CAU/UF

CAU/UF intervêm em seis editais para garantir direitos de arquitetos e urbanistas

Em São Paulo, o CAU/SP solicitou à Prefeitura de Paulínia que adequasse o edital de concurso público para contratação de arquiteto e urbanista. O salário proposto estava abaixo do mínimo profissional. Saiba mais aqui.

 

Em Alagoas, o CAU/AL entrou com pedido de impugnação de três editais de concorrência realizados pela Prefeitura de São Miguel dos Campos. Os editais sofreram retificações e passaram a permitir que empresas cadastradas no CAU/AL pudessem concorrer em licitações de obras públicas. Leia mais aqui.

 

No Ceará, a Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado (Seinfra) acatou a solicitação do Colegiado Permanente de Entidades de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CEAU-CE) de impugnação do edital de concorrência para elaboração de projetos de diversas edificações no valor global de R$ 15 milhões. Entre outras razões, a impugnação pedia que o objeto do contrato fosse fracionado, permitindo a contratação de mais empresas. Saiba mais aqui.

 

Na Paraíba, o CAU/PB conseguiu uma liminar contra a Prefeitura Municipal de Juazeirinho, para suspender licitação para contratação de serviços de assessoria técnica de engenharia na fiscalização de obras com emissão de laudos, pareceres e elaboração de medição de serviços. Ocorreu que o edital exigiu certificado do CREA em nome do licitante, o que excluiu a possibilidade de participação de empresas cadastradas no CAU. Leia aqui.

 

Publicado em 06/04/2016

0 resposta

  1. O TCE do Pará parece mais adequado…

    *CONCURSO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
    3 vagas para Arquiteto
    Vencimento, gratificação e alimentação:R$ 6.260,22+ R$1.200,00 -30horas
    Inscrições:16 de março de 2016 até 25 de abril de 2016

    1. Olá Beatriz concordo contigo mas além do CAU ter que tomar providências com isso o que mais me preocupa é que não há fiscalização com as obras acontecendo no Brasil inteiro sem a exigencia da RRT. Inicialmente diziam que isso melhoria as obras, edificações e o número de trabalhos para os arquitetos, mas nada disso está acontecendo, pois inúmeros imóveis estão sendo entregue e com obras sendo realizadas mas cadê os arquitetos envolvidos. Só se ouve que um ou outro tem trabalho e o resto em crise mas as obra acontecendo. Acho que o CAU deveria fiscalizar mais invés de simplesmente ficar cobrando anuidade. Vários empreendimensos em São Paulo e região do ABC Paulista não tem arquiteto envolvido mesmo porque os sindico não querem assimir está responsabilidade. Acorda CAU pois amanhã cai mais prédio e aí ficam reclamando dos profissionais sendo que vocês não estão tomando as providências necessários e só sabem criar leis mas que pra variar não fiscalizam. Isso é o Brasil

  2. Vejam os concursos do momento.Que absurdo!

    CONCURSO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará .
    Salário:R$ 3.666,54. 40 HORAS. Inscrições:14 de março de 2016 até às 23h59 do dia 10 de abril de 2016

    *CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SC.
    Salário: R$ 2.898,31-30horas. Inscrições:7 de abril de 2016 a 8 de maio de 2016

    *CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES CORAÇÕES- MG
    Salário:R$ 1.562,29- -30horas.
    Inscrições:28 de maio de 2016 e 10 de junho de 2016

    *CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG
    Salário: R$ 2.481,46-40horas.
    Inscrições:31 de maio de 2016 a 30 de junho de 2016

  3. Os Estados e Municípios são independente em suas legislações, alguns atendem a questão do mínimo profissional e outros não,
    o que entendo que nem “todos são iguais perante a lei” – Art. 5º da Constituição Federal – A lei Maior.

  4. Prezados colegas do CAU/BR,

    não é de agora que vejo, nas notícias veiculadas por aqui, a utilização do termo “notificação” sem que tenha havido, realmente, uma notificação do interessado.

    Se a Prefeitura de Paulínia recebeu um OFICIO do CAU/SP, a notícia correta deve ser “CAU/SP ENVIA OFÍCIO” e não “CAU/SP NOTIFICA”. São duas coisas completamente diferentes, porque o ofício tem caráter apenas orientativo, e os colegas que aqui comentam parecem achar que o CAU/SP está acionando a Prefeitura judicialmente, o que acredito não ter respaldo legal por se tratar de concurso com regime estatutario.

    Se o que a Prefeitura de Paulínia recebeu não foi uma notificação preventiva, lavrada por agente de fiscalização do CAU/SP, a chamada da notícia está errada.

