EXERCÍCIO PROFISSIONAL

STJ reconhece que restauro é atribuição privativa de arquiteto e urbanista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de arquitetos e urbanistas. A decisão foi proferida no último dia 7 pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo que acatou o Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR).

 

A origem do caso ocorreu em uma licitação feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) para restaurar o ginásio de esportes do Colégio Estadual do Paraná. Como essa obra é tombada pelo Patrimônio Histórico, o CAU/PR impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná para defender que o restauro fosse realizado exclusivamente por arquitetos e urbanistas, o que o edital não previa, já que permitia a participação de engenheiros civis para executar a atividade.

 

Segundo a advogada do CAU/PR, Larissa de Souza Gomes Moneda, a ação não obteve sucesso nas 1ª e 2ª instâncias – Justiça Federal do Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), respectivamente. “Por isso, interpusemos o Recurso Especial no STJ alegando a Violação ao inciso IV, parágrafo único do artigo 2° e parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 12.378/2010, que trata respectivamente das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas e determina que o conflito de atribuições entre profissões deve ser dirimido por meio de resolução conjunta os conselhos”, explica.

 

No Recurso Especial, o CAU/PR sustentou que a resolução conjunta entre os profissionais de arquitetura e de engenharia já existe desde 2005, quando o CAU integrava o sistema CREA/CONFEA: a Resolução 1.010/2005. “Já consta nos anexos desta resolução as atribuições de cada profissional – arquiteto e urbanista e engenheiro, isso é legítimo e deve ser considerado”, esclarece Larissa.

 

Para a advogada do CAU/PR, a decisão do STJ reconhece de forma clara que as atribuições dos arquitetos e urbanistas já estão decididas desde 2005. “Isso pode ser um grande passo para pôr fim a vários conflitos de atribuições entre arquitetos e engenheiros”, espera.

 

Resolução 1.010/2005: desenvolvida entre arquitetos e engenheiros

 

O coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/PR), Cláudio Forte Maiolino, é um dos principais defensores que a Resolução 1.010/2005 é a resolução conjunta entre arquitetos e urbanistas e engenheiros.

 

Para ele, mais do que a causa em questão, que era a do restauro, o importante da decisão do STJ é o caminho mostrado de como manter as atribuições profissionais após a separação dos arquitetos do antigo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. “A Lei Federal 12.378/2010 é muito clara ao determinar que o campo de atuação profissional será definido entre os conselhos por meio de resolução conjunta. A Resolução 1.010/2005 foi a última feita entre arquitetos e engenheiros, atendendo plenamente ao artigo 3º da referida lei. Tudo o que for unilateral, seja do CAU ou do CREA, estará sub judice e ficará aguardando determinação de um juiz ou de um tribunal. Agora, as portas estão abertas para que os arquitetos e urbanistas preservem as suas atribuições privativas e que não são compartilhadas. Essa é a nossa grande vitória”, comemora Maiolino.

 

 

Fonte: CAU/PR

 

 

 

 

2 respostas

  1. Preocupante a maneira como a exclusividade das atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas vem sendo atacadas por profissionais terceiros que não tem noção do que significa a Arquitetura. Estamos sendo avaliados como meros montadores de quebra-cabeças ou de bloquinhos de jogos infantis, sem consideração pela enorme bagagem técnica, artística, cultural e humanística necessárias para a expressão da Arquitetura como Ciência Humana dirigida ao SER humano. Tempos difíceis em que a esperteza e o oportunismo substituem os saberes e o estudo.

  2. ..
    Além de preocupante, é também revoltante precisarmos recorrer toda a hora à Justiça, para exercermos LEGALMENTE a nossa Profissão !!!
    ..
    Neste caso ficou comprovada mais uma vez, a inoperância das duas primeiras instâncias da Justiça, que ao que parece, mal sabiam o que estavam julgando…
    .
    Desconhecimento da Lei, ou Má Fé ??? Fica a pergunta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

FNDE vai contratar 21 arquitetos(as) e urbanistas para atuar em projetos educacionais

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Conselhos de Arquitetura e Urbanismo recorrem de decisão judicial que restringe atribuições de arquitetos e urbanistas

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

CAU estuda criação de certidão para viabilizar participação de empresas de arquitetura e urbanismo em licitações

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

III Encontro da Comissão de Exercício Profissional envolve conselheiros e técnicos na construção do Plano Nacional de Fiscalização

Pular para o conteúdo