ASSESSORIA PARLAMENTAR

Resolução Nº 51: Ministério Público posiciona-se a favor do CAU/BR em ação no STF

 

Arquitetos e urbanistas ganharam mais um reforço na luta pela definição de suas atribuições privativas. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, publicou parecer favorável à legalidade da Lei 12.378/2010 e da Resolução CAU/BR Nº 51, em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal. O processo foi instaurado a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Associação Brasileira de designers de Interiores (ABD), e já conta com outros dois pareceres favoráveis aos arquitetos e urbanistas, um da Advocacia-Geral da União (AGU) e outro da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

Veja aqui manifestação da Procuradoria-Geral da República

 

A ação que tramita no Supremo Tribunal Federal pretende revogar o artigo 3º da Lei 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR Nº 51, que definem quais as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. A alegação é de que essas normas criariam uma “reserva de mercado”. Porém, a Procuradoria-Geral da República destaca que “não se vislumbra inconstitucionalidade na delimitação do campo de atuação profissional do arquiteto e urbanista a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação desses profissionais, já que as atividades e atribuições desses profissionais estão dispostas no art. 2º da Lei 12.378/2010”.

 

O parecer esclarece ainda que, ao contrário do que alega a ação, o CAU/BR não possui livre delegação para escolher as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. “O que é exclusivo do profissional de arquitetura e urbanismo são as ‘áreas nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente'”, diz o documento. Segundo a PGR, a Lei 12.378 atribui ao CAU/BR apenas o detalhamento das atividades que possam ameaçar a segurança, saúde e meio ambiente, em consonância com o que indica o artigo 5º da Constituição.

 

E mais uma vez destaca, como vem fazendo o CAU/BR, que “a regulamentação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ao detalhar os âmbitos de atuação privativa desses profissionais, parte dos parâmetros nos quais é necessária formação específica sob pena de ameaça à segurança, saúde e meio ambiente”. E completa: “Assim, o disposto na Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo não viola a reserva de lei contida na parte final do art. 5º da Constituição e tampouco o princípio da legalidade genérica”.

 

A VERDADE SOBRE A RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 51
Em junho, o CAU/BR requereu e obteve junto ao Supremo Tribunal Federal o ingresso e manifestação da autarquia, na condição de “amicus curiae”, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5634/2016, pedida pela Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD). Amicus curiae” é o instrumento jurídico que permite esse tipo de contribuição. A petição foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADI, que deferiu o pedido no dia 26 de junho de 2018. Saiba mais aqui.

 

No Congresso Nacional, o CAU/BR e as entidades de arquitetos e urbanistas também têm lutado contra as tentativas de revogar a Resolução CAU/BR Nº 51. Dois projetos de lei, o PDC 901/2018 e o PL 9818/2018, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), pretendem impedir o CAU/BR de determinar quais são essas atividades e sustar os efeitos da resolução em vigor.O CAU/BR já publicou em 2018 duas manifestações com justificativas e discordâncias quanto ao PDC 901 e PLC 9818 e os efeitos que podem decorrer dessas proposições. Veja nos links abaixo:

 

Manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre o PL 9818/2018 e o PDC 901/2018

Nota do CAU/BR de esclarecimentos sobre a Resolução Nº 51

 

Mais recentemente, houve uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o mérito desses projetos de lei. O CAU/BR, IAB, AsBEA, FNA, ABEA e FeNEA participaram do evento junto com outras organizações profissionais, como CONFEA, Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), Conselho Federal de Museologia (COFEM), Associação Nacional de Paisagismo (ANP) e Associação Nacional de História (ANPUGH). O presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, defendeu a validade da Resolução Nº 51, com base na lei e na história da regulamentação profissional no Brasil.

 

Confira aqui como foi o debate.

