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Reunião Plenária do CAU/BR discute novo Regulamento Eleitoral do CAU

O novo Regulamento Eleitoral do CAU é um dos temas que será discutido na 89ª Reunião Plenária do CAU/BR. O encontro ocorre nos dias 25 e 26 de abril, em Brasília. A proposta foi elaborada pela Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR, composta pelos conselheiros federais José Gerardo da Fonseca Soares (PI), Matozalém Sousa Santana (TO), Andrea Lucia Vilella Arruda (IES), Ednezer Rodrigues Flores (RS) e Osvaldo Abrão de Souza (MS); após Consulta Pública aberta para que arquitetos e urbanistas e toda a sociedade pudessem opinar sobre quais as regras que valerão para a próxima escolha dos conselheiros estaduais e federais.

 

 

Entre outros assuntos, será debatido a renovação dos Memorandos de Entendimento com o National Architectural Accrediting Board – Conselho Nacional de Acreditação de Arquitetura  (NAAB), dos Estados Unidos; e com o American Institute of Architects – Instituto Americano de Arquitetos (AIA). Haverá transmissão ao vivo pelo site do CAU/BR e pelo nosso canal no YouTube. Acompanhe!

 

Confira a pauta completa:

1.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Projeto de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Eleitoral do CAU – regime de urgência; (Origem: Comissão Eleitoral Nacional; Relator: conselheiro José Gerardo da Fonseca Soares).

1.2. Designação de conselheiro relator no Plenário frente a pedido de revisão da deliberação plenária transitada em julgado nº 073.03/2017 referente ao processo ético-disciplinar nº 6362-009/2015 do CAU/PR; (Origem: Presidência).

1.3. Projeto de Deliberação Plenária que institui a composição da Comissão Temporária para análise de desagravo público, conforme dispõe a Resolução CAU/BR nº 128/2016; (Origem: Plenário; relatora: Conselheira Patrícia Luz).

1.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 306406/2015 (CAU/MS); (Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator: conselheiro José Gerardo).

1.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 80197/2013 (CAU/MS); (Origem: Comissão de Ética e Disciplina; Relator: conselheiro Carlos Fernando).

1.6. Projeto de Deliberação Plenária que trata da redistribuição do processo ético-disciplinar nº 487641-  2017 (CAU/SC) em conformidade com o Art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017; (Origem: Presidência).

1.7.  Projeto de Deliberação Plenária que aprova os Planos de Trabalho para 2019 e calendários de eventos das Comissões Especiais e temporárias do CAU/BR; (Origem: Conselho Diretor; Relator: Presidente Luciano).

1.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a proposta de regulamentação do roteiro orientativo para realização de auditorias dos RRT e modelo de relatório (Origem: Comissão de Exercício Profissional; Relator: conselheiro Claudemir José Andrade).

1.9. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a renovar Memorando de Entendimento com o American Institute of Architects – Instituto Americano de Arquitetos (AIA); (Origem: Comissão de Relações Internacionais e Presidência do CAU/BR).

1.10. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a renovar Memorando de Entendimento com o National Architectural Accrediting Board – Conselho Nacional de Acreditação de Arquitetura  (NAAB), dos Estados Unidos; (Origem: Comissão de Relações Internacionais e Presidência do CAU/BR).

1.11. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária para a Equidade de Gênero; (Origem: Comissão de Relações Internacionais e Presidência do CAU/BR).

 

  1. Comunicação das Comissões (5 minutos + 5 minutos)
  2. Comunicados dos conselheiros; (3 minutos + 3 minutos)
  3. Assuntos de interesse geral:

4.1. Apresentação do escopo de pesquisa em andamento junto a profissionais e empresas sobre perfil profissional, mercado de trabalho e imagem e expectativas com relação ao CAU; (Origem: Presidência do CAU/BR e Assessoria de Comunicação Integrada).

  1. Encerramento.

4 respostas

  1. Absurdo o apoio institucional de entidades de arquitetura a determinadas chapas.

    Em primeiro lugar porque esse apoio sequer é decidido entre seus associados (em convenção, pe) e sim por uma cupúla (diretoria) que acaba escolhendo apoio entre seus pares em nome de todos os arquitetos associados.
    Segundo porque é injusto e desproporcional o apoio de uma entidade usando sua estrutura e canais privilegiados (mail list de arquitetos fornecidos pelo CAU, por exemplo) para divulgar chapas e candidatos enquanto os demais seguem as regras impostas pela legislação eleitoral.

    Se seguirmos nessa linha logo voltaremos a compor os conselhos estaduais e federal como é no CREA/CONFEA (entidades de classe indicando conselheiros). As entidades, e não os arquitetos, elegendo os candidatos e revezando ou repetindo as composições sem chance de inovação e da saudável e necessária mudança de pensamento.

  2. Debateram o que?Se a consulta pública que fizeram só serviu para dar uma resposta mecanizada para os arquitetos que só perderam seu tempo respondendo achando que ia melhorar o processo eleitoral – que para muitos revelou-se uma porcaria,já queno atual sistema são os conselheiros que escolhem o presidente e em VÀRIOS ESTADOS esse era da chapa oposta aquela que venceu a eleição. Desrespeito ao arquiteto? A gente vê por aqui…
    Ah esqueci, o CAU serve para defender a sociedade e as associações de arquitetos – e arrecadar!

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