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RRT Múltiplo Mensal com atividades de agosto deverá ser registrado até o dia 31

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A partir do dia 1º de setembro, o RRT Múltiplo Mensal terá novas regras. Esse tipo de RRT serve para que os arquitetos e urbanistas possam registrar em um único documento atividades especiais como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras – desde que seja uma única atividade, realizada dentro de um mesmo mês. Assim, todos as atividades realizadas em agosto terão que ser registradas no máximo até o dia 31.

 

Com as novas regras, definidas pela Resolução CAU/BR Nº 91, os arquitetos e urbanistas poderão continuar utilizando o RRT Múltiplo Mensal, mas o documento deverá ser emitido obrigatoriamente até o último dia do mês de realização da atividade (o pagamento pode ser feito até cinco dias úteis depois da emissão). Caso o RRT não seja elaborado ou o pagamento não seja realizado, as atividades devem ser registradas como RRT Extemporâneo, ou seja, fora do prazo e sujeito a multa de três vezes o valor do registro.

 

Outra mudança é que, depois de pago o RRT, o profissional não poderá mais retificar as datas de realização das atividades. Outras informações, como inclusão de mais contratos, poderão ser alteradas normalmente por meio do RRT Retificador.

 

A partir do momento em que as novas regras entrarem em vigor, o sistema irá exibir uma mensagem ao usuário para informar eventuais erros de preenchimento.

 

Os profissionais com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho também podem fazer o RRT Múltiplo Mensal para determinadas atividades, como relatórios para fins judiciais e laudos de inspeção sobre atividades insalubres.

 

Para saber mais, acesse o Guia do RRT. Em caso de dúvidas, ligue para 0800-883-0113 ou envie e-mail para [email protected].

 

Atualizado em 01/08/2016

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36 respostas

  1. Como ficará a RRT de múltiplo mensal em dezembro? Fui registrar agora e o sistema estará fora até dia 02/01/2017.

  2. RRT unica Projeto e Execução somente para aprovação em prefeituras como é exigido.
    Poderá ter RRT separadas para cobrança dos serviços contratado pelo cliente.

  3. FIZ UMA EM JUNHO DE 2016 E RECEBI A MULTA, SENDO QUE SÓ A A PARTIR DE 01/09/2016 ERA OBRIGATÓRIA.
    NÃO RECEBI NENHUMA INSTRUÇÃO ANTERIOR E NEM RESPOSTAS PELO ATENDIMENTO DO CAU/PR, EMAILS NÃO RESPONDIDOS, SEM SOLUÇÃO POR TELEFONE.
    VOU SOLICITAR UMA REVISÃO, POIS FOI INDEVIDA.

  4. concordo plenamete!!! mas nos profissionais não podemos ficar refens ou pagar o pato!! isso assusta o cliente e perdemos terreno ate para pedreiros e construtores sem lei…
    precisamos de flexibilidade caro colegas! pensar mais essa estrutura do negócio.
    att

  5. Michelle
    Concordo com vc, mas o CAU poderia então dividir o custo da RRT quando a mesma for só de projeto ou for só de execução de obra.
    JoãoIvam

  6. Boa Noite… gostaria de saber sobre como deve ser feita a RRT refrente fabricação de lajes, ou seja, estruturas de concreto pré fabricadas, pois sou responsável tecnica de uma fabrica de lajes, onde em um unico mes temos varios clientes, consequentemente com endereços e CPFs ou CNPJs diferentes mas a atividade é unica, onde posso totalizá-la no final do mes em m² fabricados, ou vendidos. Até hj nao sei como devem ser feitas as RRTs, uma vez que existem Estados que nao usam essa emissao de RRT mesnsal, pois consideram que existe um responsavel pela fabricação das peças, assim como uma fabrica de ceramicas… por favor, se alguem puder me ajudar, agradeço.

  7. A ALTERAÇÃO DA DATA DA RRT MULTIPLA MENSAL VAI PREJUDICAR INJUSTAMENTE OS PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS A BANCO TENDO EM VISTA QUE OS RELATORIOS DE SERVIÇOS SÓ SÃO FORNECIDOS NO 1.O DIA UTIL. NÃO DA PARA ENTENDER O OBJETIVO DO CAU, POIS TODOS QUE TEM CONTRATO COM BANCOS PAGAM ATE ANTES DA DATA DO VENCIMENTO DOS MESMOS. ENVIEI EMAIL SOBRE O ASSUNTOAO CAU A ALGUNS DIAS E NÃO RECEBI RESPOSTA. NÃO CONCORDO EM PAGAR O TRIPLO DO VALOR. ISSO É UM ABSURDO! QUEM FEZ ESSA REGRA QUE EXPLIQUE POR FAVOR.

    1. RIDÍCULA ESSA REGRA DA MULTIPLA MENSAL, SE FOSSE PARA EXECUÇÃO OK, MAS E QUEM PRESTA SERVIÇOS PARA BANCOS FICA PREJUDICADO? TEM QUE DAR UM PRAZO DE PELO MENOS UNS 5 DIAS PARA EMITIR RRT DO MÊS ANTERIOR. CAU EM VEZ DE FACILITAR PARA O PROFISSIONAL ESTÁ DIFICULTANDO CADA VEZ MAIS.