14 respostas

  1. Temos que entender que existem cursos com sombreamentos de disciplinas… por exemplo as disciplinas que habilitam um profissional na área das edificações… elas são sim estudadas por técnicos em Edificações, por nível superior com os Tecnólogos em Const. Civil Edificações, Engenheiros Civis e Arquitetos… então o justo é análise curricular … e não nenhum achar que é melhor que o outro… outra vejo o preconceito com os Tecnólogos pelo tempo de formação… mas isso não quer dizer que ele seja inferior … o tempo de duração é por que o curso é direcionado a uma área de atuação… por exemplo as Edificações… então nessa área ele é pleno… ele estuda em torno de 03 anos vendo todas as disciplinas que habilitam por exemplo um engenheiro civil em edificações… outra arquitetos e engenheiros civis estudam 02 anos a mais porque entram em outras áreas tipo urbanismo estradas saneamento portos rios e canais dentre outras… então nas edificações temos que aceitar que existem outros profissionais habilitados… na verdade nossa briga era para acontecer com os leigos …. eles sim tem roubados os trabalhos de profissionais habilitados… e se nós nos uníssemos seriam mais fortes…

  2. Impressiona a série de decisões que vem sendo tomadas pelo CAU. A impressão é que desprezam completamente o parecer de sua assessoria jurídica.

    Esse parecer do MPF sobre os designer de interiores era completamente previsível. Sem novidades e sem motivo para comemoração. Quero ver sobreviver ao confronto com as questões reclamadas pelo CONFEA e, eventualmente, pelas universidades.

    Em matéria de edificações e urbanismo, pelo menos em relação as atividades clássicas de projeto e execução de obras tradicionais, não existe diferença substancial. A única observação a fazer é que o arquiteto e urbanista é um profissional mais especializado na atividade de projeto, mas isso não lhe garante exclusividade na atribuição, pelo menos com o apoio da lei. A especialização em projeto arquitetônico não caracteriza o direito de exercer uma especialidade formal com exclusividade. Não existe esta previsão de exclusividade legal. O fato de ser a espinha dorsal do curso não é suficiente.
    Seria como por exemplo proibir os agrônomos de exercerem a zootecnia porque os zootecnistas tem mais carga horária na especialidade. Ou os cardiologistas passarem
    a proibir um médico sem especialidade de tratar uma cardiopatia. As profissões liberais se caracterizam por um código de ética que funciona como um freio. O profissional pode até ser habilitado, mas deve se sentir qualificado para assumir uma responsabilidade. Isso só depende dele a priori. As consequências a posteriori ele terá que assumir. E só ele.

    Outra questão, ainda no espectro da resolução 51, são as ilegais exclusividades em certas posições de docência. Ora CAU, não é possível que vocês, com tantos conselheiros docentes no quadro, desconheçam a incompetência do CAU de tratar desse tema na resolução 51. Sequer se exige registro em conselho profissional para o acadêmico exercer a docência. Portanto, nada de cobrar anuidade ou RRT sem a vontade de adesão manifestada pelo acadêmico. Obrigação, NÃO!!!

    Por outro lado, o CAU deixa de prever/sugerir a exclusividade (negociar com o CAU) a exclusividade na direção de obras de arquitetura e urbanismo. Ou seja projetos e obras podem ser realizados igualmente por ambos, no entanto a direção de obras de arquitetura e urbanismo seria exclusiva dos arquitetos e urbanistas, assim como a direção de obras de infraestrutura já são exclusivas do engenheiro civil. Seria um bom começo para tirar o arquiteto do ar condicionado e começar a frequentar o canteiro de obras, maior mercado da profissão que é, ao mesmo tempo, negligenciado pela profissão. Sabe-se que não é comum nem obrigatório que o cliente contrate a direção da obra ao autor do projeto. Na prática a direção da obra é exercida intrinsecamente a responsabilidade técnica pela obra, na esmagadora maioria das vezes levada a cabo por um engenheiro civil. As prerrogativas do autor do projeto nem sempre são efetivas. Ou seja, é a tal regra pra inglês ver. Uma hipótese também seria o de vincular a autoria do projeto a direção da obra (meu entendimento particular é que a direção da obra, independentemente da execução, teria mais compromisso com a qualidade da execução do projeto). Caso o autor não tivesse interesse de usar essa prerrogativa ele próprio deveria indicar um preposto, sempre um arquiteto e urbanista.

    O CAU também deveria procurar influenciar a grade dos cursos. Muitas disciplinas deveriam ser optativas ou fazerem parte de cursos de extensão. Principalmente aquelas ligadas a história da arte e da arquitetura. O setor da construção civil tem desafios contemporâneos muito mais impactantes para solução dos problemas sociais que envolvem a moradia e o uso da cidade.

