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Senado aprova novo Supersimples. Veja alíquotas previstas para Arquitetura

O Senado aprovou em 28/06 a nova Lei do Supersimples. Pelo texto aprovado, que segue agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, os arquitetos e urbanistas que optarem pelo Supersimples seriam tributados de acordo com a Tabela do Anexo III, que prevê alíquotas que variam de 6% (para quem fatura até R$ 180.000 por ano) a 33% (para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões).

 

Porém, as empresas de Arquitetura e Urbanismo que gastarem menos de 28% de sua receita bruta anual com folha de pagamentos (incluindo pro-labores e encargos sociais) serão tributados de acordo com a Tabela do Anexo V, com alíquotas que vão de 15,5% (para quem fatura até R$ 180.000 por ano) a 30,5% (para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões).

 

Veja abaixo as duas tabelas:

 

 

Receita Bruta Anexo- III

 

 

 

Receita Bruta Anexo- V

 

Para efeitos de comparação, veja como é a Tabela do Anexo VI da lei atual, com as alíquotas pagas atualmente pelas empresas de Arquitetura e Urbanismo que optaram pelo Supersimples.

 

TABELA SUPERSIMP ANEXO6ATUAL

 

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Quando esse mesmo projeto foi analisado pelos deputados em 2015, as empresas de Arquitetura e Urbanismo estariam inseridas na Tabela do Anexo III, sem o condicionante que transfere algumas delas para a Tabela V. Ou seja, a Câmara pode, nessa nova votação, eliminar essa condição de gastos  de mais de 28% da receita com folha de pagamento – que é justamente a proposta defendida pelo CAU/BR.

 

O CAU/BR recomenda aos arquitetos  e urbanistas que consultem seus contadores para elaborarem as simulações específicas de cada caso.

 

Para saber mais sobre as alterações no Supersimples aprovadas pelo Senado federal, clique aqui.

 

Publicado em 29/06/2016

Uma resposta

  1. O QUE OS SENADORES ALTERARAM FOI UMA DEMAGOGIA BARATA.
    AUMENTAR A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NÃO ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO A CONTRATAR-SE EMPREGADO COM A ASSINATURA DE CARTEIRA.
    PODE-SE CONTRATAR COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DEVIDAMENTE LEGALIZADO, INCLUSIVE COLABORES DE APOIO SERIAM TAMBÉM BENEFICIADOS.
    É UMA IMPOSIÇÃO DESCABIDA DO SENADO CUJA FACILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ACESSORES OS DEIXA MIOPES PERANTE A DECISÃO QUE TOMARAM CONTRA OS PROFISSIONAIS LIBERAIS.

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