CAU/UF

Seminário Internacional reune especialistas para debater ensino

Organizado pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/SP, em parceria com as Comissões de Relações Internacionais e de Ensino e Formação do CAU/BR, o Seminário Internacional “Qualidade de Ensino e Mobilidade Profissional” vai reunir autoridades e especialistas nacionais e estrangeiros em palestras e mesas-redondas a respeito dos assuntos mais importantes para o ensino e formação dos arquitetos e urbanistas conforme estabelecido pela lei federal Nº 12.378/10 (que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo).

 

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Cerimônia de abertura. 

 

 

Perfis e padrões de qualidade no ensino de Arquitetura e Urbanismo no Brasil; o processo de acreditação de cursos no mundo; o modelo de acreditação no Brasil e a contribuição da UIA (União Internacional de Arquitetos); ações para o desenvolvimento da mobilidade profissional; o panorama dos acordos internacionais em comércio e serviços; e a apresentação do congresso mundial UIA2020Rio são alguns dos temas a serem desenvolvidos ao longo dos três dias de seminário.

 

Thomas Vonier, presidente da União Internacional de Arquitetos (UIA)

O Seminário, que terá apresentações em Português e Inglês, vai apresentar perspectivas nacionais e internacionais, trazendo convidados dos conselhos profissionais da Ásia, da África e da Europa. Está confirmada a apresentação de representantes de mais de dez países. O evento está sendo transmitido ao vivo pelo site do CAU/SP.

 

 

Da esquerda para a direita: Eduardo Pasquinelli Rocio, conselheiro federal do CAU/BR pelo Espírito Santo; Roberto Simon, vice-presidente da União Internacional dos Arquitetos (UIA), Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR e o vice-presidente do Instituto Coreano de Arquitetos, Young Keun Han

 

O evento vai ser uma oportunidade para compartilhar experiências e práticas de modo a promover o aperfeiçoamento dos cursos de graduação, tendo por foco a mudança dos educadores e a formação dos profissionais. As discussões devem incluir sugestões práticas para eliminar as diferenças e desigualdades entre as instituições de ensino.

 

Da esquerda para a direita: José Luis Cortés Delgado, ex-Presidente da Federação de Colégios de Arquitetos da República Mexicana; Tokunbo Omisore, ex-Presidente da União dos Arquitetos da África; Thomas Vonier, presidente da União Internacional de Arquitetos (UIA); Young Keun Han, vice-presidente do Instituto Coreano de Arquitetos e Vinicius Lummertz , secretário de Turismo de São Paulo

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Seminário Internacional “Qualidade de Ensino e Mobilidade Profissional”
Dias 27 a 29 de maio de 2019
Centro Universitário Belas Artes – Campus 3
Rua José Antônio Coelho, 879 – Vila Mariana
São Paulo/SP

 

Mais informações: www.causp.gov.br/siqemp

Fonte: CAU/SP

Fotos: Roberto Simon e Eduardo Pasquinelli

7 respostas

  1. Artigo 24º parágrafo 1º, Lei 12.378/10 ( transcrição “ipsis litteris”)

    § 1º O CAU/BR e os CAUs tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

    O CAU precisa urgentemente fazer um “seminário” (MAIS UM, MAS ESSE É INDISPENSÁVEL) para explicar a Lei 12.378/10 aos conselheiros e aproveitar para mudar o regimento interno – A comissão de ensino e formação não tem como finalidade o aperfeiçoamento do ensino e formação do arquiteto e urbanista e SIM O APERFEIÇOAMENTO DO EXERCÍCIO DA ARQUITETURA E URBANISMO. Significa que apenas após o “handover” do egresso é que o CAU entra em campo. O CAU não é especialista em educação e nem tem prerrogativas para regular o ensino superior. Se o MEC não aceita as teorias e objeções do CAU sobre a metodologia de ensino à distância, precisa ver porque isso aí…

    É bom desenhar, porque nós arquitetos entendemos melhor a linguagem do desenho. Antes, porém, vale observar que via de regra a sequencia como a apresentação das funções do CAU aparecem na norma legal tende a comunicar uma espécie de ordem de prioridade ou sequencia lógica: primeiro orientar, depois fiscalizar, em seguida reprimir os desvios sempre que for o caso e, por fim, aperfeiçoar o PROFISSIONAL…

    Funções do CAU:

    1) Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do arquiteto e urbanista; (essa é fácil de entender);

