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Sinarq/MG notifica Crea sobre atuação de engenheiros em projetos

 

O Sindicato dos Arquitetos em Minas Gerais (Sinarq/MG) começa suas atividades em 2015 atuando em defesa das atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas. No dia 28 de janeiro, a entidade requereu do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG) informações sobre o cumprimento das previsões normativas para concessão de novas atribuições profissionais, em especial a de projeto arquitetônico. Por meio de notificação, o Sindicato pede explicações junto ao Conselho sobre possíveis atribuições concedidas a partir de janeiro de 2012 e os critérios utilizados para análise curricular.

 

O presidente do Sinarq/MG, Eduardo Fajardo Soares, solicitou no documento a lista dos engenheiros que receberam tais autorizações com os respectivos registros, além de dados como data e local onde se graduaram, para analisar a observância da Resolução 218/73 do Confea, que traz no seu Artigo 25 a necessidade de adaptação da grade curricular, no caso das engenharias, que habilitem estes profissionais para atuarem na área de projetos arquitetônicos. A medida reforça ação que o Sinarq/MG ingressou contra o Crea em 2012, impedindo-o de conceder as atribuições profissionais de projetos arquitetônicos para engenheiros sem observar os requisitos exigidos pelas Resoluções 51/2013 do CAU/BR e 218/73 do Crea, além de exigir a revisão das atribuições concedidas irregularmente.

 

O exercício ilegal da profissão de arquiteto é tratado no Artigo 7º da Lei n° 12.378/2010, que regulamenta a atividade da Arquitetura e Urbanismo, e no Artigo 15 da Lei nº 5.194/66, que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, considerando nulo qualquer contrato no ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, incluindo a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei. O Crea tem um prazo de 30 dias a contar da data do documento para responder às solicitações do Sinarq/MG.

 

 

Publicado em 06/02/2015.

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20 respostas

  1. Parabéns !!!
    daqui para frente temos que ser vigilantes mesmos, com as atribuições no qual cada profissional tem seu direito. Bela iniciativa do Sinarq/MG.

  2. Legal a atitude do sindicato! Parabéns, mas e quanto ao CAU? Não deveria ser uma prerrogativa do CAU/BR tomar esta postura em nível nacional? Sei lá mas a impressão que tenho é que é cada CAU/UF pra sí, não há uma gestão organizada!

  3. Bravo! Todas as entidades representativas da arquitetura devem contribuir para a legitimação da Resolução 51 exigindo que profissionais de outras áreas demonstrem documentalmente suas atribuições que os habilitem ao projeto arquitetônico.

  4. Mais ainda falta o principal, a prefeitura só aceita entrada de projeto arquitetônico se for CAU.
    Não adianta nada disso se as prefeituras em MG continua tudo igual antes do CAU existir.

  5. Aqui na Região de Volta Redonda e Barra Mansa-RJ, estamos observando em obras Placas de Autor de Projeto de Arquitetura feitos por Engenheiro Civil.

  6. Muito bem.Em minha Cidade 98% dos projetos que a prefeitura aprova é feito exclusivamente por Engenheiros isso de fato uma afronta a profissão dos arquitetos. Muito boa essa atitude de Sinarq/MG

  7. MUITO BOA A ATITUDE DO SINDICATO. MAS SÓ ISSO NÃO CHEGA. TEMOS QUE IR ATÉ O FIM PARA FAZERMOS VALER DE FATO.
    MUITA FISCALIZAÇÃO É NECESSÁRIA. PARABÉNS MESMO.

  8. CAU/MT será que não esta na hora e aproveitar o exemplo do Sinarq/MG e começar a efetivamente defender os interesses da classe? ou teremos agora apenas uma nova versão do CREA-Confea representada pelo CAU?

  9. o que venho presenciando em Minas Gerais, é lamentável. Além de projetos arquitetônicos serem aprovados por engenheiros e arquitetos sendo LITERALMENTE escravos da profissão, cobrando miseros R$ 4 m2, vejo arquitetos com conhecimentos EXTREMAMENTE BÁSICOS, principalmente com relação à acessibilidade e PCI. Além disso, vejo arquitetos que nunca viram ou ouviram falar em NORMA DE DESEMPENHO. Enfim, a fiscalização ao meu ver é um passo largo, que envolve diversos fatores e interesses. Para se ter uma ideia, a menos de um mês em minha cidade, uma construção desabou. Segundo a moradora a casa começou a estalar na madrugada e ao ouvir o barulho ela e sua filha se retiraram. Em seguida, a moradora foi impedida de retirar alguns pertecentes devido ao perigo. Tudo consta que o erro foi do pedreiro. Já no jornal da cidade, a versão relatada, diz que a moradora entrou em contato com a defesa civil e após a análises de vários envolvidos, constataram que a casa necessitava ser demolida para não comprometer a estrutura das residências vizinhas. Resultado final, não houve fiscalização eficiente, tudo indica que a casa desabou, ao invés de ser demolida e até a presente data a responsabilidade ficou por conta do pedreiro , no qual já prometeu que construirá outra casa para a moradora. Tudo indica que nada acontecerá com ele. No caso de um arquiteto ou engenheiro, seu registro seria caçado.
    LAMENTÁVEL.

