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TCE/AL garante atuação de arquitetos e urbanistas em obras públicas

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) publicou retificação da sua Resolução Normativa N08/2015, que trata de edital de licitação para obra e reforma em instituições públicas. A alteração contempla processo aberto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL), que visava garantir a participação de arquitetos e urbanistas, já que a resolução só contemplava engenheiro/empresa de engenharia.

 

A reivindicação tem como base o disposto da Lei Federal número 12.378/2010, em observância à Resolução 21 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). O CAU/AL já conseguiu garantir a retificação de oito editais, permitindo a participação de arquitetos e urbanistas em licitações no estado.

 

“Este tipo de articulação vem sendo realizada pelo CAU/AL junto a órgãos públicos que publicam editais de licitações e concursos, já que os profissionais estão legalmente aptos a desempenhas estas atividades. Não somente na capital, mas também em cidades do interior”, destaca Tânia Gusmão, presidente do CAU/AL.

 

Na publicação do TCE/AL, foram acrescentadas as seguintes alíneas: “f”, ao inciso II (documentação de controle na fase projeto), e as alíneas “q”, “r” e “s” ao inciso IV (documentação de controle, na fase de execução de contrato), todos no art. 6º. O texto afirma a obrigatoriedade de “RRT’s dos projetos e orçamento componentes do projeto básico (art. 45 da Lei Federal n. 12.378, de 31 de dezembro de 2010”; “projetos executivos com suas RRT’s, devidamente aprovados pela autoridade competente; “designação do fiscal da obra, habilitado e credenciado junto ao CAU/AL”.

 

Por último, foi acrescentado ao art. 3º o parágrafo único com a seguinte informação: “Integra também a presente normativa à Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que dispõem sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, aplicando-se, no que couber, à presente Resolução”.

 

FONTE: CAU/AL

 

Publicado em 19/08/2016

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