    2) Zelar pela fiel observância da Ética e disciplina da classe em todo o território nacional ( também fácil de entender);

    3) Pugnar pelo exercício da arquitetura e urbanismo (esse tem que explicar):

    Deve o CAU se esforçar para aperfeiçoar o exercício profissional do arquiteto e urbanista. Observe-se que o sujeito alvo da ação já é arquiteto e urbanista e já foi entregue pela universidade. Não gostou? Trate então de aperfeiçoar. Como? Acima de tudo aplicando os dois itens anteriores de forma sistemática. Pode e deve, também, incentivar, promover cursos de aperfeiçoamento e atualização profissional (que tal disponibilizar um atelier de projeto em cada CAU para os “especialistas em educação” passarem seus conhecimentos aos profissionais?); interagir com a universidade para influenciar a criação de cursos temáticos de aperfeiçoamento e pós-graduação de interesse profissional, cursos de especialização e mestrado profissional, por exemplo; estimular a presença do profissional no canteiro de obras, bem como também que se interesse em assumir a direção de obras. As opções são inúmeras.

    CAU, porque engessar o ensino? O saber, na verdade, é construído individualmente. Porque se envolver com uma seara que não é sua especialidade? Porque consumir recursos em áreas que não interessam aos graduados e não são a razão da criação da Lei 12.378/10? as teorias modernas consideram o auto-aprendizado e a experiência (desde que comprovadas pela universidade, métodos de construção do saber individual) como fontes de conhecimento. O diploma nunca garantiu e nunca vai garantir o que o CAU quer garantir. Não garante que o conhecimento tenha sido apreendido e seja praticado com ética e disciplina. É aí que o CAU entra em campo, para defender, valorizar a profissão.

    Vou dar um exemplo com o CAU do Rio de Janeiro, mas poderia ser qualquer outro para estimularmos um exercício mental: existe uma razão de cerca de 10 conselheiros para cada agente de fiscalização (10/1) – são 3 agentes fiscais ao todo para quase 20 mil profissionais inscritos no estado.

    Na minha opinião o CAU negligencia suas competências essenciais em detrimento das idéias e interesses de um grupo de profissionais. E esse grupo não é pequeno e consome uma parcela bastante significativa das ações implementadas fora do eixo de competências. Habituem-se a acompanhar as despesas do seu conselho profissional e vejam como são distribuídas. Depois comparem com o que o conselho entrega e que de fato impacta o dia a dia.

  2. Querem fazer o seminário, façam. O foco do CAU é fazer reuniões, palestras, seminários, viagens. Muito bom para os conselheiros. Mas não digam que acreditação de curso e ensino e formação é um dos assuntos mais importantes tratados pela lei 12.378/10, que não é verdade!!!
    A criação dos conselhos profissionais tem como principal objetivo a manutenção de um cartório e o exercício do poder de polícia administrativa para supervisão da ética e da disciplina, elementos indispensáveis a valorização profissional.

    1. Corrigindo o último parágrafo do meu comentário de 28/05/19 16h15′: não é em detrimento e sim em favor das idéias e interesses de um grupo de profissionais…