    Espero que entendam como uma crítica construtiva, pois a utilização errada de termos dificulta o entendimento dos profissionais sobre o que realmente está acontecendo.

    1. Acho importante que o Conselho faça um pronunciamento, um manifesto, diga qualquer coisa sempre que um edital de concurso nos desrespeite com salários tão absurdos. E isso o Conselho pode fazer. Se é notificação, ofício…Qualquer manifestação contrária é válida. A imprensa, a população e até nossos colegas arquitetos precisam saber desses editais.É assim que as coisas mudam:denunciando e discutindo.

    2. Beatriz, concordo que deve haver publicidade das iniciativas tomadas pelos CAU/UF, sobre isso não há dúvidas! Minha colocação foi realmente com a forma como isso é colocado, pois em termos administrativos, existe uma grande diferença em notificar uma prefeitura, ou seja, abrir contra ela um processo administrativo, e apenas oficiá-la, ou seja, encaminhar um ofício com orientações, cujo cumprimento ou não depende da boa vontade do ente em atender às solicitações ou não.

    3. Tudo bem Andréa…vc está certa. Eu também fiquei confusa com a manchete da notícia sobre “notificação” em Paulínia…Quando fiz uma denúncia para o meu CAU/CE, esperava um ofício como esse. Mas a resposta foi diferente…

  5. ATENÇÃO CAU RJ. CONCURSO PÚBLICO 2016 = PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA-RJ – ARQUITETOS E URBANISTA 5 VAGAS + 1 VAGA PARA SUSESP: 1 SALÁRIO MINIMO NACIONAL. ESTÁ ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA

  6. Caros colegas,os servidores públicos não são abrangidos pela CLT, mas por legislação própria. Assim sendo, a conscientização dos entes públicos para a contratação respeitando o piso salarial só pode ser feita com sensibilização e muita negociação. As denúncias podem e devem ser feitas aos sindicatos, para que esses possam notificar as entidades e dialogar com elas. Outrossim, os próprios profissionais também podem impugnar editais que considerem lesivos. Normalmente, os próprios editais contém a orientação e o prazo para tal, inicialmente no âmbito administrativo.

    1. Rosane, sou arquiteta concursada de uma sociedade de economia mista, ou seja, entidade do governo da administração indireta. Como empregada pública, sou regida pela CLT e por um Acordo Coletivo feito pelo sindicato da Companhia que trabalho.No Acordo Coletivo determinaram um valor único de remuneração para quem tem nível superior, independente se é arquiteto, engenheiro, administrador. Todos ganham a mesma coisa…abaixo do piso e sem respeitar as resoluções de cada conselho.Dizem que a nossa situação é menos ruim porque temos uns benefícios (plano de saúde, vale alimentação). Mas benefícios não são incorporados ao vencimento , nem a aposentadoria…e não pagam nosso trabalho tão específico…
      Muita gente se surpreende porque mesmo sendo da CLT, ganho abaixo do pio salarial .
      São décadas de reclamação ao sindicato da Companhia, ao nosso Conselho … Nada foi feito.

      Também já vi processos judiciais que chegaram ao STF, com respostas de Carmem Lúcia, Lewandowvski…todos são unânimes: o piso salarial não pode ser múltiplo do salário mínimo, não pode ter vinculação…

  7. Também denunciamos concursos aqui no RS mas a resposta do CAU RS foi essa:

    Prezada Sandra,

    Boa tarde,

    Ao cumprimentá-la, cordial e respeitosamente, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, cientifica Vossa Senhoria que, apesar de existir uma resolução específica que prevê auto de infração para o não cumprimento do salário mínimo, a aplicabilidade é limitada, devido à falta de previsão da multa destes casos na Lei 12.378/2010.

    Para dar agilidade à questão, até que se obtenha uma posição oficial da instância Federal, o CAU/RS firmou acordo com o Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul, entidade que poderá prestar auxílio imediato aos profissionais.

    Conforme disposição expressa no Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, sendo, portanto, de competência do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (SAERGS) a prerrogativa de defesa dos interesse profissional quanto ao cumprimento da Lei nº 4.950/1966. Além do sindicato, para fins de fiscalização e eventual punição dos contratantes por contrariarem a Lei nº 4.950/1966, os profissionais podem recorrer ao Ministério Público do Trabalho, que é um órgão do Ministério Público da União, composto por procuradores que atuam em defesa de direitos e interesses individuais, coletivos e difusos dos trabalhadores.

    Portanto, caso queira que a Fiscalização encaminhe esta demanda ao SAERGS, por gentileza, informe em resposta a este e-mail.

    À sua disposição para quaisquer novos esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemo-nos.

