegou a conta! Acabou a farra. E parem de dizer que é o conselho que explica e interpreta as leis da profissão. De fato deveria ser, mas vocês não tem competência para isso. Bom pelo menos agora também ficou claro que o CAU não tem poder para regulamentar a profissão de engenheiro de segurança do trabalho, não pode outorgar o título, não pode cobrar taxas e por conseguinte não pode fiscalizar suas atividades e que o acordo com o confea não vale nada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CAU/BR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CAU/BR

CAU/BR aponta protagonismo feminino na arquitetura e urbanismo durante 98º ENIC

CAU/BR

Comissões do CAU/BR debatem temas de interesse dos arquitetos e urbanistas

CAU/BR

CAU/BR celebra uma década dos primeiros empregados públicos efetivos

Pular para o conteúdo