ABNT

Termina dia 27 consulta pública sobre mudanças na norma de reforma da ABNT

Termina em 27/04 a consulta pública nacional aberta pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre alterações da Norma da Reforma (NBR 16280).

 

As mudanças podem ocorrer em pontos específicos: requisitos para a gestão de reforma (item 4), requisitos gerais (5.1), áreas privativas (5.2), antes do início da obra (6.1.1), durante as obras de reforma (6.1.2),  após as obras de reforma (6.1.3) e arquivo (7.1).

 

O arquivo em PDF do Projeto de Emenda 1 está disponível para consulta no site http://www.abntonline.com.br/consultanacional, acessível mediante cadastro.

 

Clique aqui para acessar quadro elaborando pela Assessoria de Assuntos Institucionais e Parlamentares do CAU/BR  comparando a norma em vigor e as mudanças em discussão. As informações têm como fonte o site da ABNT.

 

 

SOBRE A CONSULTA NACIONAL  Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a ABNT encaminha o assunto ao comitê técnico responsável, onde será exposto aos diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o projeto de norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à consulta nacional.

 

Neste processo, o projeto de norma, elaborado por uma comissão de estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à comissão de estudo autora a aprovação do texto como apresentado; a aprovação do texto com sugestões; ou sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.

 

Sendo assim, é muito importante contarmos com a opinião dos profissionais e da sociedade sobre o conteúdo dos projetos em consulta nacional, para que possamos ter normas brasileiras que realmente representem os interesses da sociedade, bem como possam ser plenamente aplicadas e gerar todos os benefícios inerentes à normalização.

 

O CAU/BR teve o arquiteto e urbanista Gilson Paranhos como representante nas reuniões da Comissão de Estudo de Reformas em Edificações (CE-02:124.17) do Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-02).

 

 

Publicado em 10/04/2015.

 

6 respostas

  1. Uma das dificuldades que tenho enfrentado é a de submeter o projeto a análise não só ao síndico, que nem sempre possui conhecimento técnico para analisar o projeto, mas também a um segundo profissional o qual presta serviço ao condomínio (de forma sempre “amistosa”). Pergunto, somos ou não, autônomos em nossa responsabilidade técnica? submeter ao crivo de outro profissional com igual capacidade/formação técnica?? Me parece um contrassenso…Afinal, a responsabilidade não será compartilhada, disso tenho certeza! Não tenho conhecimento integral da Norma técnica tão pouco da Lei de condomínios, mas entendo que as regras foram criadas para que não se faça mais obras sem que haja um profissional capacitado se responsabilizando pelo ato. Do ponto de vista estrutural, as construtoras sempre indicaram em planta “tipo” o que pode ou não ser demolido, substituído, aplicado ou instalado no edifício, chama-se “memorial descritivo”. Pergunto ao CAU se tem validade esta conduta, ainda que prevista em estatuto do condominio??

  2. A importância da NBR 16280 deve ficar estritamente focada na reforma e na competência profissional (arquiteto, engenheiro) de quem a elabora e executa, ponto final.
    Quem contrata para executar projeto de reforma e posterior execução da reforma é o estado, o proprietário de imóvel ou síndico de condomínio. Nas licitações e contratos são estabelecidas condições a serem satisfeitas, para cada caso particular.
    Exigir profissional técnico competente é o que queremos. Não queremos uma norma que venha a criar inadvertidamente, por excesso de zelo, mecanismos que se transformem em obstáculo/patrulhamento/burocracia ao exercício profissional, tão comum em nossas prefeituras.

  3. Gostaria que fosse informado (publicado) todos os tópicos após a revisão da Norma 16280.

  4. O número da norma está errado nesta matéria. O correto é NBR 16280 (não 16208).

  5. Boa tarde. Houve um erro de digitação, o número da norma está incorreto. O certo é 16280 e não 16208.
    Abraço.

  6. Apenas uma correção, a norma em questão é a NBR 16280, e não 16208 como escrito na matéria.

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