  3. Este Seminário tem como objetivo principal propagandear a Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo pelo CAU, nesse sentido é importante frisar:
    Essa proposta originou-se em 2013 no seio da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo–ABEA que culminou num estudo do Prof. Wilson Caracol desenhando um sistema de Acreditação, mas, em nenhum momento desta proposta foi colocado o CAU como seu instrumentalizador.
    Já a diretoria executiva da ABEA sempre teve na sua representação a maioria de escolas particulares, inclusive nesta gestão atual tem na sua diretoria executiva 4 universidades particulares e 2 universidades públicas.
    A Acreditação de cursos de AU que ocorre no mundo afora tem realidades distintas da brasileira, principalmente no modelo e estruturação governamental, aplicação de recursos financeiros, e não podemos copiar realidades de países ricos como USA e GBR quando ainda lutamos por ampliar nossa rede de ensino superior criando e mantendo universidades federais e buscamos garantir o acesso a camadas sociais que jamais conseguiriam alcançar o ensino superior.
    Nesse quadro apresentado temos sempre que lembrar que após o impeachment da Presidenta Dilma em maio de 2016 e nos primeiros meses do Governo “?” Temer (MDB) e de Mendonça Filho (DEM) à frente do MEC (atualmente Mendonça Filho é consultor em educação da Fundação Lemann), a Comissão de Ensino e Formação – CEF-CAU/BR através de Deliberação nº 139/2016 acelerou e aprovou esta “Acreditação” no dia 07/10/2016, sendo aprovado pelo PLENO do CAU/BR no dia 17/11/2016, através da Deliberação Plenária DPOBR n° 60-05/2016.
    Lembremos também que desde meados de 2016 com esse novo ? governo, o MEC-INEP vem sendo atacado em suas prerrogativas constitucionais bem como em sua estratégia de implementar e manter no Brasil Institutos de Ensino médio e Universidades Federais.
    Os ataques e críticas ao MEC também aconteceram no sistema de avaliação do ensino médio e superior organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) responsável por exemplo pelos exames ENEM do ensino médio e ENADE do ensino superior e o ataque se aprofundou incluindo também à chamada “Acreditação de Cursos do Sistema ARCU-SUL” que é de responsabilidade do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) com processos avaliativos coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) também com operacionalização e responsabilidade do INEP.
    Esse ataque visando o desmantelamentos das políticas educacionais e das avaliações das instituições de ensino passa pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU que conseguiu do MEC após uma reunião (maio/2018) com o então Ministro da Educação Rossieli Soares (atualmente Secretário da Educação do Governo de São Paulo) garantia/permissão ou não impedindo para que este Conselho Profissional implementasse Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo.
    Cabe frisar e registrar o amparo legal referente a Acreditação:

    “A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.
    Sistema ARCU-SUL
    O Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL) é resultado de um Acordo entre os Ministros de Educação de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, homologado pelo Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL através da Decisão CMC nº 17/08.”

    E ao arrepio disso tudo, a partir de maio/2018, o CAU/BR e o CAU/SP começaram a implementar, sem resistência da atual direção do MEC-INEP o Projeto Piloto de Acreditação de cursos de arquitetura e urbanismo, no caso e conforme as leis citadas atribuição e prerrogativa do CONAES-SINAES-INEP-MEC não sendo atribuição de um conselho profissional nem de suas resoluções contrárias às leis que é o caso do CAU.
    Esse projeto está em plena implementação agora escolhendo avaliadores.
    Se implementado da forma estabelecida pelo CAU será mais um elemento para a desestruturação do MEC-INEP.
    Imaginem se todos os conselhos profissionais assumissem essas prerrogativas do MEC.
    Essa situação é no fundo um grande ataque às escolas públicas, pois, esse projeto de Acreditação do CAU visa dar “selo” aos cursos dito de “excelência”.
    Imaginem como o poder econômico vai agir para ter essa comenda visando competir com esse “título” com as melhores escolas que no caso são públicas.
    Essa situação além de atacar as escolas públicas fortalece a organização das escolas privadas representadas em nosso campo pela ABEA que tem na sua direção executiva majoritária as escolas particulares. Além do que ataca todos os estudantes que nunca foram consultados sobre esta questão, e isto abre uma porteira para exame de ordem na formação de arquitetura e urbanismo.
    E para piorar, através deste Seminário querem que acreditamos que a Acreditação é consenso entre nós arquitetos e urbanistas que nunca discutimos este tema com a profundidade que ele requer e com todos os atores envolvidos, a saber, as universidades públicas e privadas e seus professores e educadores, os registrados no CAU, os estudantes de arquitetura e urbanismo, os quadros de carreira do MEC e do INEP.
    Esse projeto é golpe, faz parte do golpe, se alinhou com os golpistas de plantão no MEC/INEP que desde 2016 visam desqualificar as escolas públicas.
    Portanto é necessário REVOGAR essas deliberações do CAU e abrir um verdadeiro debate sobre esse assunto.
    – EM DEFESA E PELAS PRERROGATIVAS DO MEC-INEP CONSTANTES DA LEI nº 10.861 – 14/04/2004.
    – REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR N° 60-05/2016 JÁ
    As fontes desse texto são:
    – sites do MEC – INEP.
    – Deliberação nº 139/2016 – CEF-CAU/BR de 07/10/2016 e seus anexos, e Deliberação Plenária nº 60-05/2016 de 17/11/2016 e seus anexos.
    – Matéria investigativa do ESTADÃO on line – Blog do Fausto Macedo do dia 13/11/2018 às 11:50h.
    – Memorando Inep nº 411/2018/CGACGIES/DAES de 09/Outubro/2018.

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