  3. Em vez de brigarmos por migalhas, precisamos acabar com os pedrecistas sem formação e sem técnica nenhuma, que tomam nossos serviços Brasil afora, fazendo obras sem projetos em lojas pequenas, lojas de shopping, condomínios, residências, até indústrias, etc.
    É só colocar o fiscal do CAU dentro de um carro e colocar para rodar na cidade de SP: se viu caçamba de entulho, tá aí! Não precisa ficar esperando denúncia.
    E precisa responsabilizar o contratante, seja lojista, seja síndico ou proprietário pessoa física. Não é assim para advogado, médico, contador, etc?

    1. Makoto, concordo em gênero e numero com você.
      Sim, defendo a ideia de que o CAU poderia colocar fiscais na rua de olho nesta caçambas e não ficar aguardando uma denuncia. Eles também poderiam fazer mais propagandas incentivando e mostrando a necessidade de se ter um profissional responsável pela obra, apontar os problemas que podem ocorrer na obra, ao meio ambiente e mesmo para as vidas das pessoas, por contratarem pessoas não habilitadas para executarem reformas e até executarem obras inteiras sem um profissional responsável. Deviam mostrar casos de obras executadas por estes “pedreristas” que acarretaram sérios problemas aos contratantes e casos de obras que tiveram vitimas fatais por serem executadas sem o aval de um profissional perito no assunto.
      Neste sentido, CAU e CREA podiam se juntar para terem fiscais na rua multando estas pessoas que contratam pedreiros para suas obras sem a contratação de um profissional, para periciar, mas acho que não deveria ser apenas o contratante a ser penalizado, mas o pedreiro também por assumir fazer um serviço sem ter um responsável técnico assinando por este serviço.
      Deveria haver uma lei proibindo e/ou penalizando o pedreiro por assumir um serviço que exija a responsabilidade de um profissional capacitado como o arquiteto ou engenheiro.
      como você mesmo disse, não funciona assim com advogados, médicos, dentistas, contadores, etc. Porque na nossa classe ocorre isso pedreiros executando um serviço de responsabilidade sem ser gabaritado para isso, estudamos pagamos caro para nos formarmos, fazemos especializações e pagamos taxas altíssimas, para tantos “pedriristas” por ai saírem roubando um serviço que tem por obrigação ter um profissional especializados para executar e ainda em algumas situações colocam vidas em risco.

      CAU – Esta ai uma questão a ser analisada e avaliada para se tomar uma providência.
      Perdemos mesmo muito serviço por conta de

  4. PODE APROVAR RESOLUÇÃO 51, DESDE QUE OS ARQUITETOS SEJAM EXPRESSAMENTE PROIBIDOS DE ASSINAR OU REALIZAR QUALQUER PROJETO DE CALCULO, ESTRUTURAS, FUNDAÇÕES, HIDRÁULICO, ELÉTRICO DE QUALQUER PORTE.

    novelas arquitetos engenheiros civis e elétricos. Arquiteto quer restrições para as outras profissões (Resolução Nº51), porém querem assinar todo tipo de projeto elétrico e estrutural sem nenhuma competência e responsabilidade, uma vez que, não possuem grade de física e calculo de fundamento técnico-cientifico.

    1. À vontade. Engenheiros, fiquem com a exclusividade para seus números e nos deixem com exclusividade para nossos traços.

  5. Bem pelo menos o Ministério Público , foi sensato, pois temos a atribuição cravada como Lei, desde 1933. A regulamentação e a separação do CREA veio em 2010. Não inventamos uma nova profissão, continuamos com a mesma e com a mesma atribuições.

    1. Concordo plenamente. Engenheiros e Designers estão agindo como se arquitetura fosse uma profissão criada agora. Incrível como tudo que envolve arquitetura todos se metem. Realmente temos que nos “achar”, pois muitos queriam ser como nós. Eles queriam o glamour kkk
      O calo deles é que eles não tem um Niemeyer, um Lúcio Costa, uma Zaha Hadid, um Le Corbusier, um Mies Van der Rohe, os irmãos MMM Roberto…

  6. O CAU é uma autarquia pública e não um sindicato. Ou seja, muito mais do que defender as atividades profissionais de arquitetos e urbanistas, o CAU defende a sociedade brasileira para que o exercício da Arquitetura e do Urbanismo sejam feitos da melhor forma.

  7. Manda a “Associação de Designers e Interiores” procurar um curandeiro, e não ficar atormentando os médicos do Brasil. Pois quem cura, pelo entender desta associação, é CURANDEIRO!

  8. Este é a missão do CAU. Deixem para as entidades as iniciativas inerentes a elas.

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