  10. Esta briga toda é só para reserva de mercado, antes dos arquitetos sairem do sistema CONFEA não existia esta briga. Projeto arquitetônico engenheiro civil pode e deve sim ser RT. Não vejo problema algum. Não tem embassamento técnico que diga o contrário, agora projetos de decoração deixamos pra arquitetos, por que com certeza o eng civil não vai querer fazer e nem tem capacitação. Mas agora umas plantas baixas,cortes e fachadas pelo amor de Deus… Deixem as pessoas viverem.

    1. Realmente, não vejo problema algum, inclusive nós arquitetos também podemos fazer alguns projetos de de pontes, estradas, portos e claro, dimensionamento estrutural em qualquer escala. Vamos Viver! Pra que atribuição curricular?!

    2. Tem embasamento técnico sim. Basta compararmos as grades curriculares de engenharia civil e arquitetura e urbanismo. Na engenharia civil temos 1 ou 2 disciplinas de projeto arquitetônico e 8 ou 9 de projeto estrutural. Já no curso de arquitetura e urbanismo temos 1 ou 2 disciplinas de projeto estrutural e 8 ou 9 de projeto arquitetônico. Ora, como querer que ambos os profissionais assinem por igual projeto arquitetônico e projeto estrutural?

    3. Por causa de pessoas assim que está do jeito que está, o cara fala que arquitetura é projeto de decoração, esse é o valor, e como q arquitetura é vista infelizmente.
      Triste ao ver um comentário idiota desses.

  11. O CAU/BR deveria ser mais atuante nesse assunto, já que não esta sendo cumprida a LEi no país todo como vemos nos comentários! Por aqui além de pagar taxa de CAU ainda temos que pagar para atuar na cidade, essa taxa municipal é mais cara que a do conselho! Será que não esta na hora de rever tantas taxas que cobram, pois no meu entendimento eu pago CAU para atuar no país inteiro. Desse jeito só pagamos taxas disso e daquilo, mas direitos que é bom onde estão? Fica dificil atribuir esse valor ao cliente.

    1. “já que não esta sendo cumprida a LEi no país”, a Lei está sendo cumprida o que não está sendo cumprida é uma resolução criada pelo CAU, e pelo meu pouco entendimento resolução não sobrepõe uma LEI

  12. CAU/MG E Sinarq/MG são dos mais ativos do Sistema. Exemplo para os demais, Parabéns. Aqui na Bahia, parece que não existe nada.. nada.

  13. Caros colegas Arquitetos e Urbanistas,

    Agradeço suas manifestações e afirmo que o momento é de muito trabalho e atitude. Eu sou uma das responsáveis nesta questão das notificações extrajudiciais – que fundamentam a possibilidade de ações judiciais e, até mesmo, inqueritos civis e denúncias no Ministério Público. Somos uma diretoria que não estamos dando trégua, todos os dias buscamos fazer algo, pois o ninho de ações/atitudes é ímpar e complexo. Cada um de nós necessita colaborar com esse processo. São inadimissíveis os fatos: as nossas atribuições foram ao longo de muitos anos colonizadas pelo engenheiros e agora, infelizmente investiram no exercício profissional de forma equivocada!!!!!!! TERÃO QUE ABRIR ALAS para quem de fato detém a formação e a habilitação.

    AS ENTIDADES SINDICAIS DEVERÃO TOMAR ATITUDES SEMELHANTES NOS DEMAIS ESTADOS.

    AMÉLIA COSTA- DIRETORIA DO SINARQ MG

  14. Boa tarde,
    Hoje descobri que a Decisão Normativa Nº104/2014 do CONFEA confere atribuição também ao Engenheiro Civil para “4.1 Planejamento geral básico – Projeto de loteamento”.
    http://www.abenc-ba.org.br/legislacao-profissional/902-confea-decisoes-nomativas/643-dn-10413-decisao-normativa-no-104-de-29-de-outubro-de-2014-altera-o-quadro-anexo-da-decisao-normativa-no-47-que-dispoe-sobre-as-atividades-de-parcelamento-do-solo-urbano-as-competencias-para-executa-las
    Ora, o Art. 2º da Resolução Nº51/2013 do CAU estabelece como privativa a área de atuação do arquiteto e urbanista:
    “I – DA ARQUITETURA E URBANISMO:
    j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;”

    Realizamos análises de projetos de loteamentos no Município. Em qual legislação devemos confiar?

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