A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que cria novas regras para o Supersimples. Poderão aderir ao sistema simplificado de tributos pequenas e microempresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões de reais por ano – hoje, o teto é de R$ 3,6 milhões. O projeto foi aprovado por unanimidade tal como foi aprovado no Senado, e agora segue diretamente para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, que segue agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, os arquitetos e urbanistas que optarem pelo Supersimples seriam tributados de acordo com a Tabela do Anexo III, que prevê alíquotas que variam de 6% (para quem fatura até R$ 180.000 por ano) a 33% (para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões).
Veja abaixo:
Publicado em 10/10/2016
3 respostas
Arquitetura está no Anexo V do Simples Nacional 2018. Para se beneficiar do Anexo III deve seguir a regrinha:” Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006. Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006″. Estarão sujeitas ao fator “r”: arquitetura e urbanismo e outras.
Na verdade não é um comentário e sim uma pergunta, não entendi a que se refere a coluna Valores (R$).
Por exemplo na 2ª Faixa de 180.000,00 a 360.000,00 alíquota 11,20% Valor R$ 9.360,00 de onde vem esse valor?
Esse é o valor a deduzir em relação ao cálculo de do imposto anual.
Os comentários estão desabilitados.