  8. Extremamente valida as ações do CAU para com os novos concursos e para quem trabalha em regime CLT. E para os estatutários que já atuam há anos com salário abaixo do piso, quando teremos uma ação efetiva e uma resposta positiva a para esses profissionais que são cada vez mais desvalorizados?

  9. O CAU pode mesmo notificar prefeituras? Eu pergunto isso, pois fiz uma denúncia para o CAU sobre um edital de concurso para Arquiteto em uma cidade do interior do Ceará.O salário não chegava a R$1.000!
    Eu nem quero fazer concurso para a tal cidade, mas fiquei tão indignada que resolvi denunciar. Aí recebi a seguinte resposta do nosso Conselho:
    “Diante do requerimento sob análise, esta assessoria vem esclarecer o que segue: Não compete ao CAU/CE, analisar a licitude ou não do processo seletivo oriundo de edital por decorrência dos requisitos pré-estabelecidos no mesmo. Isto por tratar de procedimento dado fora das suas cercanias e competência. Aclare-se que eventuais prejuízos sofridos por terceiros, sejam de ordem material ou moral, deverão ser apurados junto à esfera judicial. Assim, a pretensão jurisdicional deverá ser perseguida pela parte interessada, caso sinta-se lesada em seu direito.”

    Na prefeitura de Paulínia,SP, houve notificação…
    “Diante do exposto, solicitamos que a remuneração apresentada para o cargo de Arquiteto seja alterada de acordo com a legislação vigente o quanto antes, para garantir a lisura do certame em questão”, pede o presidente Gilberto Belleza no ofício dirigido ao prefeito José Pavan Junior.

    Afinal, podemos ou não fazer denúncia para o Conselho sobre piso salarial?

  10. A maioria dos arquitetos concursados ganha abaixo do piso salarial. E muita gente não sabe, mas há uma grande demanda de projetos para esses servidores.São projetos complexos, intervenções em grandes áreas com gestores cobrando prazos de entrega. Temos que entregar projetos com qualidade por um preço ridículo.

    É muito mais interessante para uma entidade do governo ter um arquiteto concursado ganhando pouquinho e fazendo um milhão de projetos em um mês, do que abrir um concurso de projeto para dar ao vencedor um preço justo de R$ 300.000 e até R$ 600.000 pelo projeto de arquitetura e os complementares.

  11. O problema é que apesar de a Constituição dar direito a um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, diz também que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Assim,o piso salarial não pode ser um valor múltiplo de salário mínimo. E o piso salarial do Arquiteto é baseado nessa multiplicação : 6 vezes ou 8,5 vezes.

    Mesmo fazendo denúncia para o Conselho, nada pode ser feito.

    1. Beatriz Chaves,
      Na iniciativa privada (CLT) é obrigatório o pagamento do Piso. O que proíbe é o “aumento” vinculado ao salário. Nesse caso o CAU e CREA estão brigando para que seja inserido um índice de aumento anual (INPC, Inflação, etc) que não seja o Salário Mínimo. Então, para 40h seu contrato inicial é igual ao Piso (8,5 salários), mas no ano seguinte o aumento teria que ser diferente (a não ser que o patrão aceite a vinculação ao SM).
      O problema nas prefeituras, é que a Lei libera Geral para os casos de Servidores Estatutários (prefeituras). O CAU pode sugerir, insistir que respeitem o piso, mas não obrigar! Infelizmente.
      Abç.

    2. M. K. (SC), sou arquiteta concursada de uma sociedade de economia mista, ou seja, entidade do governo da administração indireta. Como empregada pública, sou regida pela CLT e por um Acordo Coletivo feito pelo sindicato da Companhia que trabalho.No Acordo Coletivo determinaram um valor único de remuneração para quem tem nível superior, independente se é arquiteto, engenheiro, administrador. Todos ganham a mesma coisa…abaixo do piso e sem respeitar as resoluções de cada conselho.Dizem que a nossa situação é menos ruim porque temos uns benefícios (plano de saúde, vale alimentação). Mas benefícios não são incorporados ao vencimento , nem a aposentadoria…e não pagam nosso trabalho tão específico…
      Muita gente se surpreende porque mesmo sendo da CLT, ganho abaixo do pio salarial .
      São décadas de reclamação ao sindicato da Companhia, ao nosso Conselho … Nada foi feito.

  12. .
    Os Conselhos Estaduais estão realizando uma intensa fiscalização nos editais, sejam para licitações ou para concursos públicos.
    .
    Porém, é de fundamental importância, que os Escritórios Regionais visitem as cidades próximas, para verificar os valores dos salários pagos pelas Prefeituras aos Arquitetos concursados.

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