    2. RIDÍCULA E IMBECIL ESSA ALTERAÇÃO. NÃO CONSIGO COMPREENDER PQ ESSE DESEJO INSACIÁVEL DE COMPLICAR AS COISAS…

  8. MUITO BEM ANTONIO EVALDO VIANA, CONCORDO RRT TEM QUE SER UNICA PROJETO E EXECUÇÃO.

    1. concordo projeto e execução RRT unica , como era no CREA

  9. Acho que deve permanecer sim a RRT de projeto, a de execução, e ser incluída um meio das duas juntas. Pois há profissionais que fazem apenas serviços de projeto, alguns só de execução, as vezes um profissional faz de projeto e outro a execução, etc.

    Ou então em um documento só as opções de incluir as duas atividades e o valor do boleto ficar dobrado.
    Fica como sugestão, mas do jeito que está, RRT de projeto + RRT de execução ao meu ver está ok. Muitos já se acostumaram mesmo.

  10. CAU,
    Como vocês sabem, os profissionais que trabalham para a Caixa Economica, só recebem seus extratos no primeiro dia do mês subsequente ao trabalhado. Fica impossível fazer o RRT Multiplo Mensal no ultimo dia do Mês trabalhado.

    Favor rever esta regra. Irá prejudicar arquitetos do Brasil todo com esta nova “solução”.

    1. Concordo. Apoio o CAU, mas essa decisão somente vem a prejudicar!

    2. Prezada Natascha, informamos que o RRT Multiplo Mensal deve ser feito entre o 1º e último dia de cada mês com as informações dos serviços que serão realizados dentro daquele mês. Caso seja necessário incluir ou retirar uma das atividades declaradas (previstas/estimadas), o profissional poderá utilizar o RRT Retificador e ajustar as informações que desejar no mês seguinte.

    3. CAU, não há como estimar quais Ordens de Serviços receberei da Caixa Economica para poder elaborar uma Multipla Mensal. E Se a RRT não estiver com todas as informações corretas, eles não aceitam o documento e consequentemente, eu não recebo o meu pagamento.
      Recebemos o extrato dos serviços executados e os valores apenas no 1o. dia do mês seguinte ao trabalhado. Vocês estão sugerindo que eu faça uma RRT errada, para depois corrigir no mês seguinte??
      Ou Seja, vocês sugerem que eu dê um “jeitinho”??
      Sério mesmo CAU, que tudo o que estava dando certo, sem problemas, agora vai atrapalhar centenas de profissionais?
      Sem a RRT correta a Caixa não aceita minha prestação de contas, e eu não recebo meu mês trabalhado.
      O CAU trabalha em pról dos Arquitetos ou contra eles?

    4. Totalmente de acordo e pelo mesmo motivo. A Natascha está corretíssima! Sugestão de emitir uma RRT “supositória” para poder “dar um jeitinho” depois é muita falta de senso.
      Não entendo o pq de alterar algo que estava dando certo para atrapalhar os profissionais. Inexplicável.

  11. Bom dia!
    A questão toda passa pela falta de fiscalização na execução das obras. Executar um Projeto não está necessariamente vinculado à sua execução que pode ser feita por qualquer profissional habilitado e este sim deve assumi-la. O CAU tem sido omisso na fiscalização de obras.A maioria da população só procura um profissional, seja ele, Arquiteto ou Engenheiro quando é notificado. A garantia na segurança das obra deveria ser prioridade.

  12. Concordo com a sugestão do Antônio Evaldo Viana

  13. Boa Tarde,
    Discordo da opinião de que foi mais fácil lidar com o CREA do que com o CAU. Primeiro, porque o custo do CAU é muito mais razoável. Segundo, que eu me lembre, também se fazia uma ART separada para projeto e outra para execução. O custo sempre foi absurdo, e nós só ganhamos com a separação dos Conselhos.
    Carmen Baldo Correa

  14. Me tirem uma duvida, com uma unica RRT posso registrar vários laudos de clientes diferentes ?

  15. Estou entrando agora no conselho de Arquitetos e Urbanistas, mais já venho trabalhando com engenheiros a cinco anos. E bem como relatou o amigo Antônio Evaldo Viana o sistema deles é muito pratico na hora de registrar o projeto e execução em uma única ART, que no nosso caso seria RRT.

  16. Concordo plenamente, pois considero um retrocesso, moro em uma cidade muito pequena, e os clientes daqui NÃO ACEITAM PAGAR OS HONORÁRIOS se estes não foram idênticos aos praticados pelos amigos engenheiros, devido a isso eles saem no lucro.

  17. Boa Tarde.
    Acho que deveríamos voltar ao estilo CREA, emitindo na mesma RRT PROJETO E EXECUÇÃO (quando for o caso), eliminar a necessidade de emitir uma RRT de Projeto e outra RRT de execução.
    O bom senso deverá nortear esta decisão, para o bem dos Arquitetos e Urbanistas.

    1. Oi Antonio Evaldo Viana, Somente com as duas RRTs eu consigo convencer o Cliente a me pagar pelos meus serviços prestados, pois caso contrario eles querem pagar apenas pelo projeto. Quando se fala de Execução de obras, eles se negam a pagar. Com a Emissão da RRT de execução eu posso ter um argumento para cobrar os meus serviços. É muito difícil tirar um Vício que o CREA causou na população. E ainda temos que provar aos clientes que são serviços Diferentes. Sabendo que existem profissionais das duas áreas que “dão” a RRT de execução apenas para cobrar o Projeto (bem mais barato). Desvalorizando ainda mais nossa profissão. Uma boa semana!

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